DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025081100131
131
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.993, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
Considerando o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 39, da Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Distribuição e/ou Armazenamento de Medicamentos por meio de sua
renovação automática.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA: VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS
LTDA - CNPJ: 14.665.928/0001-08 - AUTORIZ/MS: 1093571 - AE: 1236071
ENDEREÇO: ESTRADA DA PEDRA, 5200
MUNICÍPIO: RIO DE JANEIRO - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0173676/25-1
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.994, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
Considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou
Armazenagem preconizados em legislação vigente, para a área de Medicamentos, resolve:
Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO, a Certificação de Boas
Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos.
Art. 2º A presente Certificação terá validade de 4 (quatro) anos a partir da sua
publicação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
EMPRESA: MEDSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 27.844.493/0001-00 -
AUTORIZ/MS: 1237838 - AE: 1237824
ENDEREÇO: Avn. Deputado Luiz Fernando Linhares, Nº 1900 - RJ 116 Galpão C
MUNICÍPIO: MIRACEMA - UF: RJ - EXPEDIENTE: 0132277/25-5
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
.........................................
EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-ME - CNPJ: 10.586.940/0001-
68 - AUTORIZ/MS: 1112021 - AE: 1112034
ENDEREÇO: Rua José Vivacqua nº 645
MUNICÍPIO: VITÓRIA - UF: ES - EXPEDIENTE: 0802729/25-8
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
.........................................
EMPRESA: REPROMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 34.625.536/0001-14 -
AUTORIZ/MS: 1291864 - AE: 1295818
ENDEREÇO: AV COSME FERREIRA, 910, SALA 9
MUNICÍPIO: MANAUS - UF: AM - EXPEDIENTE: 0915528/25-8
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
.........................................
EMPRESA: CM HOSPITALAR S.A. - CNPJ: 12.420.164/0036-87 - AUTORIZ/MS: 1088798 - AE:
1310129
ENDEREÇO:
AER 
INTERNACIONAL
DE
BRASILIA,S/N
- 
AREAS
EXTERNAS
UC4.047
ARMZ17/18/19/20/21/38/39ARMZ 40/41/42
MUNICÍPIO: BRASÍLIA - UF: DF - EXPEDIENTE: 0918376/25-4
CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE DISTRIBUIÇÃO E/OU ARMAZENAGEM: Medicamentos
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.023, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto
-
(Lote):
SÉRUM 
ULTRA-ATIVADOR
DA
MARCA
CHESS
NATURAL
BRAND.(TODOS);SECOND SKIN DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);IA SKIN DA
MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);ESPUMA DE VELUDO DA MARCA CHESS NATURAL
BRAND.(TODOS);ELIXIR DE PRATA DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DARLING
TOUCH CONDICIONADOR DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DARLING NÉCTAR
SHAMPOO DA
MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);BOOSTER
DE COLÁGENO
CORPORAL DA MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);DESODORANTE AVELUDADO DA
MARCA CHESS NATURAL BRAND.(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1007279/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os
arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art
6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: BRASIL COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 13.925.205/0001-20
Produto - (Lote): ÁLCOOL LÍQUIDO 70º INPM JD(TODOS);Álcool Etílico 70° INPM
JD(TODOS);Álcool Etílico Hidratado 46° INPM JD(TODOS);AMACIANTE JD(TODOS);Amaciante
Scent 
Concentrado 
JD(TODOS);Hidratante 
JC 
para 
Móveis(TODOS);LAVA 
LOUÇA
JD(TODOS);LAVA LOUÇAS EKOBOM(TODOS);LAVA ROUPAS JD(TODOS);LAVA ROUPAS JD
COCO(TODOS);Limpador Perfumado JD(TODOS);MÚLTIPLO USO AGUA SANITÁRIA CLO R O
ATIVO JD(TODOS);ÁLCOOL 46° INPM Ekobom(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1009307/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o funcionamento da empresa em local não autorizado e sem o
devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, parágrafo único do art. 51 e inciso III
do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º
e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei
9782, de 26 de janeiro de 1999e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art.
27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: BRASIL COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 13925205000012
Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS COSMÉTICOS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 1009310/25-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o funcionamento da empresa em local não autorizado e sem o
devido licenciamento sanitário infringindo o art. 2º, parágrafo único do art. 51 e inciso III
do art. 52 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º
e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei
9782, de 26 de janeiro de 1999e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art.
27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.033, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado
ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ:
Produto - (Lote): PULSEIRA REPELENTE DE MOSQUITO CLIGANIC(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0954346/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação de produto
cosmético sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em
vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
2. Empresa: HYDRAPLUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME - CNPJ: 01452746000107
Produto - (Lote): LPS - CARESYSTEMS(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0964757/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação de produto
saneante sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em
vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso
XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
3. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ:
Produto - (Lote): LUNNIERE SKIN - SÉRUM CLAREADOR CONCENTRADO(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0932811/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização do produto sem registro sanitário
infringindo o art. 34 da Resolução RDC nº 907/2024 e o art. 12 da Lei 6360, de 23 de setembro
de 1976, e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de
1976.
4. Empresa: LARA SOBRINHO RUBACK - CNPJ: 53616126000151
Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES MARCA FLORESÇA ESSÊNCIA DA TERRA(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0953157/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos
sanenates sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
5. Empresa: QUIMI VIDA QUIMICOS COMERCIAL LTDA - CNPJ: 36129331000159
Produto - (Lote): ALVEJAPRO(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0936248/25-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts.
2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de
janeiro de 1999.
6. Empresa: TATIANE DE FÁTIMA OLIVEIRA - ME - CNPJ: 41454375000109
Produto - (Lote): TODOS OS SANEANTES MARCA LAXMI ESSÊNCIA(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0935070/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto sem
registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts.
2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso
I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de
janeiro.
7. Empresa: LARA SOBRINHO RUBACK - CNPJ: 53616126000151
Produto - (Lote): TODOS COSMÉTICOS MARCA FLORESÇA ESSÊNCIA DA TERRA(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0950627/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação dos produtos
cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto
nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da
Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.034, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.
140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos
dispostos no art. 39, da
Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para
Saúde, por meio de sua renovação automática, às empresas constantes no anexo.
Art. 2º A presente Certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

                            

Fechar