DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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137
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.045, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
de sua publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0395810/25-6
Kosmoscience Consultoria e Assessoria Técnica em Cosméticos Ltda. 05.944.444/0001-07
317
Rua Doze de Outubro, 688 - Vila Santana. Valinhos/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0887267/25-4
ALS Life Sciences Ltda. 05.142.373/0002-00
319
Rodovia Charqueada - Rio Claro, Km 95, S/N - Área Rural de Charqueada. Charqueada/SP
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0906700/25-6
Ortofarma Laboratório de Controle da Qualidade Ltda. 70.976.741/0001-98
002
BR 040, PRÓXIMO AO KM 800, NÚMERO 39 - Empresarial Park Sul - Matias Barbosa/MG
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.046, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios
Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0922877/25-4
ALS Life Sciences Ltda. 05.142.373/0004-63
Rua Santa Cecília, 225 - Centro. Charqueada/SP
Descumprimento do art 4º, III e do art 7º, II da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0982247/25-7
TEMASA - TEMA Serviços Ambientais Ltda. 06.954.901/0001-07
R. Júlio Prestes, 253 - Jardim Girassol. Americana/SP
Descumprimento do art 5º e art 8º da RDC nº 928/2024
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0968177/25-5
SINTASE - Soluções em Química Orgânica Sintética Ltda. 42.671.203/0001-50
Avenida Diogo Álvares, 1811 - Parque São Quirino. Campinas/SP
Descumprimento do art 7º, II, "a" da RDC nº 390/2024
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.047, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art.
203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº
585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Renovar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde, a
habilitação (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data
desta publicação.
Art. 3º O(s) escopo(s) renovados(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico
da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios/reblas
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70678 - REBLAS - Renovação da Habilitação de Laboratório Analítico. 0975738/25-9
Eco System Preservação do Meio Ambiente Ltda. 02.067.846/0001-74
089
Avenida Doutor Roberto Moreira - Betel. Paulínia/SP
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.048, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao
art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada
- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Alterar, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde
(REBLAS) o escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório,
estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
ENDEREÇO CIDADE UF
A LT E R AÇ ÃO
-------------------------------------------------------------------------------------------------------
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0985446/25-1
Brasil Consultoria e Promoções Ltda. 29.994.372/0003-24
Wagenlab
R. Doutor Generoso Borges, 411 - Batel. Curitiba/PR
Inclusão da categoria de produto: Medicamentos
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.961, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL
DE PORTOS,
AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
RENAN AMARO FERREIRA LTDA / 52.958.785/0001-03
25351.125534/2025-55 / 9106940
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
9146 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de medicamentos e matérias-primas com emprego na indústria Farmacêutica /
0959346252
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.006, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A
GERENTE-GERAL DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
RENAN AMARO FERREIRA LTDA / 52.958.785/0001-03
25351.125543/2025-46 / 9106936
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
9714 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de produtos para saúde e para diagnostico in vitro / 0959358251
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.007, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Alteração na Autorização de Funcionamento,
Autorização Especial ou Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços
em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, conforme anexo desta
Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ETTICA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 15.023.157/0001-00
25757.492645/2017-00 / 9081119
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
FA R M AC Ê U T I CO S
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial de importador por conta
e ordem de terceiro ou encomenda / 0264898257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da Notificação de
Exigência nº 0308314/25-4 no prazo de 120 dias, em desacordo ao art. 6º RDC nº 204/2005
(redação dada pela RDC nº 23/2015) e ao, art. 11, acarretando o indeferimento da petição.

                            

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