DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 1.610, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de
1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo
SEI/MS n.º 33374.108851/2025-77, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANDRÉ LUIZ GONCALVES DE MORAES, matrícula SIAPE
1530753, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no
Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente
ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.645, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art.
7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de
1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo
SEI/MS n.º 33407.109310/2025-31, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público THIAGO GARCIA GOMES, matrícula SIAPE 2078880,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal Cardoso Fontes, do Departamento de Gestão
Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFCF/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente
ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.585, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro
de 2006;
e demais
informações que
constam no
Processo SEI
n.º
33374.110145/2025-95, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SONIA CRISTINA DE FIGUEIREDO FERREIRA, ocupante
do cargo efetivo Enfermeiro, matrícula SIAPE 1535760, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, com exercício na Policlínica Carlos Alberto
Nascimento/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União Nº 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.584, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33374.170716/2024-60, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ALEXANDRE CARVALHO AMORIM, matrícula SIAPE
1535559, ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para
a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº
68/2021, publicado no Diário Oficial da União n.º 58, Seção 3, em 26 de março de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias no Rio
de janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.583, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro
de 2006;
e demais
informações que
constam no
Processo SEI
n.º
33374.178779/2024-64, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA VIDAL LOPES HANLE, ocupante do cargo
efetivo de Farmacêutico, matrícula SIAPE 1533566, pertencente ao Quadro de Pessoal
deste Ministério, lotado Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal de Teresópolis, no Estado do Rio da Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde, com exercício naquela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS/Teresópolis/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 119/2025, publicado no
Diário Oficial da União Nº 153, Seção 3, em 14 de agosto de 2025, firmado entre o
Ministério da Saúde Prefeitura Municipal de Teresópolis/RJ, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de Teresópolis (SMS/Teresópolis/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.582, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro
de 2006;
e demais
informações que
constam no
Processo SEI
n.º
33374.187791/2024-60, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora PATRICIA DIAS BARRETO MARINHO, matrícula SIAPE
1526428, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, do Quadro de Pessoal
Ativo Permanente deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Secretaria Municipal de Araruama, no Estado
do 
Rio 
de
Janeiro, 
representada 
por 
sua 
Secretaria
Municipal 
de 
Saúde
(SMS/Araruama/RJ), com exercício junto àquela Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 150/2021, Publicado no Diário Oficial da União n.º
Nº 102 Seção 3, em 01 de junho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Araruama/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde de Araruama (SMS/Araruama/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.581, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro
de 2006;
e demais
informações que
constam no
Processo SEI
n.º
33374.006617/2025-14, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANGELA MARIA FERREIRA DOS SANTOS, ocupante do
cargo efetivo Auxiliar de Enfermagem, matrícula SIAPE 1186028, pertencente ao Quadro
de 
Pessoal
deste 
Ministério, 
lotado
Hospital 
Federal
de 
Bonsucesso
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio da Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, com exercício naquela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União Nº 118, Seção 3, em 23 de agosto de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.580, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10
de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de
outubro de
2006; e demais
informações que
constam no Processo
SEI/MS n.º
33374.105607/2025-52, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ANDREZA GONCALVES DE AZEREDO, matrícula SIAPE
1583159, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento
de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º
118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde no Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI

                            

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