DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200210
210
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO ESCOLAR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2025
A Confederação Brasileira do Desporto Escolar-CBDE, torna público Processo
Seletivo para selecionar a proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMP R ES A
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ACESSÓRIOS (KIT PARTICIPANTE), para atender as
demandas da CBDE. Abertura 22/08/2025. Edital disponível no site www.cbde.org.br e
www.licitanet.com.br.
NATHALIA ARAUJO BATISTA
Pregoeira
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DO AGRESTE PERNAMBUCANO E FRONTEIRAS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO E
FRONTEIRAS - CONIAPE - PROCESSO Nº 010/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 -
Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para aquisição
de mochilas e bolsas escolares para atender os municípios vinculados ao Consórcio Público
Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras - CONIAPE. Valor máximo estimado
de 24.101.914,35. Início do acolhimento das propostas: a partir das 09:00h do 12 de agosto
de 2025. Recebimento das propostas até: às 09:00h do dia 27 de agosto de 2025. Início da
sessão de disputa: às 10:00h do dia 27 de agosto de 2025. Local: Bolsa Nacional de
Compras (BNC) - http://bnc.org.br/sistema/.
O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na internet no
endereço: https://bnccompras.com/Process/ProcessSearchPublic?param1=0 ou através do
Portal da Transparência do Consórcio no site https://consorcioconiape.pe.gov.br/. Outras
informações pelo fone (81) 3136-5355 ou pelo E-mail licitacao@consorcioconiape.pe.gov.br.
Caruaru, 11 de agosto de 2025.
DIEGO LUÍS PATRÍCIO
Pregoeiro
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S/A
AV I S O
REGISTRO DE DIPLOMAS
UNICSUL - UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL, mantida pela CRUZEIRO DO SUL
EDUCACIONAL S.A., CNPJ 62.984.091/0001-02. Informa que registrou 2286 diplomas no
período de 15/07/2025 a 31/07/2025, sob os n°s 172463 a 174749, livros de registros n°s
1725 a 1748. www.cruzeirodosul.edu.br/diplomas
São Paulo, 8 agosto de 2025.
BRENO SCHUMAHER HENRIQUE
Reitor
CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA BELO HORIZONTE CRISTALINA S/A
AVISO DE ICENÇA
Torna público que recebeu do IBAMA, a Licença de Instalação Nº 1445/2025 em
01 de julho de 2025, com validade até 19 de outubro de 2029 para instalação de Fibra
Óptica, Duplicação e Melhorias da Rodovia Federal BR040/GO/MG - entroncamento com a
BR-050/GO até o entroncamento com BR-135/262(A) /381(A) (Anel Rodoviário de Belo
Horizonte), com extensão de 594,800km, na data de 26 de março de 2025;
Contagem-MG, 1º de agosto de 2025;
GERALDO EMERSON GOMES AFFONSO
Diretor Presidente
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE DO PARANAPANEMA
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
EXTRATO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO VALE
DO PARANAPANEMA - AMVAPA. ESPÉCIE: Protocolo de Intenções atualizado do Consórcio
Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA. PARTES: Consórcio
Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, sediado à Rua Capitão
Maximiano dos Santos Guerra, nº. 552, Bairro Jardim Jurimirim, na cidade da Estância
Turística de Piraju, Estado de São Paulo, CNPJ sob o nº. 03.753.263/0001-60, doravante
denominado AMVAPA e os municípios de: ANGATUBA, inscrito no CNPJ sob nº.
46.634.234/0001-91; ARANDU inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.176/0001-04; BARÃO DE
ANTONINA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.424/0001-09; CORONEL MACEDO, inscrito no
CNPJ sob nº. 46.634.192/0001-99; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE AVARÉ inscrita no CNPJ sob nº.
46.634.168/0001-50; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA, inscrita no CNPJ sob nº.
46.634.309/0001-34; ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PIRAJU, inscrita no CNPJ sob nº.
46.223.699/0001-50; FARTURA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.707/0001-68; IARAS inscrita
no CNPJ sob nº. 57.263.949/0001-00; ITAÍ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.200/0001-05;
ITAPORANGA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.408/0001-16; MANDURI, inscrito no CNPJ
sob nº. 46.223.749/0001-07; RIVERSUL, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.416/0001-62;
SARUTAIÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.731/0001-05; TAGUAI, inscrito no CNPJ sob nº.
46.223.723/0001-50; TAQUARITUBA, inscrito no CNPJ sob nº. 46.634.218/0001-07; e
TEJUPÁ, inscrito no CNPJ sob nº. 46.223.756/0001-09, todas pessoas jurídicas de direito
público interno. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 11.107, de 06 de abril de 2005 e
Decreto nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007. OBJETO e FINALIDADE: O AMVAPA tem por
finalidade a realização dos interesses comuns dos entes consorciados na implementação de
suas múltiplas políticas públicas, observados os princípios constitucionais e limites legais. §
1º - São objetivos do AMVAPA, além de outros que vierem a ser definidos posteriormente
pela Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos): I - A gestão associada de serviços públicos;
II - A prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; III -
Representar o conjunto dos municípios que o integram em matéria referente à sua
finalidade e de interesse comum, perante quaisquer outras entidades de direito público ou
privado, nacionais e internacionais; IV - Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, gerir,
controlar e avaliar as ações e atividades do AMVAPA; V - O compartilhamento ou o uso em
comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de
informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal;
VI - O exercício de competências pertencentes aos entes da federação nos termos de
autorização ou delegação; VII - Saúde; VIII - Promover formas articuladas de planejamento
do desenvolvimento regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos,
execução, fiscalização e controle de atividades que interfiram na qualidade de vida na área
compreendida no território dos municípios consorciados; IX - Promover a produção de
informações, estudos técnicos, apoio e o fomento do intercâmbio de experiências entre os
entes consorciados, bem como o fornecimento de assistência técnica, extensão,
treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário; X - O apoio e o fomento
do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados; XI - A
produção de informações ou de estudos técnicos; XII - A promoção do uso racional dos
recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; XIII - Desenvolvimento urbano e gestão
ambiental; XIV - O exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos
que lhe tenham sido delegadas ou autorizadas; XV - A gestão e a proteção de patrimônio
urbanístico, paisagístico ou turístico comum, inclusive de negócios e de lazer; XVI - O
planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos
servidores de qualquer dos entes da federação que integram o AMVAPA, vedado que os
recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios
de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no
9.717, de 27 de novembro de 1.998; XVII - As ações e políticas de desenvolvimento
urbano, socioeconômico local e regional; XVIII - Planejar, adotar, exercitar as funções de
gerenciamento e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o
desenvolvimento socioeconômico da região compreendida no território dos municípios
consorciados, especialmente nas áreas de: XIX agricultura; XX - Educação; XXI - Cultura;
XXII - Esportes; XXIII - saneamento; XXIV - tecnologia; XXV - biotecnologia; XXVI -
habitação; XXVII - Infraestrutura; XXVIII - segurança alimentar; parágrafo Primeiro - O
AMVAPA atuará regionalmente na segurança alimentar e sua área de atuação será a
totalidade dos territórios dos Municípios consorciados; XXIX - Inclusão Social e Direitos
Humanos; XXX - Segurança Pública; XXXI - Fortalecimento Institucional. MODALIDADE DO
CONSÓRCIO, TIPO e VIGÊNCIA: Consórcio público, com personalidade jurídica de direito
público, sob a forma de associação pública, do tipo multifuncional e com prazo
indeterminado de duração. DATA DA ASSINATURA E FUNDAÇÃO: 29 de janeiro de 2.010.
SIGNATÁRIOS: O Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA e os
Prefeitos dos Municípios de Angatuba, Arandu, Barão de Antonina, Coronel Macedo,
Estância Turística
de Avaré,
Estância Turística de
Piraju, Estância
Turística de
Paranapanema, Fartura, Iaras, Itaporanga, Manduri, Riversul, Sarutaiá, Taguai, Taquarituba
e Tejupá que aprovaram leis ratificadoras do Protocolo de Intenções em 29 de janeiro de
2.010 e em períodos posteriores. PATRIMONIO DO CONSÓRCIO: Constituído de bens e
direitos que vier a adquirir a qualquer título. Bens que lhe forem doados, concedidos e
alienados (cedidos e/ou transferidos) a qualquer título, por entidades públicas, privadas ou
particulares. ADMINISTRAÇÃO: O Consórcio é administrado pela Assembleia Geral
(Conselho de Prefeitos), composto pelos prefeitos dos municípios consorciados, com
mandato de dois anos, Conselho Fiscal, composto por seis membros com mandato de dois
anos e Conselho de Administração, composto de quatro membros (Presidente, Vice-
Presidente, Secretário e Tesoureiro) com mandato de dois anos. REPRESENTAÇÃO: O
Consórcio será representado legalmente pelo seu Presidente, eleito pela Assembleia Geral
(Conselho de Prefeitos) dentre os Chefes dos Poderes executivos consorciados.
CONSORCIADOS: O Consórcio tem as seguintes categorias de consorciados: Membro
Efetivo - município que pertencer à região de abrangência geográfica do Alto Vale do
Paranapanema, no Estado de São Paulo. Membro Parceiro - município situado em outras
regiões do Estado de São Paulo. RESPONSABILIDADE SOCIAL: Os municípios consorciados
respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelo AMVAPA. PROTOCOLO DE
INTENÇÕES: O presente Protocolo de Intenções somente poderá ser alterado através de
decisão de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do AMVAPA, regularmente
convocados para Assembleia Geral (Conselho de Prefeitos) Extraordinária ou Ordinária para
esta finalidade. DESTINAÇÃO DOS BENS EM CASO DE DISSOLUÇÃO: Os bens, direitos,
encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos
serviços. Até que haja decisão de indique os responsáveis por cada obrigação, os
municípios consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa
à obrigação. GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: Sistema de contabilidade
pública observará no que couber a legislação pertinente da administração pública, inclusive
no tocante à Lei de Licitações e Lei de Responsabilidade Fiscal. FORO: Foro da Comarca da
Estância Turística de Piraju - Estado de São Paulo. ÍNTEGRA DO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES: A integra do Protocolo de Intenções encontra-se afixado em mural próprio na
sede atual do Consórcio Intermunicipal do Alto Vale do Paranapanema - AMVAPA, situado
à Rua Capitão Maximiano dos Santos Guerra, nº. 552, na cidade da Estância Turística de
Piraju, Estado de São Paulo, bem como O AMVAPA possuirá sítio na rede mundial de
computadores - Internet - onde também dará publicidade na íntegra deste Protocolo de
Intenções no site: amvapa.com.br. LOCAL E DATA: Estância Turística de Piraju - SP, 22 de
novembro de 2024. ASSINATURA E NOME: Isnar Freschi Soares - Presidente.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA MICRORREGIÃO DA SERRA GERAL DE MINAS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025
Homologação do pregão eletrônico nº 014/2025, realizado pelo Consórcio UNI ÃO
DA SERRA GERAL objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
formulas nutricionais e leites especiais para pacientes em situações específicas de dieta
enteral, para atender a demanda dos munícipios consorciados ao Consórcio União da Serra
Geral. Empresas Vencedoras: 49.692.912 Jorge Ramos De Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 49.692.912/0001-60. Valor homologado: R$ 126.500,00; A P Ramos Silveira Distribuidora,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.937.737/0001-05. Valor homologado: R$ 1.053.684,50; Hosp
Clean Comercio Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.850.407/0001-86. Valor homologado:
R$ 599.930,00;
Interativa Nutrição Clinica
Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob
o nº
04.550.922/0001-23. Valor homologado: R$ 217.208,00; Uber Médica e Hospitalar LTDA-EPP,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.593.067/0001-09. Valor homologado: R$ 357.860,80;
Janaúba-MG, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DA SILVA PAZ
Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025
Homologação do pregão eletrônico nº 015/2025, realizado pelo Consórcio
UNIÃO DA SERRA GERAL objetivando o Registro de preços para futura e eventual aquisição
de materiais permanentes para atendimento dos municípios integrantes do Consórcio União
da Serra Geral. Empresa Vencedora: Officium Comercio e Representação Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 41.469.950/0002-28. Valor homologado: R$ 119.861.860,00.
Janaúba-MG, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DA SILVA PAZ
Presidente
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025
Homologação do pregão eletrônico nº 016/2025, realizado pelo Consórcio UNI ÃO
DA SERRA GERAL objetivando o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais
de limpeza e saneantes para atendimento dos municípios integrantes do Consórcio União da
Serra Geral; Empresas vencedoras: Broker Krizak Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.827.315/0001-39. Valor homologado: R$ 2.858,00; Distribuidora de Descartáveis A J A Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.243.941/0001-72. Valor homologado: R$ 47.496,00; Kania
Comercio De Produtos Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.836.567/0001-80.
Valor homologado: R$ 46.103,00; Mercosul Agronegócios Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
11.258.338/0001-64. Valor homologado: R$ 8.553,60; Natalia Distribuidora LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.930.131/0001-29. Valor homologado: R$ 427.279,90; NS Assessoria e
Representações De Calcados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.655.221/0001-40. Valor
homologado: R$ 21.165,80; Rgk Produtos e Servicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
52.815.475/0001-30. Valor homologado: R$ 5.490,00; Usuai Produtos De Limpeza Distribuidora
E Comercio Eireli, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.258.381/0001-80. Valor homologado: R$
150.276,00; Ynemed Produtos Medicos e Hospitalares Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
51.740.794/0001-60. Valor homologado: R$ 46.387,00.
Janaúba-MG, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DA SILVA PAZ
Presidente
Fechar