DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - estabelecer o intercâmbio com outras instituições museológicas afins
para
geração
de conhecimento,
empréstimo
de
exposições
e apoio
técnico
de
atividades museológicas e culturais.
VII -
Organizar exposições
temporárias e/ou
permanentes, seminários,
palestras e outras atividades que contribuam para a difusão do conhecimento na
área.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS E RECURSOS FINANCEIROS
Art. 5° - O patrimônio do Memorial da Educação Física do CREF20/SE é
composto pelos bens móveis e imóveis sob sua administração e ainda daqueles que
venham a ser adquiridos ou recebidos, cabendo ao CREF20/SE o provimento e a
manutenção das condições de infraestrutura para o seu bom funcionamento.
Parágrafo Único -
Dentre os bens móveis, além
do mobiliário e
equipamentos, estão as coleções histórica, bibliográfica e arquivística, devidamente
tombadas como integrantes do acervo do CREF20/SE.
Art. 6º - O Memorial contará com os recursos financeiros do CREF20/SE
destinados a esse fim, orçamento ao qual estará subordinado para sua utilização.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 7º - A estrutura do Memorial da Educação Física do CREF20/SE contará
com o Coordenador Administrativo do CREF20/SE, que será responsável, dentre outras,
pelas seguintes atividades:
I - Coordenar, acompanhar e divulgar as atividades e projetos de pesquisa,
ensino e extensão desenvolvidos Memorial da Educação Física do CREF20/SE;
II - Estabelecer as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem
atingidas no exercício;
III - Estabelecer os recursos humanos e ações de capacitação;
IV - Promover intercâmbio e realizar parcerias com outras instituições;
V - Coordenar e acompanhar a utilização adequada do Memorial, inclusive
no que concerne à segurança, saúde e meio ambiente;
VI - Zelar pelo patrimônio do Memorial, incluídos bens culturais, coleções
didáticas, equipamentos,
instrumentos e
mobiliários, informando
ao setor de
patrimônio do CREF20/SE qualquer movimentação de bens e equipamentos;
VII - Relatar e/ou prestar contas anualmente, ou quando solicitado, das
atividades e projetos desenvolvidos pelo Memorial, ao Departamento de Controle e
Finanças ou Órgão Suplementar ou Superior;
VIII - Informar junto ao
setor competente a propriedade intelectual
gerada;
CAPÍTULO IV DO ACERVO
Art. 8º - O acervo do Memorial é constituído por bens de valor histórico,
cultural e científico relacionados à Educação Física em Sergipe, incluindo, mas não se
limitando a:
I - Documentos textuais, iconográficos e audiovisuais
II - Materiais esportivos e equipamentos;
III - Uniformes e indumentárias;
IV - Troféus, medalhas e condecorações;
V - Publicações e obras bibliográficas.
Art. 9º - A incorporação de itens ao acervo poderá ocorrer por meio de
doações, aquisições, comodatos ou outras formas legalmente previstas, desde que
aprovadas pela Coordenador
Administrativo do CREF20/SE e
acompanhadas de
documentação que ateste sua autenticidade e relevância para a história da Educação
Física em Sergipe.
Art. 10 - O acervo será permanentemente preservado e conservado por
técnicos especializados, que deverão seguir as melhores práticas de conservação de
documentos e objetos históricos.
Art. 11 - Compete ao Coordenador Administrativo do CREF20/SE zelar pela
integridade física e documental do acervo, sendo proibido qualquer ato que possa
comprometer a segurança e a preservação dos itens pertencentes ao Memorial.
CAPÍTULO V DA VISITAÇÃO E ATIVIDADES EDUCATIVAS
Art. 12 - O Memorial estará aberto à visitação pública, com horários
definidos pela Coordenação e podendo ser adaptados conforme as necessidades
institucionais ou eventos especiais. Parágrafo único - O funcionamento e formas de
solicitação de visita serão dispostos em portaria própria para este fim.
Art. 15 - A Coordenação do Memorial poderá desenvolver atividades
educativas, culturais e de lazer para diferentes públicos, como escolas, universidades,
associações e demais interessados, com o objetivo de promover o conhecimento da
história da Educação Física e a valorização da profissão.
Parágrafo único - As atividades educativas incluirão, mas não se limitarão a
visitas mediadas, palestras, workshops, cursos e seminários, com temas relacionados à
Educação Física.
CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Art. 16 - O Memorial poderá organizar eventos próprios ou em parceria com
outras instituições e entidades, como:
I - Exposições temporárias e permanentes sobre a história da Educação
Física em Sergipe;
II - Congressos, seminários e palestras sobre temas atuais da Educação Física
e suas diversas áreas de atuação;
III - Lançamento de livros, publicações e outras produções científicas e
culturais;
IV - Atividades interativas, como feiras, concursos e competições, que
promovam a educação e o exercício da Educação Física.
Art. 17 - A visitação será registrada em livro próprio, onde constará a
origem e nome do visitante, a fim de resguardar a segurança e integridade do
Memorial.
Art. 18 - Para a realização de eventos, o Memorial poderá firmar parcerias
com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
Art. 19 - A Coordenação do Memorial será responsável pela coordenação
dos eventos, desde o planejamento até a execução.
CAPÍTULO VII DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Art. 20 - O Memorial deverá manter canais de comunicação atualizados e
acessíveis ao público, como:
I - Aba no site do CREF20/SE, com informações sobre a história, acervo,
atividades e programação do Memorial;
II - Redes sociais, para divulgação de eventos, novidades e informações
educacionais;
III - Publicações periódicas, como boletins informativos e newsletters, sobre
as atividades e projetos realizados;
IV - Tour virtual para visitação da instalação de forma remota.
Art. 21 - O Coordenador Administrativo do CREF20/SE será responsável por
coordenar as ações de comunicação, com o apoio do CREF20/SE, para garantir a
visibilidade e o engajamento do público.
CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
Art. 22 - A avaliação do Memorial será realizada de forma contínua, com a
participação dos visitantes através de link, site ou página específica para este fim.
Art. 23 - O Coordenador Administrativo do CREF20/SE poderá ajustar as
diretrizes e práticas do Memorial com base nos resultados das avaliações, buscando
sempre a melhoria contínua e a ampliação do alcance do projeto.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 - O descumprimento do previsto nesta resolução sujeitará os
infratores à responsabilização administrativa.
Art. 25 - Casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Presidência do
CREF20/SE, em conformidade com a legislação vigente e este Regimento Interno.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO
RESOLUÇÃO CRMMA Nº 10, DE 21 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a extinção da Delegacia Regional do
Conselho Regional de Medicina
do Estado do
Maranhão CHAPADINHA com redirecionamento dos
municípios que estavam sob a jurisdição das mesmas
para as Delegacias Regionais de Caxias e Códo.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268 de 30 de setembro de 1957,
bem como seu decreto Nº 44.045 de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO que o CRM-MA é o órgão supervisor da ética médica e
disciplinador do exercício profissional no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO a necessidade da renovação dos membros das Delegacias Regionais
do CRM-MA, em face da eleição e posse do colegiado para o quinquênio 2024-2028;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a nomeação para os membros
das Delegacias Regionais e Representações;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização, padronização, agilização e
otimização dos trabalhos no Tribunal de Ética Médica e do Departamento de Fiscalização (DEFIS);
CONSIDERANDO o disposto na Resolução 1.367/93 do Conselho Federal de Medicina;
CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução CONSIDERANDO o
decidido na reunião de Diretoria de 20 de maio de 2025. CONSIDERANDO o decidido na
sessão plenária de 21 de maio de 2025 resolve:
Art. 1º - Extinguir a Delegacia Regional de Chapadinha, redirecionando os
Municípios que as integravam para as jurisdições das Delegacias Regionais de Caxias e Codó.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ ALBUQUERQUE DE FIGUEIREDO NETO
Presidente do Conselho
EDILSON CORREA DE MEDEIROS JÚNIOR
Primeiro Secretário
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