DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MTE N° 1.364, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o art. 11 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de
2023, e as demais informações que constam do Processo nº 13625.203154/2025-12,
resolve:
Dispensar, a pedido GIULIANO SOUZA CRUZ, matrícula nº 1558645, da função de
Chefe do do Setor de Planejamento, Controle e Avaliação, código FCE 1.02, da Seção de Inspeção
do Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado da Bahia.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 1.642, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro
de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria MTE nº
635, de 16 de março de 2023, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor LUIZ HENRIQUE RAMOS LOPES,
Auditor-Fiscal do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, no período de 09 a 17 de
outubro de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de participar da Fase residencial
- "Estabelecendo Processos de Recrutamento Justo" ("Establishing Fair Recruitment
Processes"), componente da Iniciativa Global para o Recrutamento Justo (Fair Recruitment
Initiative - FRI), da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Doha, no Qatar.
FRANCISCO MACENA DA SILVA
PORTARIA SE/MTE N° 1.671, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 91.800, de 18 de outubro
de 1985, no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 10 da Portaria nº 635,
de 16 de março de 2023, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor VALDYR ALVARES JUNIOR, Chefe de
Projetos da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária; no período de 25 de
outubro a 1 de novembro de 2025, inclusive trânsito, com ônus limitado, a fim de
participar do curso "Trabalho Decente na Economia de Plataformas" da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), no Centro de Treinamento da OIT em Turim, na Itália.
(Processo SEI nº 19955.203752/2025-36).
FRANCISCO MACENA DA SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SE-DGP-MTE N° 1.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso III do art. 2º da Portaria SE/MTE nº 316, de 9 de abril de 2024,
alterada pela Portaria SE/MTE nº 872, de 4 de junho de 2024, tendo em vista o Laudo
Pericial expedido pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS/MTE,
e as demais informações constantes do Processo SEI nº 47997.299681/2025-16, resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, no cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho, o
servidor Edmilson Pedro de Carvalho, matrícula SIAPE nº 1174527, aposentado por
invalidez por meio da Portaria CGBEN/MGI nº 6.663, de 7 de julho de 2025, publicada no
Diário Oficial da União em 10 de julho de 2025, cuja cessação da invalidez foi reconhecida
por junta médica oficial em laudo datado de 10 de setembro de 2025.
Art. 2º Lotar o servidor na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
no Estado de São Paulo - SRTE/SP, observando-se o disposto no § 1º do art. 25 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, por se tratar de reversão por cessação de invalidez.
Art. 3º O servidor deverá se apresentar para iniciar suas atividades no prazo de
15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de ser tornada sem
efeito, nos termos do art. 7º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEBORA HERNANDES FIGUEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
SETOR DE APOIO AO SUPERINTENDENTE
PORTARIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo
2º do art. 18 da Portaria MTE nº 481, de 28 de março de 2025, e, Considerando que
a 
Portaria 
supracitada 
trata 
da 
regulamentação 
do 
Cadastro 
Nacional 
de
Empreendimentos Econômicos Solidários - Cadsol, como parte da Política Nacional de
Economia Solidária (LEI Nº 15.068, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024); Considerando que o
Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão federal que possui como área de
competência a economia popular e solidária, cooperativismo e associativismo (DECRETO
Nº 11.779, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023); Considerando que as Superintendências
Regionais do Trabalho
e Emprego possuem, entre as
suas competências, o
acompanhamento e articulação da política de economia popular e solidária (PORTARIA
MTE Nº 1.107, DE 27 DE JUNHO DE 2025); Considerando que o art. 18 da Portaria MTE
nº 481, de 28 de março de 2025, afirma que "poderá ser constituída Comissão Especial
de Cadastro e Informação nos Estados em que não ocorrer a adesão ao Cadsol" e que
esta comissão "será instituída pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego,
com participação do respectivo Fórum Estadual de Economia Solidária, seguindo as
orientações desta Portaria e do Manual de Orientações do Cadsol"; Considerando que a
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado Mato Grosso do Sul
realizou reunião pública, nos dias 08/09/2025 e 29/09/2025, com a participação de
representantes do Fórum Estadual de Economia Solidária do Mato Grosso do Sul para
composição da Comissão Especial de Cadastro e Informação do Mato Grosso do Sul, de
acordo com o determinado pelos normativos do CADSOL citados, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do
Estado Mato Grosso do Sul.
Art. 2º A Comissão Especial de Cadastro e Informação (CADSOL) do Estado de
Mato Grosso do Sul terá as seguintes atribuições:
I - analisar e deliberar sobre as solicitações de cadastro no âmbito de sua
abrangência, de acordo com a Portaria MTE nº 481/2025 e com o Manual do
Cadsol;
II - comunicar-se com a Comissão Nacional de Cadastro e Informação, em
caso de dúvidas ou sugestões sobre o funcionamento e a gestão do Cadsol;
III - auxiliar no levantamento e na organização de informações sobre
empreendimentos econômicos solidários nas suas áreas de abrangência.
Art. 3º Conforme o parágrafo 4º do art. 18 da Portaria MTE nº 481/2025, a
Comissão Especial terá caráter provisório e funcionará até que ocorra a adesão do ente
federativo estadual ao CADSOL, o que deverá se realizar nos termos do art. 16 da
Portaria MTE nº 481/2025;
Art. 4º A Comissão será composta pelos membros designados no Anexo I
desta Portaria.
Art. 5º A composição atual da comissão tem validade de dois anos, a partir
da publicação desta Portaria.
§ 1º Ao final do período de dois anos, a Comissão deverá ser renovada,
exceto se houver sido dissolvida, na hipótese do Art. 3º.
§ 2º A renovação se dará mediante convocatória pública dos interessados
para participar de assembleia com o objetivo de compor a nova comissão, a ser lançada
pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
§ 3º A convocatória deverá ser publicada, preferencialmente, com um mês de
antecedência ao término do mandato da atual composição da Comissão;
§ 4º Não há impedimento para que os atuais membros da Comissão sejam
reconduzidos, desde que isso seja aprovado na assembleia destinada a recompor a
Comissão.
Art. 6º As organizações representadas
na Comissão poderão pedir a
substituição dos seus representantes na comissão, mediante ofício dirigido à
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Art. 7º A Comissão poderá instituir regimento interno, definindo suas normas
de funcionamento, nos limites da Portaria e dos normativos relativos ao CADSOL;
Art. 8º A Comissão poderá se reunir de forma presencial ou virtual, sendo
obrigatório
que os
pareceres
sobre as
solicitações
de
cadastro sejam
definidos
coletivamente;
Art. 9ª Os casos omissos serão resolvidos mediante consulta à Portaria de
Regulamentação do CADSOL, ao Manual do CADSOL vigente e à Comissão Nacional de
Cadastro e Informação, respectivamente.
Art. 10 Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE CADASTRO E INFORMAÇÃO (cadsol) - PERÍODO 2025-2027
. .Nome completo
.Segmentos 
de
Representação
.Organização
que representa
.Titular
ou
Suplente
. .Claurinda de Oliveira Frazilio
.Empreendimentos
Ec o n ô m i c o s
Solidários
.Central 
de
Comercialização
de 
Economia
Solidária
.Titular
. .Elvis Carlos Santos
.Empreendimentos
Ec o n ô m i c o s
Solidários
.Associação São
Pedro do Sul
.Titular
. .Marinalva Angélica do Nascimento
.Empreendimentos
Ec o n ô m i c o s
Solidários
.Sabor A+
.Titular
. .Rodrigo dos Santos Nantes
.Empreendimentos
Ec o n ô m i c o s
Solidários
.Teatro
Imaginário
Maracangalha
.Titular
. .Luciane Cristina Carvalho
.Organizações 
da
Sociedade Civil de
Apoio e Fomento
.ITCP/UFMS
.Titular
. .Jairo Arruda de Souza
.Organizações 
da
Sociedade Civil de
Apoio e Fomento
.Unicafes/MS
.Titular
. .Márcia Campos
.Órgãos
Governamentais
.Fundação 
do
Trabalho de MS
- FUNTRAB
.Titular
. .Fernanda Rosa Alves
.Órgãos
Governamentais
.SRTE/MS
.Titular
ALEXANDRE MORAIS CANTERO
Ministério dos Transportes
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIAS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de
7/10/2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, e tendo em vista o
Decreto n.º 10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13,
da Portaria/MT n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no
processo nº 50609.003118/2025-85, resolve:
Nº 5.772 - Art. 1º Dispensar o servidor Danilo Alves de Souza Lima, Analista em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063808, dos encargos de substituto
eventual da função de Chefe do Serviço de Desapropriação, Reassentamento e Meio
Ambiente, código FCE 1.05, da Superintendência Regional do DNIT no estado do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 5.773 - Art. 1º Designar o servidor Luiz Fernando de Souza Rodrigues, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1660863, para substituir a função de Chefe do Serviço de
Desapropriação, Reassentamento e Meio Ambiente, código FCE 1.05, da Superintendência
Regional do DNIT no estado do Paraná, nos afastamentos, impedimentos legais ou
regulamentares do titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO
PORTARIAS DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -
DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.225, de 7/10/2022,
publicado no Diário Oficial da União - DOU de 10/10/2022, tendo em vista o Decreto n.º
10.829, de 5/10/2021, publicado no DOU de 5/10/2021, o constante no art. 13, da Portaria/MT
n.º 628, de 27/6/2023, publicada no DOU de 28/6/2023, e o disposto no processo n.º
50616.003281/2018-20, resolve:
Nº 5.779 - Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor Bruno Pires Sarmento Só, Técnico de Suporte
em Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 2063348, da função de Chefe do Serviço
de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, da
Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, com efeitos a partir de
1º/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 5.780 - Art. 1º Designar a servidora Débora Magalhães Farias, Técnico de Suporte em
Infraestrutura de Transportes, matrícula SIAPE nº 1570957, para exercer a função de Chefe do
Serviço de Gestão de Pessoas, código FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças,
da Superintendência Regional do DNIT no estado de Santa Catarina, ficando dispensada dos
encargos de substituta eventual da referida função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 5.781 - Art. 1º Designar a servidora Ana Beatriz Senna, Analista Administrativo, matrícula
SIAPE nº 1886213, para substituir a função de Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, código
FCE 1.05, da Coordenação de Administração e Finanças, da Superintendência Regional do DNIT
no estado de Santa Catarina, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância da função.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO

                            

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