DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. VII - Experiências de articulação entre gestão local e conselhos de assistência social para o
acompanhamento, aprimoramento e fiscalização da garantia do direito à segurança de
Documentos Obrigatórios:
Declaração de órgão gestor da política pública, ou conselho.
. .renda e aos programas sociais do governo federal por meio do Programa Bolsa Família e do
Cadastro Único de programas sociais no âmbito do SUAS.
.Documentos complementares (opcional):
Publicações;
Fo t o g r a f i a s ;
Vídeos.
8 Do Cronograma
8.1. O cronograma para o 6° Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE fica assim definido:
a) dia 12 de agosto - Publicação do edital
b) do dia 12 de agosto ao dia 14 de setembro - Período de Inscrição
c) até dia 28 de setembro - Seleção das práticas com base nas informações prestadas no Formulário de inscrição, documentação comprobatória anexada, e critérios de avaliação
d) 30 de setembro - Comunicação do resultado preliminar do prêmio
e) 1 a 3 de outubro - Prazo para apresentação de recursos
f) Até 10 de outubro - Prazo para avaliação dos recursos
g) até 17 de outubro - Comunicação do resultado do prêmio
até dia 30 de outubro - Acerto de nomes para vinda à Brasília representar a prática.
8.2. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.blogcnas.com
9. Do Resultado
9.1. O resultado será divulgado conforme cronograma para os selecionados, e durante a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social haverá a divulgação dos premiados, sendo
posteriormente publicado por meio de Resolução do CNAS no Diário Oficial da União, além de ficar disponível no sítio do CNAS: https://www.blogcnas.com/blog
10. Das Disposições Finais
10.1. O presente Edital poderá ser alterado, suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle do CNAS e que
comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente seu objetivo ou a sua condução como originalmente planejado.
10.2. O CNAS ou os parceiros desta premiação não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas,
imprecisas ou incompletas que impossibilitem a análise.
10.3. Casos como os citados implicarão na desclassificação dos candidatos.
10.4. As (Os) inscritas(os) assumem plena e exclusiva responsabilidade pelo trabalho produzido, assim como por sua titularidade e originalidade utilizadas, incluindo a responsabilidade por
eventuais violações à honra e à imagem de quaisquer pessoas, a deveres de segredo, à propriedade industrial, ao direito autoral, aos direitos conexos e a quaisquer outros bens juridicamente
protegidos, eximindo o CNAS de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos ou situações.
10.5. As (Os) inscritas(os) para o 6º Prêmio CNAS SIMONE ALBUQUERQUE, nos termos deste Edital, autorizam automaticamente o CNAS a utilizar, de forma gratuita, definitiva e
irrevogável, seu nome, imagem, material produzido e qualquer declaração acerca do prêmio, que tenha emitido ou cuja autoria lhe seja atribuída, para uso exclusivamente institucional, ligado à
publicidade, propaganda e atividades do CNAS, em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação, ficando o CNAS com a responsabilidade de informar a autoria da
iniciativa/ação.
10.6. A inscrição implicará na concordância de todas as normas constantes neste Edital.
10.7. Os trabalhos não selecionados não serão devolvidos.
10.8. O CNAS desclassificará a inscrição que não cumprir qualquer das disposições do presente Edital, em todas as suas etapas.
10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora.
10.10. O CNAS poderá atualizar o Edital a qualquer tempo, sem prévio aviso, sendo sempre responsabilidade do inscrito verificar a versão mais recente que estará disponível no sítio do
CNAS https://www.blogcnas.com/blog
10.11. Elege-se o Foro da cidade de Brasília/DF para conhecer e julgar questões por ventura levantadas em torno deste edital.
10.12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDGILSON TAVARES DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE ENTIDADES DE APOIO E ACOLHIMENTO
ATUANTES EM ÁLCOOL E DROGAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 550009
Número do Contrato: 9/2022.
Nº Processo: 71000.016125/2020-51.
Inexigibilidade. Nº 17/2022. Contratante: DEPARTAMENTO DE APOIO A COMUNID.
TERAPEUTICAS. Contratado: 02.909.614/0001-16 - DESAFIO JOVEM TRINDADE. Objeto:
Constitui objeto deste aditivo a prorrogação de vigência nos termos previstos em sua
cláusula nona do contrato n° 9/2022.. Vigência: 02/08/2025 a 01/08/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 211.001,40. Data de Assinatura: 31/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 31/07/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação nº 1/2025. PROCESSO: 71000.060970/2024-98. PARTÍCIPES: A
União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome (MDS), CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, neste ato representado pela Secretaria
Nacional de Assistência Social (SNAS), e o Instituto Promundo, Organização da Sociedade Civil,
CNPJ nº 01.959.083/0001-03. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação é a
construção de ações de capacitação sobre maternidades, paternidades, masculinidades e
promoção da equidade de gênero para profissionais do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. FUNDA M E N T AÇ ÃO
LEGAL: Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016; Portaria
SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de maio de 2025. VIGÊNCIA: 3 (três) anos a partir da data de
assinatura, podendo ser prorrogado mediante a celebração de termo aditivo. DATA DE
ASSINATURA: 8 de agosto de 2025. SIGNATÁRIOS: André Quintão Silva, Secretário Nacional de
Assistência Social do MDS, e Miguel Barbosa Fontes, Diretor-Executivo do Instituto Promundo.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
EXTRATO DE CONTRATO N.º 17/2025 - UASG 183023
N.º Processo: 52600.004376/2025-94.
Dispensa Nº 191/2025. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA .
Contratado:
09.478.089/0001-70 -
RENOVE
SOLUÇÕES
AMBIENTAIS LTDA.
Objeto:
Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de Resíduos de Serviços de
Saúde - RSS - Grupos A, B e E, gerados no Campus do Inmetro em Xerém, a serem
executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento de todos os
equipamentos, EPI's, ferramentas e materiais necessários para a execução dos serviços, nas
condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: III - Alinea: A. Vigência:
08/08/2025 a 08/08/2027. Valor Total: R$ 17.668,80. Data de Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DO GOIÁS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 10, DE 23 DE JULHO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE GOIÁS DO INSTITUTO NACIONAL
DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO/SURGO, no exercício de suas
atribuições legais conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 11.221/2022, cominado com a Portaria
nº 364, de 13 de junho de 2025, publicada no DOU em 16 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º
- Determinar
que sejam
procedidas Verificações
Metrológicas
Subsequentes referentes ao ano de 2025 nos taxímetros instalados nos veículos do Serviço de
Transporte Individual de Passageiros ou Bens (TAXI) do município de Anápolis-GO, conforme
definido no Ofício nº 99/2025/Surgo-Inmetro, destinado à Companhia Municipal de Trânsito e
Transporte - CMTT.
Art. 2º - Para as verificações metrológicas os permissionários de táxis deverão
primeiramente realizar o agendamento prévio através do e-mail setax-go@inmetro.gov.br ou
por mensagem via aplicativo WhatsApp através do número (62) 9 9417-7641, sendo
necessário o envio do último certificado de verificação metrológica do INMETRO. O
permissionário que tiver qualquer alteração referente à permissão, veículo ou taxímetro em
relação ao último certificado deve solicitar através destes canais os documentos necessários
para atualização do cadastro.
Art. 3º - Na data e horário agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá
comparecer à unidade de Anápolis-GO da Superintendência de Goiás do INMETRO - SURGO,
localizado na Avenida Daia Qd 8 Modulo 3, DAIA, Anápolis-GO, munido de seu veículo com
taxímetro e respectiva documentação apresentada anteriormente na etapa de agendamento.
Art. 4º - Caso não haja possibilidade de comparecimento na data e horário
agendado, o permissionário de táxi ou seu preposto deverá, com antecedência, comunicar ao
Setor de Taxímetros do INMETRO/SURGO, via e-mail setax-go@inmetro.gov.br ou telefones
(62) 3237-3527 (somente ligação) e (62) 9 9417-7641 (somente mensagem via aplicativo
WhatsApp), e realizar novo agendamento. O taxímetro não verificado na data e horário
agendado ou reagendado estará sujeito às penalidades legais.
Art. 5º - Não necessitam passar por nova verificação metrológica os taxímetros já
verificados no ano de 2025, nos quais consta a informação "2026" na marca de verificação
afixada, desde que no decorrer do ano não passem por serviço executado por Oficina
Permissionária com rompimento do lacre ou tenham as dimensões dos pneus do veículo
modificadas.
CLODOALDO JOSE FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA. Espécie: Termo de Autorização de Uso de
Área. Partes: SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, inscrita no
CNPJ/MF nº 04.407.029/0001-43, como CONCEDENTE, e CEA - COMPANHIA ENERGÉTICA
AMAZONENSE S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 48.448.938/0001-03, como UTENTE. Objeto:
Termo de Autorização de Uso de Área nº 04/2025, assinado em 23/07/2025, conforme
Documento SEI (2328317), pertinente ao lote de terras 7-B-9/B, com área de 3.141.51 m²,
localizado no Ramal do Farinheiro, s/nº - Distrito Industrial II, Área de Expansão do Distrito
Industrial - AEDI, de acordo com o Processo Administrativo nº 52710.004445/2025-12.
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº 275/2025
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES
CONTRATADA: VS DATA COMÉRCIO & DISTRIBUIÇÃO LTDA
CNPJ: nº 07.268.152/0001-19
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 018/2025
ESPÉCIE: Prestação de Serviços
OBJETO: Subscrições de serviços de atualização e suporte do sistema operacional Red Hat
Enterprise Linux with Smart Management, conforme especificações constantes do Termo
de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/2025 - BNDES) e da proposta
apresentada pelo CONTRATADO.
VALOR DO CONTRATO: Até R$ 2.700.835,96 (dois milhões, setecentos mil, oitocentos e
trinta e cinco reais e noventa e seis centavos)
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado, mediante aditivo, por períodos sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta)
meses.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101700020
DATA DA ASSINATURA: 05/08/2025
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO OCS Nº 245/2025
CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
CONTRATADA: HAJALUME PRODUÇÕES LTDA.
CNPJ: nº 21.348.122/0001-43.
MODALIDADE: Concurso nº 01/2023.
ESPÉCIE: Prestação de Serviços.
OBJETO: Apresentação do espetáculo "Você Você - Anna Paes canta Guinga", da persona
artística "Anna Paes", selecionado conforme especificações constantes do Edital do
Concurso nº
01/2023 -
BNDES e
do Formulário
de Inscrição
subscrito pelo
contratado.
VALOR DO CONTRATO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado tal prazo, mediante aditivo contratual, quando necessário para a conclusão
da execução do objeto pactuado.
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3101.8000-40.
DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025.

                            

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