DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0208. Processo: 00200.011788/2025-90.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE ESMERALDAS - MG. CNPJ: 22.732.408/0001-90.
Data da assinatura: 24/07/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
- Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 24/07/2025 final: 24/07/2030.
Signatários: pelo Senado Federal: Marcio Tancredi, Diretor-Geral em exercício, pelo ILB: Nilo
Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo, pela Câmara: Simone Caetano dos Santos.
DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 85/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.005604/2025-52, resolve intimar a empresa CCS
MOREIRA COMERCIO DE FOTOGRAFIA E VIDEO LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.968.451/0001-
40, para apresentar defesa escrita, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que
comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pelo atraso na
entrega do objeto do Contrato nº 175/2024, em descumprimento ao que estabelece o
caput da Cláusula Quarta do supracitado instrumento.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 86/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.003892/2025-19, resolve intimar a empresa J. R.
DE SOUZA SILVA ARAUJO, inscrita no CNPJ nº 30.034.410/0001-14, caso queira, para
apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº 0014/2025 -
COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações comunicou à
Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados
que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar
solicitada
dentro do
prazo,
e, mesmo
após concessão
de
prazo adicional
para
manifestação, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1
e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90135/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração
capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível
aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156,
inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 87/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.009576/2025-42, resolve intimar a empresa R&A
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.561.071/0001-
92, para apresentar defesa escrita, caso queira, acompanhada de documentos idôneos que
comprovem suas alegações, sob pena de preclusão e não conhecimento, pelo atraso na
entrega do objeto do Contrato nº 039/2025, em descumprimento ao que estabelece o
caput de sua Cláusula Quarta.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 88/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.004301/2025-12, resolve intimar a empresa
ANDRE MARTINS NORBERTO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 29.191.175/0001-05, caso
queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº
019/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação
complementar solicitada dentro do prazo, não solicitou formalmente prorrogação do prazo
ou justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital
Pregão Eletrônico nº 90134/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art.
155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das
penalizações elencadas no item 28.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º
e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 89/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.003939/2025-36, resolve intimar a empresa
AMERICAN ECOENERG MOBILIDADE ELETRICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 36.769.923/0001-
50, caso queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no
Ofício nº 016/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de
Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de
Licitantes e Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou os
documentos no prazo concedido pela pregoeira, tampouco se manifestou no chat. Essa
conduta, em tese, viola o dispositivo 11.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90023/2025 e
enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº
14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas no item
16.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.004302/2025-67, resolve intimar a empresa
LATONADOS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.316.786/0001-51, caso
queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº
020/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento Externo de Licitações
comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e
Contratados que, conforme Termo de Julgamento, a licitante não enviou documentação
complementar solicitada dentro do prazo, não solicitou formalmente prorrogação do prazo
ou justificou sua conduta. Essa conduta, em tese, viola os dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital
Pregão Eletrônico nº 90134/2024 e enquadra-se, a princípio, na infração capitulada no art.
155, incisos IV e V, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a possível aplicação das
penalizações elencadas no item 28.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º
e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 90/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA DO
SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no art. 10, Inciso IV-
A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal, pelos fundamentos
expostos nos autos do Processo nº 00200.015133/2024-18, resolve intimar a empresa
MEGATELECOM TELECOMUNICACOES S.A., inscrita no CNPJ nº 03.170.027/0001-10, caso
queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no Ofício nº
84/2024-SEPCO/COPLAC/SADCON, no qual o Serviço de Planejamento e Controle da
Secretaria de Administração de Contratações do Senado Federal comunicou à Assessoria de
Apuração de Infrações e de Responsabilização de Licitantes e Contratados que a licitante
devolveu o contrato assinado, sem a regularização da PGFN. Essa conduta, em tese, viola
o dispositivo 16.2 do Edital Pregão Eletrônico nº 90071/2024 e enquadra-se, a princípio, na
infração capitulada no art. 155, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021, culminando com a
possível aplicação das penalizações elencadas no item 17.3 do mencionado edital c/c art.
156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da Lei
14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital, que deverá ser
encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de documento compatível com
extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-mails
informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do supracitado processo, e
poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2025
A DIRETORIA-EXECUTIVA DE GOVERNANÇA CONTRATUAL E LICITATÓRIA
DO SENADO FEDERAL-DIRECON, no exercício da competência estabelecida no
art. 10, Inciso IV-A, do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado
Federal,
pelos 
fundamentos
expostos
nos
autos 
do
Processo
nº
00200.004182/2025-06, 
resolve 
intimar 
a
empresa 
TRANSMITE 
LIBRAS
COMUNICACAO INCLUSIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.740.999/0001-48, caso
queira, para apresentar defesa escrita, em face das informações prestadas no
Ofício nº 0024/2025 - COPEL/SF, no qual a Coordenação de Processamento
Externo de Licitações comunicou à Assessoria de Apuração de Infrações e de
Responsabilização
de Licitantes
e
Contratados
que, conforme
Termo
de
Julgamento, a licitante não enviou documentação complementar solicitada
dentro
do prazo,
e,
mesmo após
concessão
de
prazo adicional
para
manifestação, manteve-se silente no chat. Essa conduta, em tese, viola os
dispositivos 10.1 e 12.4 do Edital Pregão Eletrônico nº 90135/2024 e enquadra-
se, a princípio, na infração capitulada no art. 155, incisos IV e V, da Lei nº
14.133/2021, culminando com a possível aplicação das penalizações elencadas
no item 17.3 do mencionado edital c/c art. 156, inciso III, e §§ 4º e 7º, da Lei
nº 14.133/2021.
De acordo com o art. 157 da Lei 14.133/2021 c/c o art. 6º e 9º da
Lei 14.129/2021, a supracitada empresa poderá apresentar DEFESA PRÉVIA, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da publicação deste Edital,
que deverá ser encaminhada ao e-mail asresp@senado.leg.br, em formato de
documento compatível com extensão "PDF".
O inteiro teor do processo administrativo fora encaminhado aos e-
mails informados pela empresa no SICAF ou em destaque nos autos do
supracitado processo, e poderá ser solicitado para consulta pelos interessados a
qualquer tempo.
WANDERLEY RABELO DA SILVA
Diretor da Diretoria-Executiva de Governança Contratual e Licitatória

                            

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