DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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242
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 689/2025
Termo de Credenciamento nº 689/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e
a
FISIOMATER -
CLÍNICA
ESPECIALIZADA
EM
SAÚDE
DA MULHER
LTDA,
CNPJ:
23.859.348/0001-34, 
para 
prestação 
de 
serviços 
paramédicos. 
PGEA:
0.03.000.047678/2024-20. 
Vigência: 
02/10/2025 
a 
01/10/2030. 
Assinatura: 
pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ALISSON MESQUITA DE
OLIVEIRA (Sócio).
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 78/2025
Termo de Credenciamento nº 78/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e
DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S.A. (CNPJ 61.486.650/0234-77), para prestação de SERVIÇOS
MÉDICOS. PGEA: 0.03.000.040621/2024-08. Vigência: 15/09/2025 a 14/09/2030. Assinatura:
pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT
DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo), e pelo Credenciado VANESSA BRITO DE CASTRO
(SUPERINTENDENTE COMERCIAL) e ANA CAROLINA PIRES DE OLIVEIRA (GERENTE COMERCIAL).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da União e
o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para operacionalizar inspeções ou perícias
médicas em servidores ativos e inativos do TCU no Estado de Goiás; b) Processo: TC
005.109/2024-8; c) Objeto: Estabelecer cooperação para operacionalizar inspeções ou
perícias médicas nos servidores ativos e inativos do Tribunal de Contas da União, e seus
dependentes e pensionistas civis, conforme demandas da Secretaria do TCU no Estado de
Goiás (SEC-GO) a serem realizadas, respectivamente, por médico ou Junta Médica Oficial
do TRT18, observando-se o previsto no Plano de Trabalho; d) Fundamento Legal: Art. 100
da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, art. 184 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e
Portaria SEGES/MGI nº 3.506/2025, de 08 de março de 2025, e suas alterações, bem como
nas demais disposições legais aplicáveis; e) Vigência: 5 (cinco) anos, iniciando-se a partir de
30 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, mediante
celebração de termo aditivo; f) Data de assinatura: 29/09/2025; g) Signatários: Pelo TCU,
Alessandro Giuberti Laranja, Secretário-Geral de Administração, e pelo TRT/18ª, Álvaro
Celso Bonfim Resende, Diretor-Geral.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal de Contas da
União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para disciplinar o
intercâmbio de tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os
partícipes; b) Processo: TC 026.303/2024-8; c) Objeto: Disciplinar o intercâmbio de
tecnologias, conhecimentos, informações e bases de dados entre os Partícipes, por meio de
suas unidades de informações estratégicas ou de controle interno; d) Fundamento Legal: Art.
100 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, e, no que couber, do art. 184 da Lei nº 14.133,
de 1° de abril de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023; e)
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
em comum acordo entre os Partícipes, mediante assinatura de Termo Aditivo; f) Data de
assinatura: 01/10/2025; g) Signatários: Pelo TCU, Juliana Pontes de Moraes, Secretária-Geral
de Controle Externo, e pelo Dnit, Fabricio de Oliveira Galvão, Diretor-Geral.
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 692/2025-TCU/SEPROC, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Processo TC 000.179/2025-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei
8.443/1992, fica CITADO TADEU FILIPE FERNANDES DE ABREU, CPF: 072.060.576-83, para,
no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa
quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional
o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente até 30/9/2025: R$ 215.905,83.
O débito decorre da(s) seguinte(s) irregularidade(s): não comprovação da boa e
regular aplicação dos recursos federais repassados ao Município de Capelinha/MG, em face
da omissão no dever de prestar contas dos valores da transferência de registro Siafi
1AAKXP (Protocolo Vinculado S2ID RES-MG-3112307- 20220810-05), que teve como objeto
a repavimentação de vias urbanas, no período de 8/12/2022 a 6/6/2023, cujo prazo se
encerrou em 6/7/2023. Normas infringidas: arts. 37, caput, e 70, parágrafo único, da
Constituição Federal; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; art.
32 do Decreto 11.219/2022.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 30/9/2025: R$ 243.438,21; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante,
declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de
licitação na Administração Pública Federal (art. 46 da Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o
TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boa-
fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o
mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação
ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos.
O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
Os documentos eventualmente apresentados a título de prestação de contas
deverão estar de acordo com as exigências legais e regulamentares, vir acompanhados de
argumentos de fato e de direito, de elementos comprobatórios das despesas e da regular
aplicação dos recursos federais geridos, bem como de justificativa para a omissão no dever
de prestar contas no prazo estabelecido.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à
Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-
644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO-RJ
EDITAL - DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A Defensora Pública Federal-Chefe da Defensoria Pública da União no Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, delineadas na Lei Complementar nº 80, de 12 de
janeiro de 1994, e em observância à Resolução CSDPU nº 173, de 3 de Dezembro 2020; à
Portaria DPGU nº 24, de 22 de Janeiro de 2015; à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de
2008; e à Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024 e suas alterações,
torna pública a relação de candidatos convocados na SELEÇÃO DE RESIDENTES EM DIREITO
PARA ATUAÇÃO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO RIO DE JANEIRO, conforme o
EDITAL - DPU RJ/DIGPP RJ - Nº 01, DE 10 DE JANEIRO DE 2025 e suas alterações.
1. DA RELAÇÃO DE CANDIDATO(A) CONVOCADO(A):
1.1. Candidato(a) convocado(a) para a vaga de ampla concorrência:
. .Classificação
.Nome completo
.
.1º
.Ketlin Cristini Rodrigues Bahiense
.
.2º
.Maria Luiza Rodrigues Dantas
.
.3º
.Ana Carolina da Silva Santos
.
.4º
.Débora de Paula Aprígio
.
.5º
.Doriene Cardoso de Almeida
1.2. Candidato(a) convocado(a) para vaga de cotista:
. .Classificação
.Nome completo
.
.1º
.Maria Luiza Rodrigues Dantas
.
.2º
.Débora de Paula Aprígio
1.3. Candidato(a) convocado(a) para vaga PCD:
. .Classificação
.Nome completo
.
.1º
.Nízia Juliana Pereira Santos da Silva Menezes
2. DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA CONVOCAÇÃO :
1.1 Os(As) referidos(as) candidato(as) ficam convocados para apresentação,
confirmando o interesse pela vaga disponível, através do e-mail rh.rj@dpu.def.br, no prazo
máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação deste Edital.
1.2 Imediatamente depois da confirmação de interesse pela vaga disponível, os
documentos previstos no Item 7 do Edital DPU-RJ/DIGPP RJ - Nº 01, de 10 de janeiro de
2025, deverão ser enviados para o e-mail: sgpprio@gmail.com, em até 03 (três) dias úteis,
digitalizados
(em formato
PDF), com
o
título do
assunto: "Documentação
para
Formalização da Contratação".
1.3 A ausência do envio da documentação completa ou fora do prazo
estipulado será interpretado como desistência e implicará na desclassificação do(a)
candidato(a), que será substituído(a) pelo(a) próximo(a) classificado(a), conforme a ordem
de classificação do Edital - DPU-RJ/DIGPP RJ - N° 11/2025, até o esgotamento da lista.
1.4 A data de início das atividades será definida posteriormente e comunicada
ao/à candidato/a com a devida antecedência, por meio do e-mail cadastrado pelo(a)
próprio(a).
1.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025
OBJETO: Credenciamento para concessão de autorização de uso, a título
precário e não oneroso, de espaço público destinado à realização de feira de alimentos
orgânicos, em frente ao estacionamento do Edifício Anexo IV da Câmara dos Deputados,
em Brasília-DF, pelo período de até 5 (cinco) anos.
INÍCIO
DE ENVIO
DA
DOCUMENTAÇÃO:
02/10/2025, exclusivamente
no
endereço eletrônico https://www.camara.leg.br/protocolo-digital.
EDITAL e INFORMAÇÕES: Secretaria da Comissão, no 14º andar do Edifício Anexo I -
fone (61) 3216-4907, bem como no endereço eletrônico: www.camara.leg.br/protocolo-digital.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ADESÃO
Espécie: Termo de Adesão TA2025/0018. Celebrado com a SECRETARIA ESPECIAL DA
RECEITA
FEDERAL
DO
BRASIL 
-
RFB.
CNPJ:
00.394.460/0058-87.
Processo:
200.015593/2025-19. Modalidade: Não Aplicável. Objeto: Adesão da SECRETARIA ESPECIAL
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB à Rede Equidade, instituída pelo Acordo de
Cooperação Técnica nº 2021/0235, com o objeto de promoção de ações conjuntas no
âmbito da Equidade, Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça. Vigência: início:
30/09/2025 - final: 10/03/2027. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-
Geral, pela - RFB: Adriana Gomes Rego, Secretária Especial Adjunta.

                            

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