DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EXTRATO DE CONCESSÃO
TERMO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM IMÓVEL nº 06/2025 Firmado entre a
Universidade Federal de Santa Maria e a empresa GRAOS E SAUDE ALIMENTOS LTDA,
assinado em 11 de agosto de 2025. Objeto: Concessão onerosa de área física de 25,80 m²,
localizada no Prédio 13, Rua Oeste 2, do Centro de Ciências Naturais e Exatas (CCNE) no
campus sede da Universidade Federal de Santa Maria - RS, para a exploração de atividades
de LANCHERIA e atendimento com máquinas de autosserviço. Vigência de 12 (doze) meses,
a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, por acordo, entre as partes, por até 120
(cento e vinte) meses, conforme a Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Décimo Segundo Termo Aditivo ao Termo de Permissão 022/2019
Firmado entre a Universidade Federal de Santa Maria e THIAGO QUINHONES DA SILVA ,
assinado em 15 de agosto de 2019. Objeto: Permissão de uso de área física de 145,29m²,
localizada no Centro de Ciências da Saúde - CCS, no campus da UFSM em Santa Maria, RS,
para a exploração das atividades de lancheria. Conforme consta no processo nº
23081.071867/2025-59, fica alterada a Subcláusula Primeira da Cláusula Quarta do referido
Termo, modificando-se o índice de reajuste aplicado ao serviço de buffet, que deixa de ser
o IGP-M e passa a ser o IPCA. Fundamentação legal Lei 8.666/93.
PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COORDENADORIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E
PROPRIEDADE INTELECTUAL
NÚCLEO DE APOIO A PROJETOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Parceria nº CTTPI 009/2024 firmado entre
ECCO SOMA SOLUÇÕES EM ENERGIAS RENOVÁVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
08.900.192/0001-02, neste ato na forma de seu estatuto/contrato social por Margareth
Maria Tautz Farah; a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, inscrita no CNPJ sob o n°
95.591.764/0001-05, neste ato representada por seu Reitor, prof. Luciano Schuch e a
FUNDAÇÃO DELFIM MENDES SILVEIRA, inscrita no CNPJ sob o n° 03.703.102/0001-61, neste
ato representada por seu Diretor Presidente, Prof. César Dalmolin Bergoli. Objeto: O prazo
de vigência, de que trata a Cláusula Sétima do ACORDO, fica prorrogado até 04 de
novembro de 2025. Assinado em 11/08/2025. Fundamento Legal: Lei 8.958/94 e Lei
10.973/04. Fundamento Legal: Lei 14.133/21, Lei 10.973/04 e Lei 13.303/16. Processo
Administrativo n. 23081. 082931/2025-27.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 107/2025 - UASG 153031
Nº Processo: 23089.006908/2025-66.
Pregão Nº 90045/2025. Contratante: UNIFESP-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAU LO.
Contratado: 03.143.862/0001-61 - EMPREITEC CONSTRUCOES E MANUTENCOES LTDA .
Objeto:
Manutenção
preventiva,
corretiva e
emergencial,
em
subestação
elétrica
consumidora e abaixadora (cabine primária blindada e cabine de transformação) de média
tensão (2mva - 15kv), incluindo o fornecimento, sob autorização da administração, de
peças e materiais (com ressarcimento pela contratante), pertencente ao campus osasco.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 08/08/2025 a 07/08/2026. Valor Total: R$
34.844,80. Data de Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 90072/2025
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em
30/07/2025 . Objeto: Pregão Eletrônico - Registro de preços para eventual aquisição de
equipamentos para o funcionamento da Farmácia Universitária, Serviços Farmacêuticos e
dispensação de medicamentos do componente especializado
MARCIA NASCIMENTO LIMA
Pregoeira
(SIDEC - 11/08/2025) 153031-15250-2025NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EXTRATO DE CONTRATO N° 22/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO N°
22/2025. Processo 23479.008013/2024-91. Espécie: Contrato temporário de excepcional
interesse público nos termos do art. 2, inciso IV da Lei no 8.745/93, Edital n° 40/2024 -
CEPS/Unifesspa; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará, Contratada: Flávia Araújo de Arruda Cabral , CPF n°
XXX.XXX.074-XX. Objeto: Prestação de serviço docente no Instituto de Geociências e
Engenharias. Prazo: 05 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026. Data de assinatura: 05
de agosto de 2025. Contratante: Francisco Ribeiro da Costa, Reitor; Contratada: Flávia
Araújo de Arruda Cabral.
EXTRATO DE CONTRATO N° 23/2025
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR TEMPO DETERMINADO N°
23/2025. Processo 23479.008013/2024-91. Espécie: Contrato temporário de excepcional
interesse público nos termos do art. 2, inciso IV da Lei no 8.745/93, Edital n° 40/2024 -
CEPS/Unifesspa; Jornada de Trabalho: 40 horas semanais. Contratante: Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará, Contratado: Thiago Pereira de Souza, CPF n°
XXX.XXX.392-XX. Objeto: Prestação de serviço docente no Instituto de Geociências e
Engenharias. Prazo: 05 de agosto de 2025 a 05 de agosto de 2026. Data de assinatura: 05
de agosto de 2025. Contratante: Francisco Ribeiro da Costa, Reitor; Contratado: Thiago
Pereira de Souza.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 28, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade Federal do Triângulo
Mineiro - UFTM, nomeada pela Portaria de Pessoal no 608, de 19 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, homologa o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado
à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, tendo em vista o que
estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745,de 9 de
dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto
nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9
de outubro de 2017, alterada pela Portaria Interministerial MGI/MEC Nº 29, de 28 de
julho de 2023 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739,
de 28 de março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a
Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019, alterada pela Instrução Normativa
nº 18, de 04 de abril de 2022, a RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 117, de 29 de agosto
de 2023, o Processo nº 23085.002768/2025-97 e o Edital de Abertura nº 11/2025,
publicado no DOU de 08/04/2025, conforme a área de conhecimento a seguir:
LOTAÇÃO 05 - Departamento de Engenharia Ambiental / ICTE. ÁREA DE
CONHECIMENTO: Engenharias / Engenharia Ambiental.
Reserva de vagas destinada a candidatos com deficiência:
.
.Classificação
.Candidato(a)
.Média Final
.
.1º
.MARCOS VINICIUS MATEUS
.9,00
OBSERVAÇÃO: Esta Lotação foi contemplada com a vaga para pessoa com
deficiência, conforme documento publicado no site da UFTM na data 10/06/2025.
Portanto, o primeiro candidato a ser nomeado é da lista de candidatos com
deficiência.
Ampla concorrência:
.
.Classificação
.Candidato(a)
.Média Final
.
.1º
.MARCOS VINICIUS MATEUS
.9,00
Reserva de vagas destinada a candidatos negros:
- Não houve candidatos inscritos.
MEIRE SOARES DE ATAIDE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 153035
Nº Processo: 23085004006/25-25. Objeto: Contratação de serviços contínuos de
motorista, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total
de Itens Licitados: 6. Edital: 12/08/2025 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av Frei Paulino, 30
- Bairro Abadia, - Uberaba/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153035-5-90017-
2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
12/08/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
26/08/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras.
GLADMIR ARVELOS CRISPIM
Pregoeiro
(SIASGnet - 11/08/2025) 153035-15242-2025NE800000
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE ACORDO
Processo
nº: 23282.007741/2025-64.
Espécie:
Contrato
Não Oneroso.
Partes: A
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB e o Instituto
CNA - ICNA. Objeto: Estabelecer a cooperação recíproca entre os partícipes para o
desenvolvimento de atividades para a promoção da integração de estudantes ao mercado
de trabalho, através da operacionalização de programas de estágio de estudantes, nos
termos da Lei nº 11.788 de 25/09/2008. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021;
Decreto nº 11.531/2023. Data da assinatura: 10/08/2025. Vigência: 5 anos, contados da
data de assinatura. Signatários: Roque do Nascimento Albuquerque (Reitor da UNILAB) e
Matheus Ferreira Pinto da Silva (Diretor Executivo Adjunto do ICNA).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor DESTRA BRASIL LTDA, CNPJ nº 10.900.700/0001-
96,
participante
do
Pregão
Eletrônico
SRP
n°
90003/2025,
Processo
SEI
nº
23282.006440/2025-13, da decisão final de aplicação da penalidade de impedimento do
direito de licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias por não
comprovar exequibilidade da proposta referente ao item Item 2, em consonância com o
disposto no subitem 7.6.4 do Edital e no art. 155, IV, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo, bem como a não
apresentação de recurso por parte do fornecedor, a PROADI entende que a empresa falhou
com as obrigações elencadas nas legislações correlatas, conforme art. 155, IV, da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021. Sob essa perspectiva, esta Pró-Reitoria, considerando a
delegação de competência disposta no art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de
dezembro de 2023, mantém a aplicação da penalidade de impedimento do direito de licitar
e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº
14.133 de 1º de abril de 2021. Por oportuno, informa-se que os autos do Processo SEI nº
23282.006440/2025-13 encontram-se à disposição, para vista do interessado, mediante
solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br. SIGNATÁRIO: Pela UNILAB -
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio do
art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e decidir
sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em certames
licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor EVVE HEALTH COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
E MATERIAIS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 54.903.303/0001-43, participante do Pregão
Eletrônico nº 90003/2025, Processo SEI nº 23282.006441/2025-68, da decisão final de
aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período
de 30 (trinta) dias por não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado referente
ao item 2, em consonância com o disposto no subitem 12.1.2.1 do Edital e no art. 155, IV,
c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Considerando o disposto nos
autos do processo e a apresentação de recurso (Doc. SEI nº 1215818) por parte do
fornecedor, foi solicitada manifestação decisória da autoridade superior quanto à
manutenção da penalidade aplicada, nos termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. A autoridade superior se manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc.
SEI nº 1220407), optando pela manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de
licitar e contratar com a União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da
Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, considerando, ainda, o que dispõe a Instrução
Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022: Art. 13. Caberá ao licitante
interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: [...] II - remeter, no prazo
estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço ou o desconto e, na
hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no
caput e no § 1º do art. 39, até a data e hora marcadas para abertura da sessão; III -
responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como
firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente
ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros; IV - acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da
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