DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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240
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.957, DE 1 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23
de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 2 de outubro de
2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para
a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/10/2026, 1º/4/2027,
1º/7/2027, 1º/10/2027,
1º/1/2028, 1º/7/2028,
1º/1/2029,
1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2026,
15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,
1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026,
1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030,
1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 2/10/2025, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 2/10/2025, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 3/10/2025; e
VI - data de liquidação da revenda: 2/1/2026.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário
da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 2/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
INSERIR DOCUMENTO "FORMULA 1.tiff"
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 43.959, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Divulga as Taxas Básicas
Financeiras (TBF), os
Redutores "R" e as
Taxas Referenciais (TR)
relativos a 1 de outubro de 2025.
De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018,
comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas
Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são:
I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):
a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,1250% (um inteiro e mil, duzentos e
cinquenta décimos de milésimo por cento);
b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,1764% (um inteiro e mil, setecentos e
sessenta e quatro décimos de milésimo por cento);
II - Redutores "R":
a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 1,00949519 (um inteiro e novecentos e
quarenta e nove mil, quinhentos e dezenove centésimos de milionésimos);
b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 1,00998881 (um inteiro e novecentos e
noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e um centésimos de milionésimos); e
III - Taxas Referenciais (TR):
a) de 1.10.2025 a 31.10.2025: 0,1738% (mil, setecentos e trinta e oito
décimos de milésimo por cento);
b) de 1.10.2025 a 1.11.2025: 0,1758% (mil, setecentos e cinquenta e oito
décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
COMUNICADO N° 43.958, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Comunica o procedimento a ser adotado pelas
instituições financeiras para envio e recebimento de
informações e documentos relativos à contratação
de operações de crédito garantidas pelos direitos
de resgate assegurados aos participantes de planos
de previdência complementar aberta, aos segurados
de seguros de pessoas e aos titulares de títulos de
capitalização, de que trata Resolução Conjunta nº
12, de 26 de setembro de 2024.
O Banco Central do Brasil comunica que, diante da disponibilidade instável do
sistema eletrônico de que trata o art. 10 da Resolução Conjunta nº 12, de 26 de
setembro de 2024, as instituições financeiras poderão adotar, de forma excepcional, até
o dia 31 de outubro de 2025, os procedimentos previstos no art. 17 dessa Resolução
Conjunta para
envio e
recebimento de
informações e
documentos relativos
à
contratação de operações de crédito garantidas por direitos de resgate de planos de
previdência complementar aberta, de seguros de pessoas ou de títulos de
capitalização.
2. Nos termos dos arts. 10 e 21, inciso I, da referida Resolução Conjunta, a
partir de 1º de outubro de 2025, tais informações e documentos devem ser transmitidos
exclusivamente por meio de sistemas eletrônicos administrados por infraestrutura do
mercado financeiro autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer atividade de
registro de ativos financeiros.
3. Todavia, considerando manifestação das associações representativas do
setor financeiro, de previdência, de seguros e de capitalização, por meio da qual foi
informada a ocorrência de falhas de integração com o sistema eletrônico de que se
cuida, admite-se que as instituições financeiras adotem, em caráter excepcional, os
procedimentos para troca de informações e documentos a que se refere o art. 17 da
mencionada Resolução Conjunta.
4. A prorrogação por trinta dias da possibilidade de envio e recebimento de
informações e documentos por meio diverso daquele previsto no art. 10 da mencionada
Resolução Conjunta tem por finalidade permitir a conclusão dos ajustes técnicos
necessários à correção de falhas na integração entre instituições financeiras e o sistema
eletrônico em desenvolvimento.
MARDILSON FERNANDES QUEIRÓZ
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema
Financeiro
Controladoria-Geral da União
GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
ESPÉCIE: Termo de Compromisso que entre si celebram a CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO e a CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, CNPJ nº
49.656.192/0001-88, no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº
14044.720387/2021-55.
OBJETO: Admissão da responsabilidade objetiva pela prática dos fatos objeto do referido
processo, por parte da CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS,
em troca da concessão, à mencionada pessoa jurídica, dos benefícios previstos na Portaria
Normativa CGU n. 155/2024.
DATA DE ASSINATURA: 30/09/2025
SIGNATÁRIOS: Pela CGU, VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO, Ministro de Estado da
Controladoria-Geral da União e, pela CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA
AUTOMÓVEIS, seus procuradores, Gabriel Ene Garcia, OAB/SP nº 391.281, e José Augusto
Dias de Castro, OAB/RS nº 59.337.
COMPROMISSOS DA CINPAL - COMPANHIA INDUSTRIAL DE PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS,
CNPJ nº 49.656.192/0001-88, com fundamento no art. 2º da Portaria Normativa n.
155/2024: (1) Pagar a multa no valor de R$ 3.283.816,80 (três milhões, duzentos e oitenta
e três mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos) no prazo de até trinta dias após
a publicação deste extrato no Diário Oficial da União; (2) Cessar completamente seu
envolvimento na prática do ato lesivo, a partir da data da propositura do termo; (3) Aplicar
e monitorar seu programa de integridade, levando em consideração as disposições
previstas nos artigos 56 e 57 do Decreto nº 11.129/2022, mantendo-o em constante
funcionamento e implementando as adaptações necessárias em decorrência de mudanças
no perfil de risco, caso ocorram; (4) Atender aos pedidos de informações relacionados aos
fatos do
processo, que sejam de
seu conhecimento; (5) Não
interpor recursos
administrativos no âmbito do processo administrativo em que celebrado o termo de
compromisso; (6) Dispensar a apresentação da peça de defesa, quando cabível; e (7)
Desistir de eventuais ações judiciais, caso existentes, bem como não ajuizar novas
demandas relativas ao processo administrativo ou ao termo de compromisso celebrado.
Processo CGU: 00190.107052/2023-11
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
EDITAL PGR/MPF Nº 28, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
31º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADOR DA REPÚBLICA
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no exercício de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 188 e 189 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
considerando o previsto no art. 60 da Resolução CSMPF nº 235, de 9 de agosto de 2024, nos
Editais PGR/MPF nos 1, de 20 de março de 2025, e 23, de 28 de agosto de 2025, e em
cumprimento a decisões judiciais dotadas de força executória, torna público que:
1. Os candidatos a seguir nominados ficam incluídos na lista de habilitados para a
realização das provas subjetivas do 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de
Procurador da República, em cumprimento às decisões judiciais proferidas nos processos
abaixo relacionados, permanecendo a sua situação sujeita ao julgamento definitivo:
a) DF - 31-0700-00671/51 - ANNA PATRICIA DE PINHO SILVA (Processo nº
1104216-38.2025.4.01.3400 - 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal);
b)
DF
-
31-0700-00026/19
- DIEGO
PEREIRA
(Processo
nº
1032494-
56.2025.4.01.0000 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região);
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