DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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115
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MARANHÃO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO QDVJZ6
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO
MARANHÃO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de
2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista
(DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem
NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por meio
do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção
"Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de admissibilidade
(tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria
MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do
processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à
respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato
encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do
endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .PATRULHA LTDA
.14152.157619/2025-22
.AI
.23.051.191-1
Em 11 de agosto de 2025
LUCIANA SILVA DE CARVALHO BRITO
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NTCF7W
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO
NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de
outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico
Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB),
vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da lavratura dos respectivos Autos de
Infração e/ou Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
informando, ainda, a possibilidade de apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias
consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso
III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021, que deverá ser protocolizada por
meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar",
opção "Defesa". Não serão conhecidas defesas que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), conforme preceitua o arts. 26
e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para
visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser
obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito,
cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou
por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
. .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
.14152.154721/2025-76
.AI
.23.048.293-7
. .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
.14152.154723/2025-65
.AI
.23.048.295-3
. .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
.14152.154724/2025-18
.AI
.23.048.296-1
. .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
.14152.154725/2025-54
.AI
.23.048.297-0
. .SILVA ORGANIZACOES E PROMOCOES DE
VENDAS LTDA
.14185.017786/2025-54
.ND
.20.356.421-9
Em 7 de agosto de 2025
MARCELO NANTES DE OLIVEIRA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO PARÁ
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO DE RECURSO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do
Trabalho no Pará, sito Travessa Nove de Janeiro 1569 - São Brás - Belém - PA - Brasil -
66.060-575, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade de
notificação via postal, relaciona as empresas a seguir para COMUNICAR o não provimento do
recurso voluntário interposto e o prosseguimento do trâmite conforme dispõe a legislação
aplicável. Por conseguinte, fica mantido o débito conforme os valores constantes das NDFC
referentes ao FGTS e/ou Contribuição Social instituída pela Lei Complementar 110/2001, a
ser acrescido dos consectários legais até a data de quitação. O processo de notificação de
débito com atendimento às formalidades legais será encaminhado à Caixa Econômica
Federal conforme preceitua o art. 47 da Portaria 667/2021 MTP. Para mais informações é
possível contatar o setor através do endereço eletrônico semur.pa@economia.gov.br
.
.Razão Social
.CNPJ/CPF
.N D FC
.Valor
. .CERAMICA JAMANXIM LTDA
.05.140.494/0001-23
.201.679.612
203.425.731*
.151.346,61
*TERMO DE RETIFICAÇÃO DE DÉBITO/TERMO DE ALTERAÇÃO DE DÉBITO
Em 11 de agosto de 2025
ANA VITORIA FARIAS RODRIGUES
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
SETOR DE MULTAS E RECURSOS
EDITAL DE DECISÃO WK6EA3
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .43.733.125
MARTA
VIVIANE
MOURA
DA
S I LV A
.14152.102646/2025-68
.AI
.22.996.218-1
.15.842,62
. .ALUGUE TECNOLOGIA
E
SERVICOS LTDA
.14185.020327/2023-96
.ND
.20.282.731-3
.120.391,83
. .NOSSO
ATACAREJO
QUIPAPA LTDA
.14152.034309/2024-50
.AI
.22.717.057-1
.2.481,39
. .NOSSO
ATACAREJO
QUIPAPA LTDA
.14152.034314/2024-62
.AI
.22.717.062-8
.1.631,08
. .ODAI JOSE DE A FILHO
CO N F EC CO ES
.14152.152271/2023-15
.AI
.22.618.882-5
.827,13
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054747/2024-34
.AI
.22.737.495-9
.4.277,56
EDITAL DE DECISÃO WK6EA3
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO EM PERNAMBUCO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151,
de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo
Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a
Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados
da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da
Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC,
respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da
multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida
em
50%,
conforme
previsto
no
art. 636,
§6º
do
Decreto-Lei
nº
5.452/1943
(Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez)
dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do
art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve
ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por
meio
do
endereço
eletrônico
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na
aba
"Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da
Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento
específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do
débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto,
poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional
- PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva
judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de
Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser
protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar",
opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de
admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41
da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido
para
visualização
do processo,
bem
como
para
a
prática eletrônica
dos
atos
processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos,
responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção
"Canais
de
Atendimento"
do
site
já
citado,
ou
por
meio
do
endereço
https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .43.733.125
MARTA
VIVIANE
MOURA
DA
S I LV A
.14152.102646/2025-68
.AI
.22.996.218-1
.15.842,62
. .ALUGUE TECNOLOGIA
E
SERVICOS LTDA
.14185.020327/2023-96
.ND
.20.282.731-3
.120.391,83
. .NOSSO
ATACAREJO
QUIPAPA LTDA
.14152.034309/2024-50
.AI
.22.717.057-1
.2.481,39
. .NOSSO
ATACAREJO
QUIPAPA LTDA
.14152.034314/2024-62
.AI
.22.717.062-8
.1.631,08
. .ODAI JOSE DE A FILHO
CO N F EC CO ES
.14152.152271/2023-15
.AI
.22.618.882-5
.827,13
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054747/2024-34
.AI
.22.737.495-9
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054748/2024-89
.AI
.22.737.496-7
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054749/2024-23
.AI
.22.737.497-5
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054750/2024-58
.AI
.22.737.498-3
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054751/2024-01
.AI
.22.737.499-1
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054752/2024-47
.AI
.22.737.500-9
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054753/2024-91
.AI
.22.737.501-7
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054754/2024-36
.AI
.22.737.502-5
.4.277,56
. .SUPERMERCADO
NORDESTINO LTDA
.14152.054755/2024-81
.AI
.22.737.503-3
.4.277,56
. .ULTRA
SOM
SERVICOS
MEDICOS S.A.
.14152.156223/2023-04
.AI
.22.622.834-7
.832,36
Em 7 de agosto de 2025
DANIEL OLIVEIRA PESSOA
Chefe da Seção de Multas e Recursos
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