DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil 
                        
                            
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46
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.25.14. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-
resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma
única resposta para cada questão.
12.25.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
12.25.16. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não
assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura,
assim como questões mal assinaladas.
12.25.16.1
ATENÇÃO: As
marcações no
gabarito
deverão ser
feitas
preenchendo corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de
leitura óptica registra apenas marcações bem definidas.
12.25.17. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco
de provas são de inteira responsabilidade do candidato.
12.25.18. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé
constituem itens editalícios.
12.25.19. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no
primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva.
12.25.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer
em sala durante o período mínimo estabelecido neste edital terá o fato consignado em
ata e será automaticamente eliminado do concurso público.
12.25.21. Ao terminarem as provas,
os candidatos deverão se retirar
imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
12.25.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer
membro
da equipe
de
aplicação das
provas
e/ou
pelas autoridades
presentes,
informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
12.25.23. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão
consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.
12.25.24. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta
assinalada no cartão de respostas;
às questões
da prova
que não
estiverem assinaladas
no cartão
de
respostas;
à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido
fora das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com
marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.
12.25.25. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso
contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no
Anexo I - Cronograma
12.25.26 A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo
deferimento ou pelo indeferimento.
12.25.27. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final
da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
12.25.28 A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no
portal do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva e sua publicação.
12.25.29 O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva,
no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma
12.25.30. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso
contra a nota
da Prova Objetiva, manifestando-se pelo
deferimento ou pelo
indeferimento, por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao
candidato.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL 374/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição,
republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas
09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro
de 2019 Seção 2, página 01, torna pública a retificação nº 04 do Edital nº 374/2025,
conforme segue:
ONDE SE LÊ:
12. DA PROVA OBJETIVA
12.9 A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com
início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será
realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo
LEIA-SE:
12. DA PROVA OBJETIVA
12.9. A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com
início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será
realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo
12.25.1 A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com
caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse
caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado
por um aplicador
devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.25.1.1. O tempo de duração da prova, disposto no subitem 12.9, abrange a
assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da
Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
12.25.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data
estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG.
12.25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto
até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável
ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
12.25.4 O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo,
caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
12.25.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
12.25.6. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a
saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de
Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo
e após assinarem a Ata de realização das provas.
12.25.7. Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar
a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se
da sala de uma só vez.
12.25.7.1. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova,
deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine
sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra
deverão entregar seu caderno de prova e cartão resposta ao final do horário estabelecido
de 4 (quatro) horas, devendo todos assinar a Ata de Regência de Prova, atestando a
finalização e fechamento de malotes e retirar-se da sala de uma só vez.
12.25.8. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou
a permanência de pessoas não autorizadas pelo IFMG.
12.25.9 Os alimentos e água obrigatoriamente devem estar em embalagens
transparentes. Demais objetos do candidato deverão estar abaixo da cadeira e a comissão
organizadora poderá fornecer saco plástico para o acondicionamento.
12.25.10 Recomenda-se, portanto, ao candidato, portar somente o material
estritamente necessário à realização da prova.
12.25.11 O IFMG recomenda que o candidato leve apenas o documento original
de identidade e caneta preta fabricada em material transparente, para a realização das
provas. Caso contrário, os demais pertences pessoais deverão ser deixados em local
indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da
prova.
12.25.12. As candidatas e os candidatos com cabelos longos devem permanecer
durante a realização da prova e nas dependências do local de prova com os cabelos presos,
deixando as orelhas à mostra.
12.25.13. Para a realização da Prova Objetiva, haverá, para cada candidato, um
caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.
12.25.14. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-
resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única
resposta para cada questão.
12.25.15 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto
preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse
cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
12.25.16. No Formulário de Respostas NÃO serão computadas questões não
assinaladas, questões com mais de uma resposta, emendas ou qualquer tipo de rasura,
assim como questões mal assinaladas.
12.25.16.1 ATENÇÃO: As marcações no gabarito deverão ser feitas preenchendo
corretamente os campos referentes às alternativas. O equipamento de leitura óptica
registra apenas marcações bem definidas.
12.25.17. A leitura e interpretação das instruções e questões contidas no bloco
de provas são de inteira responsabilidade do candidato.
12.25.18. As instruções contidas na capa de prova, cabeçalho e/ou rodapé
constituem itens editalícios.
12.25.19. Os cadernos de prova serão disponibilizados no portal do IFMG no
primeiro dia útil seguinte à aplicação da Prova Objetiva.
12.25.20. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em
sala durante o período mínimo estabelecido neste edital terá o fato consignado em ata e
será automaticamente eliminado do concurso público.
12.25.21. Ao terminarem as provas,
os candidatos deverão se retirar
imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
12.25.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
12.25.23. Na hipótese de anulação de questões da Prova Objetiva, estas serão
consideradas como respondidas corretamente pelo candidato.
12.25.24. Na Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (zero):
às questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta
assinalada no cartão de respostas;
às questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;
à prova e/ou às questões da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora
das especificações nele contidas ou nas instruções da prova, ou seja, com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica que não seja de cor azul ou preta ou ainda com
marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão de respostas.
12.25.25. O candidato, devidamente fundamentado, poderá interpor recurso
contra o gabarito preliminar, no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo
I - Cronograma
12.25.26 A Comissão Examinadora julgará o recurso, manifestando-se pelo
deferimento ou pelo indeferimento.
12.25.27. Após a análise dos possíveis recursos, será publicado o Gabarito Final
da Prova Objetiva no portal do IFMG, não cabendo mais recursos contra o Gabarito.
12.25.28 A nota final da Prova Objetiva dos candidatos será divulgada no portal
do IFMG após decorrido o prazo de recurso contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
e sua publicação.
12.25.29 O candidato poderá interpor recurso contra a nota da Prova Objetiva,
no prazo e forma estabelecidos no Edital item 13 e no Anexo I - Cronograma
12.25.30. A Comissão Organizadora Local do Concurso Público julgará o recurso
contra a nota da Prova Objetiva, manifestando-se pelo deferimento ou pelo indeferimento,
por escrito, cujos fundamentos da decisão serão disponibilizados ao candidato.
RAFAEL BASTOS TEIXEIRA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
EDITAL 375/2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO - TAE
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Instituição,
republicado com alterações no Diário Oficial da União do dia 08/05/2018, Seção 1, Páginas
09 e 10, e pelo Decreto de 17 de setembro de 2019, publicado no DOU de 18 de setembro
de 2019 Seção 2, página 01, torna pública a retificação nº 08 do Edital nº 375/2025
ONDE SE LÊ:
12. DA PROVA OBJETIVA
12.9 A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com
início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será
realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo
LEIA-SE:
12. DA PROVA OBJETIVA
12.9. A Prova Objetiva será aplicada em um domingo, no turno vespertino, com
início da aplicação às 14h (quatorze horas) e terá duração de 4 (quatro) horas e será
realizada nos Campus de origem das vagas. Os locais serão divulgados pelo IFMG no site
https://portal.concursos.ifmg.edu.br/, conforme Cronograma constante no Anexo
12.25.1 A Prova Objetiva deverá ser realizada pelo próprio candidato, com
caneta esferográfica de tinta preta, confeccionada em material transparente, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado atendimento especial para a realização das provas. Nesse
caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado
por um aplicador
devidamente treinado, que deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das
palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.25.1.1. O tempo de duração da prova, disposto no subitem 12.9, abrange a
assinatura das Folhas de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da
Prova Objetiva para a Folha de Respostas da Prova Objetiva.
12.25.2 Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data
estabelecida, do horário ou do espaço físico determinado pelo IFMG.
12.25.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato, tomar ciência do trajeto
até o local de realização das provas, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável
ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.
12.25.4 O não comparecimento à realização da prova, por qualquer motivo,
caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
12.25.5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do
rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no
mínimo, 2 (dois) candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
12.25.6. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a
saída dos candidatos 3 (três) hora após o início da prova, de acordo com o horário de
Brasília, sendo que os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo
e após assinarem a Ata de realização das provas.
12.25.7. Ao final da Prova Objetiva, os 03 (três) últimos candidatos deverão
permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar
a Ata de Regência de Prova, atestando a finalização e fechamento de malotes e retirar-se
da sala de uma só vez.
12.25.7.1. Em caso de haver candidato com hora extra para realização da prova,
deverão permanecer os 3 (três) últimos candidatos, até que o último candidato termine
sua prova, porem caso tenha candidato que não possuam autorização de hora extra
                            
                        
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