DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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101
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
60.869.336/0001-17.
Processo:
48100.901165/1996-12.
Objeto:
formalizar
a
transferência, da CEEE-G para o Consórcio ITAÚBA-ENERGIA, composto pelas empresas
CSN e CSN Cimentos Brasil S.A., da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica
Canastra, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração CEG
UHE.PH.RS.000635-1.01,
da
Usina
Hidrelétrica
Bugres,
cadastrada
sob
CEG
UHE.PH.RS.000324-7.01 e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho, cadastrada sob CEG
PCH.PH.RS.027405-4.01, bem como as respectivas
instalações de transmissão de
interesse restrito das centrais geradoras, nos termos da Resolução Autorizativa nº
16.253, de 17 de junho de 2025. Como consequência dessa transferência, as referidas
usinas deixam de ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 004/2022-ANEEL-CEEE-
G, de 18 de novembro de 2022, e passam a ser reguladas pelo Contrato de Concessão
nº 001/2023-ANEEL. Pela ANEEL: Sandoval de Araújo Feitosa, Diretor-Geral. Pela
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G: Vitor Augusto Garcia,
Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Pela Companhia Florestal do Brasil
- CFB: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Pela
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN: Vitor Augusto Garcia, Procurador, e Vinícius Silva
de Oliveira, Procurador. Pela CSN Cimentos Brasil S.A.: Vitor Augusto Garcia, Procurador,
e Vinícius Silva de Oliveira, Procurador. Data da Assinatura: Brasília, 6 de agosto de
2025.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 14 DE JULHO DE 2025
Processo nº 48500.906163/2022-13. Agente Notificado: FELIZARDO ADMINISTRAÇÃO DE
BENS LTDA (CNPJ: 15.184.034/0001-50).
Assunto: Processo Administrativo de Ouvidoria Setorial - Remoção de Rede. O
Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo da Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, em
conformidade com o que estabelece a Lei de Processo Administrativo Federal nº 9.784, de
29 de janeiro de 1.999, por meio do presente Edital, tendo em vista que o consumidor não
foi encontrado para o recebimento de comunicação oficial, faz a presente notificação para
notificar-lhe da decisão exarada pelo Despacho nº 2.320/2025, publicado no DOU de
07/08/2025, caso discorde da deliberação, caberá recurso à Diretoria Colegiada da ANEEL
no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, conforme o art. 48
da Resolução ANEEL nº 273 de 10 de julho de 2007.
ANDRÉ RUELLI
Superintendente de Mediação Administrativa e das
Relações de Consumo
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE CONTRATO Nº 00063/2025 publicado no D.O de 2025-07-30, Seção 3.
Onde se lê: Vigência: 28/07/2025 a 28/07/2026. . Leia-se: Vigência: 28/07/2025 a
28/07/2027.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 38/2025 - UASG 323102
Número do Contrato: 8/2024.
Nº Processo: 48051.000985/2024-80.
Contratante: AGENCIA NACIONAL DE MINERACAO - DF. Contratado: 14.414.460/0001-70 -
AGUIA PROJETOS E SERVICOS LTDA. Objeto: Repactuar o valor do contrato, nos termos da
clásula sétima, em razão do reajuste da folha de salário homologado na convenção coletiva
de trabalho 2025/2026, to000024/2025 e registrado no ministério do trabalho e emprego
- mte em 13 de março de 2025.. Vigência: 08/03/2024 a 08/03/2026. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 492.434,55. Data de Assinatura: 13/06/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 13/06/2025).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 323031
Número do Contrato: 9038/2024.
Nº Processo: 48610215046202455.
Pregão. Nº 90021/2024. Contratante: ESC. CENTRAL DA ANP. Contratado: 33.138.351/0001-
12 - MANUTESP - MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA. Objeto: 1. Prorrogar a vigência do
contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de 04/12/2025 a
04/12/2026, com fundamento no Artigo 107, da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
2 assegurar à contratada o direito de pleitear o reajuste e a repactuação dos valores do
contrato, de forma retroativa, tão logo disponha do percentual acumulado no período,
conforme disposto na cláusula sexta do contrato. Vigência: 04/12/2025 a 04/12/2026.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 138.600,00. Data de Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
AVISO DE CONSULTA PRÉVIA Nº 3/2025
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas
deliberações tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de
2025, e no que consta no processo administrativo ANP nº 48610.212650/2025-19,
COMUNICA que realizará Consulta Prévia pelo período de quarenta e cinco dias,
contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da União, excluindo-se da
contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, a fim de obter
contribuições da sociedade acerca da seguinte matéria regulatória:
Assunto: Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório (RPAIR),
que trata da disponibilidade de informações sobre preços e volumes de combustíveis
comercializados por agentes regulados da ANP, com vistas a subsidiar o processo de
regulamentação relativo à Ação nº 4.15 - Transparência de Preços na Revenda da
Agenda Regulatória da ANP.
Os documentos técnicos e o procedimento para envio de contribuições no
período
de Consulta
Prévia
estão
disponíveis no
sítio
da
ANP na
internet
(https://www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/consultas-e-audiencias-publicas/consulta-previa).
As contribuições ao
RPAIR deverão ser enviadas
exclusivamente via
preenchimento do(s) formulário(s) eletrônico(s) disponíveis no sítio da ANP na internet.
Eventuais documentos mencionados em subsídio ou como anexo às contribuições
deverão ser protocolados via instauração de processo no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) direcionado para a Superintendência de Defesa da Concorrência
(SDC), ou enviados por meio do e-mail sdc_estudos@anp.gov.br.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
em exercício
AVISO DE CONSULTA E AIDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2025
A DIRETORIA
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais e com base nas deliberações
tomadas na 1.165ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de agosto de 2025, e no que consta no
processo administrativo ANP nº 48600.200999/2022-76, COMUNICA que realizará Audiência
Pública, precedida de Consulta Pública, conforme apresentado a seguir:
Assunto: Revisão da Resolução ANP nº 856, de 2021, que estabelece as
especificações do querosene de aviação JET A e JET A-1, dos querosenes de aviação alternativos
e do querosene de aviação C (JET C), bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade
a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território
nacional.
I - DOS OBJETIVOS
I.1. A promoção da participação social no processo regulatório da ANP tem por
objetivos: obter contribuições sobre matéria regulatória de interesse geral de agentes
econômicos, consumidores ou usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural
e biocombustíveis; e dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da
ANP.
II - DA CONSULTA PÚBLICA
II.1. A minuta de ato normativo objeto da audiência pública, bem como a
documentação técnica que a fundamentou, estão à disposição dos interessados na página de
consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet (https://www.gov.br/anp/pt-
br/assuntos/consultas-eaudiencias-publicas). A consulta pública será realizada pelo período de
45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação deste aviso no Diário Oficial da
União, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. As
contribuições deverão ser encaminhadas à ANP por meio do formulário eletrônico disponível
na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet. Caso haja interesse e
o espaço dedicado para as respostas no formulário eletrônico não seja suficiente, documentos
adicionais poderão ser encaminhados para o seguinte endereço de correio eletrônico:
conspub_qualidade@anp.gov.br.
III - DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
III.1. Local da audiência pública: A audiência pública ocorrerá no 8 de outubro de
2025, de 14h00 às 17h45 horas, por meio do aplicativo Microsoft Teams, acessível pelo link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
j o i n / 1 9 % 3 a m e e t i n g _ Z m U 0 M D l k OT g t N D Q x Y S 0 0 Y T A 5 LW I 4 N z Et OT d k Z m M y Z T E x N m E5%
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III.2. Fica designada a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de
Produtos como unidade organizacional responsável e ficam designados como presidente da
audiência pública a servidora Cristiane Zulivia de Andrade Monteiro, e como secretário da
audiência pública o servidor Thiago Machado Karashima.
III.3. A audiência pública seguirá a seguinte programação:
. .INÍCIO
.TERMINO
.AT I V I DA D E
. .14h00
.14h15
.Recepção e credenciamento dos participantes
. .14h15
.14h30
.Abertura da audiência pública pelo presidente
. .14h30
.15h00
.Exposição do tema pela unidade organizacional responsável.
. .15h00
.17h30
.Pronunciamento dos expositores, por ordem de recebimento de inscrições
. .17h30
.17h45
.Debates e encerramentos
III.4. O interessado em participar da audiência pública deve solicitar sua inscrição
até o dia 2 de outubro de 2025, por meio de formulário eletrônico disponível na página de
consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, optando pela modalidade de
participação como "ouvinte" ou "expositor", conforme o caso.
III.5. A solicitação de inscrição é individual, devendo ser preenchido um formulário
para cada interessado.
III.6. O interessado receberá a confirmação de inscrição por e-mail, a ser enviado
para o correio eletrônico informado no formulário.
III.7. Na data da audiência pública, será permitida a inscrição de novos expositores,
a critério do presidente da audiência pública, observada a promoção da ampla participação
social e considerado o horário de encerramento previsto.
III.8. Cada exposição estará limitada ao tempo determinado pelo presidente da
audiência e obedecerá à ordem de inscrição.
III.9. Os membros da mesa poderão interpelar o expositor sobre assuntos
diretamente ligados à exposição feita, sendo permitido o debate esclarecedor.
III.10. Todas as manifestações serão gravadas em meio eletrônico, de forma a
preservar a integridade de seu conteúdo, e disponibilizadas aos interessados.
IV - DOS PRAZOS PARA MANIFESTAÇÃO DA ANP
IV.1. O relatório de contribuições recebidas deverá ser publicado na página de
consultas e audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até dez dias úteis após o
término do prazo de consulta pública.
IV.2. O relatório da audiência pública deverá ser publicado na página de consultas e
audiências públicas no sítio da ANP na internet, em até trinta dias após a data da realização da
audiência pública.
IV.3. O relatório contendo o posicionamento da ANP em relação às contribuições
recebidas deverá ser publicado na página de consultas e audiências públicas no sítio da ANP na
internet, em até trinta dias úteis após a data da reunião de Diretoria Colegiada que tenha
aprovado o relatório.
BRUNO CONDE CASELLI
Diretor-Geral
em exercício
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ: 02.313.673/0001-
27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Resilir Parcialmente o Contrato de
Concessão n° 48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0249/2025 de
07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral da
ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a Redução
da Alíquota de Royalties sobre a Produção Incremental do Campo de Canabrava ao Contrato de
Concessão nº 48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0249/2025
de 07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral
da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da PetroRecôncavo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, PetroRecôncavo S.A., CNPJ: 03.342.704/0001-30. Objeto: Incluir a
Prorrogação da Fase de Produção do Campo de Canabrava ao Contrato de Concessão nº
48000.003637/97-71. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) n 0249/2025 de
07/05/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral
da ANP, João Vitor Silva Moreira e Rafael Procaci da Cunha, Diretores da Petrorecôncavo.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, CNPJ:
02.313.673/0001-27, Petróleo Brasileiro S.A., CNPJ: 33.000.167/0001-01. Objeto: Exclusão da
área
do
desmembramento do
Campo
de
Namorado,
Contrato de
Concessão
nº
48000.003728/97-25. Fundamento legal: Decisão de Diretoria (DD) nº 0340/2025 de
05/06/2025. Data da assinatura: 04/08/2025. Assinado por: Bruno Conde Caselli, Diretor-Geral
da ANP e Ilton José Rossetto Filho, Gerente Executivo de Águas Profundas da Petrobras.
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