DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 1.337, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006226-
38.2025.4.01.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei
11.416/2006, o candidato FELIPE VANDERLEI DE FARIAS, aprovado no 8º Concurso Público
realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em convênio com a Fundação Getúlio
Vargas, para exercer o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "A",
padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da Primeira
Região, em cargo vago decorrente da exoneração de Camila Fernandes Kay.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO PRES/TRF2 Nº 635, DE 4 DE AGOSTO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº 0011188-77.2025.4.02.8000, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
MARCELO FREITAS DE LACERDA, Analista Judiciário / Oficial de Justiça Avaliador Federal,
Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau -
Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com
a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI,
da Constituição da República.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
ATO PRES/TRF2 Nº 754, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Processo SEI nº 0004316-
80.2024.4.02.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos dos artigos 9º, inciso I, e 10 da Lei nº 8.112-1990 em
interpretação conjunta com a Lei nº 11.416-2006, em razão de habilitação no concurso
público promovido por este Tribunal em 2024, obedecida a ordem de classificação da
listagem ampla
concorrência, o
candidato abaixo, para
o cargo
de ANALISTA
JUDICIÁRIO/TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, Área Apoio Especializado, Classe "A", Padrão 1,
do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região:
. .Qt.
.Nome do(a) Candidato(a)
.Class.
.Origem da Vaga
. .1
.MARCELO VENTURA DE OLIVEIRA
.7º
.exoneração de Victor
Rafael Breves Santos
Fe r r e i r a
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 7.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0010038-65.2024.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, à servidora RITA APARECIDA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal da Justiça
Federal de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com o adicional de
qualificação (especialização), previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º
11.416/2006.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.150, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0004622-29.2018.4.03.8001 -
SEI, resolve:
ALTERAR, em parte, o fundamento legal da aposentadoria da servidora DENISE
TAVARES DA SILVA, anterior ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1.º Grau - Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, para fazer constar a concessão da vantagem pessoal
nominalmente identificada, prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da
Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art.
62, § 2.º, da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos
termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998, a partir de 4 de junho de 2018, data da
concessão inicial.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 7.139, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República,
e tendo
em vista o que
consta do Processo Administrativo
n.º 0028299-
47.2025.4.03.8000-SEI, resolve:
Conceder
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
com
proventos integrais,
nos
termos do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso
I, do referido artigo, ao servidor LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA, RF n.º 279, ocupante do
cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia
Judicial, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional
Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no
art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória n.º 2.225-45/2001,
incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990,
combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da Lei n.º
9.624/1998, e com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA
PORTARIA TRE-BA Nº 640, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no exercício
da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o
constante no Processo SEI nº 0012107-17.2025.6.05.8000, resolve:
Art. 1º Art. 1º Conceder, nos termos dos arts. 23, caput e § 4º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 16, inciso I, § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º,
inciso V, alínea "c", item "6", da Lei nº 8.213/1991, alterado pelo art. 1º, inciso VI, da
Portaria do Ministério da Economia nº 424/2020, o benefício de pensão civil vitalícia a
IRENE CONCEIÇÃO DIAS, a partir de 10/07/2025, data do óbito de seu cônjuge, Antônio
Carlos Barbosa Dias, ex-servidor inativo deste Tribunal, no percentual de 60% (sessenta por
cento) do valor obtido nos termos do art. 23, caput, da EC nº 103/2019.
Des. MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
PORTARIA PRE Nº 238, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria PRE
nº 111, de 17 de junho de 2025, c/c art. 22, inciso XLVII, da Resolução TRE-MG nº 1.277,
de 2024 e considerando os termos do documento nº 6564436, do Processo SEI nº
0000072-97.2025.6.13.8098, resolve:
Art. 1º Dispensar MARCELO GOES DE CARVALHO, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do exercício da Função Comissionada
de Assistente I - nível FC-01, na 98ª Zona Eleitoral, de TIMÓTEO.
Art. 2º Designar ANNE BERTASSONI SALES PAISANTE, requisitada para prestar
serviços a este Tribunal, nos termos da Lei nº 6.999/82, para o exercício da Função
Comissionada de Assistente I - nível FC-01, na 98ª Zona Eleitoral, de TIMÓTEO.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos
contam a partir de 7/7/2025.
CRISTIANA GUALBERTO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 680, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Processo SEI n.º 0025789-
40.2024.6.17.8000, resolve:
Art. 1º Conceder a RONALDO RAMOS FERRAZ, ocupante do cargo efetivo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, criado pela Lei nº 11.202/2005, posicionado na Classe C,
Padrão 13, do quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional Eleitoral de
Pernambuco, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 40, § 1º, inciso III, alínea a), da Constituição Federal,
com a redação em vigor antes da edição da referida Emenda, com proventos
correspondentes à totalidade da média dos salários de contribuição do requerente,
apurados na forma da Lei nº 10.887/2004;
Art. 2º Determinar que os proventos da aposentadoria ora concedida serão
revistos na mesma proporção e na mesma data em que se modificarem os valores dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com o art. 15 da Lei nº
10.887/2004, vigente até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Art. 3º Registrar que serão isentos do desconto de contribuição para o Plano de
Seguridade Social dos Servidores até o valor correspondente ao limite máximo estabelecido
para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme o art. 40, § 18, da
Constituição Federal e art. 5º, da Lei n.º 10.887/2004.
Art. 4º Providenciar, nos termos do art. 1°, V, da Lei n° 8.443, de 16 de julho
de 1992, o registro deste ato para apreciação do Tribunal de Contas da União. Art. 5º Fixar
que a presente portaria passa a ter efeitos a partir da data da sua publicação.
Des. CÂNDIDO J. F. SARAIVA DE MORAES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
V I C E - P R ES I D Ê N C I A
PORTARIA VPCRE Nº 82, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO,
no exercício da competência prevista no inciso XXIV do art. 30-A da Resolução TRE/RJ n°
895/2014 (Regimento Interno), CONSIDERANDO o que consta do processo SEI n°
2025.0.000024965-3, resolve:
Art. 1º Remover a pedido, a contar da publicação da presente Portaria, a
servidora do quadro de pessoal deste Tribunal MAIARA ASTRIGI DE ARAUJO RICAR D O,
Técnico Judiciário — Área Administrativa, matrícula n° 01706079, para o Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná, atendidas as disposições contidas no art. 36, parágrafo único, inciso III,
alínea "a", da Lei n° 8.112/1990 e na Resolução TSE n° 23.701/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SÃO PAULO
DIRETORIA-GERAL
ATO Nº 218, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São
Paulo, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso III, da Portaria TRE-SP n.
1/2022, resolve:
Art. 1º Retificar parcialmente o artigo 2º do Ato n. 199/2025, publicado no
Diário Oficial da União n. 177, página 65, de 17 de setembro de 2025, conforme abaixo,
ratificando os demais artigos constantes no ato:
"(...) Art. 2º Designar RODRIGO RICARDO DE PROENÇA SOARES, Técnico
Judiciário - Área Administrativa, para a função comissionada de Assistente I, nível FC-1, da
369ª Zona Eleitoral - Boituva, a partir de 1º de setembro de 2025.
Art. 2º Este ato será publicado no Diário Oficial da União.
CLAUCIO CRISTIANO ABREU CORRÊA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 525, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo
SEI 0032805/2025, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Jose Armando Pereira da Silva,
matrícula 307.451, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 20,
caput, §§ 2º, inciso II, e 3º, inciso II, da Emenda Constitucional 103/2019, observado o
disposto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional
20/1998, c/c o art. 3º, inciso II e §§ 1º, 2º, 3º, 5º e 6º, da Lei 12.618/2012, alterada pela
Lei 14.463/2022, com proventos calculados e reajustados na forma do art. 26, caput, §§ 1º,
3º, inciso I, e 7º, da Emenda Constitucional 103/2019.
Des. WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
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