DOU 11/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081100246
246
Nº 150, segunda-feira, 11 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº528/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Processo TC 003.189/2025-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADA a MRW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ: 18.927.487/0001-18,
na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir
e/ou recolher aos cofres do Agência Nacional do Cinema, o valor histórico atualizado
monetariamente desde a respectiva data de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12,
II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 26/7/2025: R$ 179.277,78;
em solidariedade com o responsável: Ricardo Pacheco Ferreira de Melo - CPF: 664.311.664-
34.
O débito decorre da seguinte irregularidade: apresentação de documentação
incompleta ou irregular da prestação de contas dos recursos federais repassados à Mrw
Produções e Eventos Ltda, no âmbito do projeto cultural 16-7869 (Contrato DG-01.663)
Meu Sofá - longa-metragem de ficção não seriado. Normas infringidas: art. 37, caput, c/c
o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do
Decreto-lei 200/1967; art. 66, caput, do Decreto 93.872/1986; itens "d" e "j" da Cláusula
Quinta do Contrato DG-01.663; art. 6º da Lei 8.685/1993.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 26/7/2025: R$ 192.953,99; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 477/2025-TCU/SEPROC, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Processo TC 018.940/2024-2- Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica determinada a AUDIÊNCIA de Americo de Sousa dos Santos, CPF: 421.269.833-
15 (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992 e ao art. 12, inciso VII, da Resolução TCU 170/2004), para
que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresente, por escrito, razões
de justificativa quanto ao não cumprimento do prazo originalmente estipulado para prestação
de contas dos recursos federais repassados ao município de Coelho Neto/MA, em face da
omissão no dever de prestar contas dos valores transferidos no âmbito do Termo de
compromisso 5941/2012, cujo prazo se encerrou em 31/8/2018. Normas infringidas: art. 37,
caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93
do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art. 82, inciso I, da Portaria
Interministerial MP/MF/CGU 507/2011; e termo de compromisso pactuado.
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa (art.
58 da Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável
ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas
anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas
contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os
fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no
caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até
cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc)
pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
AVISO DE PENALIDADE
A Defensoria Pública da União, respeitado o devido processo legal, nos termos
da Decisão 8228541 GABSGE DPGU, de 24.7.2025, e conforme disposto no Processo de
Inadimplência nº 08038.005257/2024-18, no âmbito do Contrato nº 51/2023, aplica ao
Instituto Interamericano de Desenvolvimento Humano - Bem Brasil, CNPJ n.º
10.427.965/0001-19, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo
prazo de 2 (dois) anos, com seu descredenciamento no SICAF, em razão das seguintes
ocorrências: a) Unidades da DPU em Campina Grande e João Pessoa, no Estado da Paraíba,
Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, Sobral e Fortaleza no Estado do Ceará,
São Luís no Estado do Maranhão e Teresina no Estado do Piauí: a1) deixar postos de
trabalho descobertos em 19 de dezembro de 2024 devido à concessão de férias antes do
início efetivo do recesso forense; a2) conceder férias coletivas em dezembro de 2023
(20.12.2023 a 6.1.2024) sem o devido registro no E-social; a3) realizar desconto salarial
intempestivo, justificando-o pela formalização do registro de férias coletivas de dezembro
de 2023 no E-social; a4) registrar incorretamente na Carteira de Trabalho digital o período
de férias concedido aos colaboradores, relativo ao recesso forense de dezembro de 2023;
a5) não pagar o vale-alimentação de fevereiro de 2025, que levou a DPU a assumir a
responsabilidade pelo pagamento direto; a6) não pagar os salários de fevereiro de 2025,
resultando em pagamento direto pela DPU; a7) não realizar o exame médico demissional
dos colaboradores. b) Unidades da DPU em Campina Grande, no Estado da Paraíba, Natal e
Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte: b1) pagar o vale-alimentação a menor, com
desconto indevido de 20%, e não quitar os valores retroativos referentes a maio a
novembro de 2024 e janeiro de 2025 em Campina Grande, e de julho de 2023 a janeiro de
2025 em Natal. c) Unidades da DPU em Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte:
c1) realizar desconto indevido no salário de dezembro de 2024, com a DPU assumindo o
pagamento direto; c2) realizar desconto salarial indevido em fevereiro de 2025. d) Unidades
da DPU em Natal e Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte, e João Pessoa, no Estado
da Paraíba: d1) não pagar os descontos referentes aos descontos indevidos nos salários de
novembro e dezembro de 2024, e de janeiro e fevereiro de 2025, o que levou a DPU a
realizar o pagamento direto; e) Unidade da DPU em Mossoró/RN: e1) realizar desconto
indevido nas rescisões dos colaboradores, com a DPU assumindo o pagamento direto; e2)
não pagar o vale-alimentação de janeiro de 2025; e3) não pagar os valores retroativos dos
reajustes previstos na CCT da categoria de 2023 e 2024. f) Unidade da DPU em Campina
Grande/PB: f1) realizar cobrança indevida de taxa assistencial devido à utilização da CCT
incorreta (a CCT prevista para a Unidade da DPU em João Pessoa foi aplicada em Campina
Grande); g) Unidades da DPU em Teresina/PI: g1) não pagar o reajuste dos salários de
janeiro e fevereiro de 2025, previsto na CCT 2025 da categoria. h) Unidade da DPU em
Natal/RN: h1) não comprovar o pagamento do benefício social familiar referente a janeiro e
fevereiro de 2025; h2) não apresentar os documentos demissionais das colaboradoras Ana
Bianca Duda de Lima (ferista) e Mariana Liberato Rodrigues (ferista); h3) não pagar os
valores retroativos dos reajustes previstos na CCT da categoria de 2023, 2024 e 2025, em
conformidade com o previsto com o item 14.8, subitem 14.8.2, da Cláusula Décima Quarta
do Contrato nº 51/2023, fundamentada no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002.
VINÍCIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 17/2023.
Nº Processo: 08038.000735/2022-31.
Pregão. Nº 50/2022. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 17.596.391/0001-51 - GENESIS COMERCIO E MANUTENCOES LTDA. Objeto: O
presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato nº 017/2023, por
mais 30 (trinta) meses, de 03/10/2025 a 02/04/2028.. Vigência: 03/10/2025 a 02/04/2028.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.369,88. Data de Assinatura: 07/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 07/08/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 290002
Número do Contrato: 73/2025.
Nº Processo: 08038.000343/2025-15.
Pregão. 
Nº 
90049/2024. 
Contratante: 
DPU-SECRETARIA 
DE 
EXECUCAO 
ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 73.509.440/0001-42 - GENERAL CONTRACTOR CONSTRUTORA
LTDA. Objeto: I. Alterar o subitem 11.2. Da cláusula décima primeira - garantia de
execução, no tocante à validade da garantia, constante do contrato administrativo nº
073/2025, firmado em 05 de fevereiro de 2025.
ii. Alterar o quantitativo de postos de auxiliar administrativo, em virtude da supressão de
01 (um) posto nível ii na unidade da dpu em guarulhos/sp, 03 (três postos nível ii na
unidade da dpu em ribeirão preto/sp e 01 (um) posto nível ii na unidade da dpu em
santos/sp, que impactou em -2,72% do valor mensal do contrato, estando dentro do
percentual permitido (25%), com fundamento no art. 125 da lei 14.133/2021.
iii. Registrar que permanecem inalterados os valores e quantitativos dos postos de agente
de portaria do contrato.. Vigência: 15/07/2025 a 03/02/2030. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 54.614.686,80. Data de Assinatura: 15/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 15/07/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 28/2019 - UASG 290002
Processo: 08038.006903/2018-16. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 22.068.281/0001-57 - CWF BRASIL SERVICOS LTDA. Objeto:
prestação de serviços de limpeza e conservação à unidade da defensoria pública da união
em uberlândia-mg. Motivo: considerando a conclusão do processo licitatório realizado por
meio do pregão eletrônico de n.º 90034/2024, determino a rescisão do contrato
emergencial nº 028/2019 a partir de 05 de novembro 2024, com fundamento no inciso i
do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e
conforme a cláusula doze do referido contrato. Data de assinatura em 06/11/2024.
Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 68/2020 - UASG 290002
Processo: 08038.009404/2019-61. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 10.343.472/0001-09 - LOKSERV SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto: prestação de serviços de limpeza ltda, inscrita no cnpj sob n.º 10.343.472/0001-09
prestação dos serviços de limpeza para atender à unidade da defensoria pública da união
em boa vista/rr. Motivo: considerando a conclusão do novo processo licitatório realizado
por meio do pregão n.º 90016/2025, a contar de 04 de agosto de 2025, último dia da
prestação de serviços, com fulcro no inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da
lei n.º 8.666/93, consubstanciado na cláusula décima segunda do contrato em referência..
Data de assinatura em 05/08/2025. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 04/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 123/2013 - UASG 290002
Processo: 08038.043791/2012-99. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA. Contratado: 03.020.356/0001-85 - ALUALL ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E
IMOVEIS LTDA. Objeto: locação de imóvel para atender à unidade dpu em juiz de
fora/mg. Motivo: considerando a necessidade de implementação do plano de
austeridade orçamentária e financeira como medida de organização e eficiência
administrativa da defensoria pública da união, determino a rescisão unilateral do
contrato administrativo n.º 123/2013, em 05 de novembro 2024 com fundamento no
inciso i do art. 79, c/c inciso xii do art. 78, ambos da lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993 e conforme a cláusula décima quarta do referido contrato. Data da assinatura
em 05 de dezembro de 2024.. Fundamento Legal: . Data de Rescisão: 05/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).

                            

Fechar