DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV02002342025, 606-82; QCC1F56, FRMEV02016132025, 606-82; BOM FUTURO
AGRICOLA LTDA, 10.425.282/0034-90, SPM3C51, FRMEV01993162025, 606-82; SPQ4D34,
FRMEV02014292025, 
606-82; 
SPT9C30, 
FRMEV02031992025, 
606-82; 
SPL8B91,
FRMEV02032062025,
606-82; 
SPS3F09,
FRMEV02040982025, 
606-82;
BONATO
DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, 00.969.333/0001-23, QJG2D34, FRMEV02007082025,
606-82; IZR6C05, FRMEV02041422025, 606-82; BOM JESUS TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 03.861.231/0001-88, QCM1E44, FRMEV02039902025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.480/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLARISVALDO
BEZZUTTI 
FRUTAS
LTDA, 
45.869.849/0001-34,
HIJ7D29,
FRMEV01908292025,
606-82; 
DWH4H94,
FRMEV01917392025, 
606-82;
FMB6B18,
FRMEV01988522025, 606-82; CLAIR ZEFERINO BENEDET, ***.042.089-**, MKC1347,
FRMEV01916872025, 
606-82;
CLAUCIR 
ROGULSKI,
***.362.499-**, 
MHF7530,
FRMEV01974002025, 606-82; CLARA M TRANSPORTES LTDA, 39.538.180/0001-03,
SPO0B17, FRMEV01921052025, 606-82; SPO0A37, FRMEV01921082025, 606-82; C L AU D I A
FELACIO JOAQUIM, ***.302.609-**, BWS2J17, FRMEV01963872025, 606-82; BWS2J17,
FRMEV01977842025,
606-82;
BWS2J17, 
FRMEV02012742025,
606-82;
CLAUDEMIR
HEMKEMEIER, 
19.140.569/0001-80, 
RYL1G86,
FRMEV01973992025, 
606-82; 
CLAIR
FRANCISCO 
BUFFON, 
08.877.769/0001-02, 
RLE9C62, 
FRMEV02001112025, 
606-82;
RHE1G72, FRMEV01986652025, 606-82; RYS6H90, FRMEV02018542025, 606-82; RYC2H38,
FRMEV02034422025, 606-82; CLAITON JOSE TEDESCO LTDA, 33.163.131/0001-49, JCY2I04,
FRMEV02025012025, 606-82; CLAIR JOSE BOMBASSARO, ***.244.809-**, OAR2A17,
FRMEV02018492025, 606-82; CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA, ***.291.829-**, LXJ3009,
FRMEV02011792025, 
606-82;
CLAUDINEI 
DE
MORAES, 
***.803.828-**,
EZT9C19,
FRMEV02013852025, 
606-82; 
CLARINDO
BIF, 
***.121.429-**, 
MKU2428,
FRMEV01903532025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.481/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CLEBERSON LUIZ MOTTES, ***.960.539-**, MIP0D32, FRMEV01999542025,
606-82; CLAUDIR FERRARI, ***.770.341-**, CLH3E62, FRMEV01991392025, 606-82;
CLEIA UBRAUS, ***.757.709-**, MEE8E89, FRMEV02001702025, 606-82; CLEBER
ROBERTO MACHADO RODRIGUES, ***.025.271-**, RKX9G14, FRMEV02004602025, 606-
82; CLAUDIR VALDAMERI, ***.782.281-**, OMQ6F99, FRMEV02006082025, 606-82;
CLAUDINEI GOBETTI, ***.070.359-**, MKH1232, FRMEV01930082025, 606-82; C LC
MARASCHIN LTDA, 09.527.502/0001-40, SXC2G69, FRMEV01978762025, 606-82; CLAVE
TRANSPORTES 
LTDA,
12.248.570/0001-84, 
IUC0997,
FRMEV01991562025, 
606-82;
CLAUDIR FAVARETTO, ***.478.439-**, QCD0E59, FRMEV01995482025, 606-82; C L EC I O
FIORENTIN, 
***.924.100-**, 
NPJ5884, 
FRMEV02004032025, 
606-82; 
NPJ5884,
FRMEV02029512025, 606-82; CLEIBER CARVALHO VIEIRA, ***.102.069-**, BTA2C85,
FRMEV02005682025,
606-82;
CLAUDIO 
FRASSETO,
***.895.389-**,
QCN0A10,
FRMEV02017082025, 606-82;
CLAUDIONOR PATRICIO,
***.011.539-**, MMM7759,
FRMEV02019592025, 606-82; CLAUDIO MORAIS DE ASSIS & CIA LTDA, 07.802.628/0001-
50, NMN9819, FRMEV02026472025, 606-82; CLAUMIR JOSE CENEDESE, ***.140.811-**,
SFK3E04, FRMEV02021322025, 606-82; CLAYTUR TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA .,
95.832.960/0001-24, ISR9959, FRMEV02026262025, 606-82; CLAYTON COSTA IZ I D O R I O,
***.543.679-**, IQM1138, FRMEV02027302025, 606-82; CLEIBER ANTONIO COSTA AUTO
PECAS LTDA, 09.468.728/0001-17, SCM9E91, FRMEV02031962025, 606-82; CLAUDIO DA
SILVA, ***.553.641-**, NYB1D74, FRMEV02041012025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.484/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições estabelecidas na Lei nº 10.233/01 e para fins previstos na Lei nº 13.703/18,
NOTIFICA, com fundamento na Res. ANTT nº 5.083/16, as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições
previstas na Res. ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política
de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. Eventual Defesa deverá ser
encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., nos termos do art. 83, da Res. ANTT nº 5.083/16, mediante requerimento, por
escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT - de forma eletrônica ou encaminhado fisicamente para a Sede da
ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO
ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
EVERTON
FERREIRA 
SANTOS
E
CIA 
LTDA,
17.792.732/0001-64,
CRGTF00237652025, 28/07/2025; CRGTF00238472025, 28/07/2025; F.G.J. ARM A Z E N AG E M ,
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 07.235.789/0001-09, CRGTF00238062025, 28/07/2025;
EVEREST EXS GESTAO LOGISTICA LTDA, 07.196.139/0001-00, CRGTF00238832025,
28/07/2025; CRGTF00240162025,
29/07/2025; FABIOLA
FORMIGA RODRIGUES
DE
CARVALHO,
29.102.192/0001-29, CRGTF00238942025,
28/07/2025; FARGO
EXPR ES S
TRANSPORTES LTDA, 71.597.769/0001-87, CRGTF00239132025, 29/07/2025; EN T R EG A M A X
TRANSPORTADORA LTDA, 27.905.142/0001-54, CRGTF00238122025, 28/07/2025; EXPRESSO
SERAFIN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.661.135/0001-51, CRGTF00240612025,
29/07/2025; CRGTF00242102025, 30/07/2025; FAUAMSI LOGISTICA LTDA, 39.561.722/0001-
50, 
CRGTF00237462025, 
24/07/2025;
CRGTF00241882025, 
28/07/2025;
CRGTF00247122025, 31/07/2025; EXPRESSO GODOY TRANSPORTES DE CARGAS LTDA,
51.192.713/0001-35, CRGTF00235392025, 24/06/2025; FERROMINAS TRANSPORTES LTDA,
05.049.467/0001-40, CRGTF00235592025, 27/07/2025; CRGTF00242902025, 30/07/2025;
FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001-49, CRGTF00236562025, 26/06/2025; EMBASUL
TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 04.179.514/0001-07, CRGTF00240652025, 29/07/2025;
HUB 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
INTEGRADA 
LTDA, 
32.951.947/0001-74,
CRGTF00242932025, 30/07/2025; I9 SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 37.781.461/0001-59,
CRGTF00244782025, 27/06/2025.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.486/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
COPADUBO TRANSPORTES E LOGISTICA S/A, 84.943.430/0001-37, SEJ8F91,
FRMEV01978562025, 606-82; CONTORNO LESTE MADEIRAS LTDA., 02.120.547/0001-56,
RHJ3I66, FRMEV02004262025, 606-82; BED2F17, FRMEV02037392025, 606-82; CO N S T R U T O R A
AMIL LTDA, 20.119.762/0001-19, NRN8E42, FRMEV02008882025, 606-82; CONSU LCO N
ESTACIONAMENTO LTDA,
04.326.986/0001-45, QJZ3467,
FRMEV02004702025, 606-82;
CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS INTEGRADAS DO SUL S.A., 32.161.500/0001-00, IZK7A31,
FRMEV02032912025, 606-82; CONSTANCIO TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, 06.251.310/0001-
65, RXO0G37, FRMEV02011842025, 606-82; COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS,
10.215.988/0002-40, RUN2B20, FRMEV02037212025, 606-82; RHL9J86, FRMEV02053382025,
606-82; 
CONTRANS 
OPERADOR 
LOGISTICO 
LTDA, 
08.530.139/0001-59, 
QJS7J73,
FRMEV02037552025, 606-82; RYQ2C08, FRMEV02059772025, 606-82; CONCEICAO APARECIDA
RODRIGUES, 09.571.277/0001-49, DPC5A20, FRMEV02021612025, 606-82; COOP E R AT I V A
AGROPECUARIA 
SUL, 
02.797.149/0001-79, 
RYV6E75, 
FRMEV02014312025, 
606-82;
CONECTSOL 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
54.903.777/0001-95, 
GIH1J26,
FRMEV02038702025,
606-82;
CONFECCAO
E 
LAVANDERIA
NOVO
RUMO
LTDA,
35.143.323/0001-19, CPT7C61, FRMEV02041202025, 606-82; CONDUSVALE DISTRIBUIDORA
DE MATERIAL ELETRICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 05.624.503/0001-51, JBD1C54,
FRMEV02048542025, 606-82; CONCORDIA LOGISTICA S.A., 08.628.629/0012-45, GDX6H46,
FRMEV02040312025, 606-82; CONFIDENCE INDUSTRIA, COMERCIO E LOCACAO DE MAQUINAS
E VEICULOS LTDA, 33.119.791/0001-22, AXM6297, FRMEV02042212025, 606-82; CONPASUL
CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 90.063.470/0001-97, IUM8G68,
FRMEV02045462025, 606-82; CONCREART CONCRETO E ARGAMASSA LTDA, 27.588.233/0002-
94, AWR7C98, FRMEV02045162025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
68.490/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de agosto de 2025.

                            

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