DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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154
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Banco Central do Brasil
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 671, DE 1º DE OUTUBRO 2025
Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 431 e 432, todas de 1º de dezembro de
2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições
Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil,
anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, resolve
:
Art. 1º Ficam incluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Ofical da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas
contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.3.6.16.10.00-4
.Títulos Públicos Federais
.-
.
. .1.3.6.16.10.10-7
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.6.16.10.40-6
.(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.10.70-5
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.10.80-8
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.31.00-7
.Títulos Privados - Renda Fixa
.-
.
. .1.3.6.16.31.10-0
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.6.16.31.40-9
.(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.31.60-5
.(-) Perda Esperada Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.31.70-8
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.31.80-1
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.80.00-3
.Títulos de Renda Variável
.-
.
. .1.3.6.16.99.00-1
.Outros
.-
.
. .1.3.6.16.99.10-4
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.6.16.99.40-3
.(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.99.60-9
.(-) Perda Esperada Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.99.70-2
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.99.80-5
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
Art. 2º Ficam excluídas no Anexo III da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.3.6.16.01.00-6
.Títulos Dados em Garantia em Arranjo de
Pagamento
.-
.
. .1.3.6.16.01.10-9
.Saldo Contábil Bruto
.-
.
. .1.3.6.16.01.40-8
.(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.01.60-4
.(-) Perda Esperada Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.3.6.16.01.70-7
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
.-
.
. .1.3.6.16.01.80-0
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, as seguintes rubricas contábeis, observada a ordem da coluna "Código da Conta":
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.8.1.50.00.00-5
.DIREITOS CREDITÓRIOS ADQUIRIDOS
.172
.Registrar as operações de aquisição de direitos creditórios originados fora do Sistema Financeiro Nacional, em que,
nos termos da regulamentação em vigor, o cedente transfere substancialmente todos os riscos e benefícios do ativo
objeto da operação, para as quais não haja rubrica específica, incluindo as aquisições de recebíveis mercantis sem
coobrigação do cedente.
. .1.8.1.50.10.00-2
.Direitos Creditórios Adquiridos
.-
.
. .1.8.1.50.10.10-5
.Saldo Contratual
.-
.
. .1.8.1.50.10.11-2
.(+/-) Custos de Transação ou Receitas
Incluídos na TJEO
.-
.
. .1.8.1.50.10.12-9
.(-) Receitas Diferidas - TJEO Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.50.10.13-6
.Custos
de
Transação Diferidos
-
TJEO
Diferenciada
.-
.
. .1.8.1.50.10.14-3
.(+/-) Prêmio ou Desconto
.-
.
. .1.8.1.50.10.15-0
.(+/-) Ajuste Valor Presente - Operações
Reestruturadas
.-
.
. .1.8.1.50.10.40-4
.(-) Perda Incorrida Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.8.1.50.10.50-7
.(-) Provisão Adicional
.-
.
. .1.8.1.50.10.60-0
.(-) Perda Esperada Associada ao Risco de
Crédito
.-
.
. .1.8.1.50.10.70-3
.(+/-) Ajuste de Hedge de Valor Justo
.-
.
. .1.8.1.50.10.80-6
.(+/-) Ajuste a Valor Justo
.-
.
. .1.8.8.81.00.00-4
.VALORES A RECEBER POR SUBVENÇÕES OU
SUBSÍDIOS CONCEDIDOS
.172
.Registrar os valores a receber decorrentes de subvenções ou de subsídios concedidos em operações de crédito ou
com características de concessão de crédito.
. .1.8.8.81.10.00-1
.Da União
.-
.
. .1.8.8.81.20.00-8
.De Estados, DF ou Municípios
.-
.
. .1.8.8.81.30.00-5
.De Fundos
.-
.
. .1.8.8.81.90.00-7
.De Outras Entidades
.-
.
Art. 4º Fica alterada no Anexo VIII da Instrução Normativa BCB nº 426, de 2023, a seguinte rubrica contábil:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .1.8.8.40.05.00-0
.Para Interposição de Recursos Fiscais Lei
14.973, de 2024
.-
.
Art. 5º Ficam alteradas no Anexo I da Instrução Normativa BCB nº 427, de 1º de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de dezembro de 2023, as seguintes rubricas
contábeis:
.
.Código da Conta
.Nome da Conta
.Estban
.Função
. .2.1.1.20.07.00-9
.(+/-) Instituições Financeiras - Diferença
entre o Valor Justo e o Valor Contábil de
Ativos e Passivos
.-
.
. .2.1.1.20.08.00-8
.(+/-) Instituições Financeiras - Ativos e
Passivos Não Registrados na Investida
.-
.
. .2.1.1.20.17.00-6
.(+/-) Instituições Não Financeiras - Diferença
entre o Valor Justo e o Valor Contábil de
Ativos e Passivos
.-
.
. .2.1.1.20.18.00-5
.(+/-) Instituições Não Financeiras - Ativos e
Passivos Não Registrados na Investida
.-
.
. .2.1.2.10.13.00-8
.(+/-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco
Central - Diferença entre o Valor Justo e o
Valor Contábil
.-
.
. .2.1.2.10.14.00-7
.(+/-) Autorizadas a Funcionar pelo Banco
Central - Ativos e Passivos Não Registrados
na Investida
.-
.
. .2.1.2.10.23.00-5
.(+/-) Outras Participações - Diferença entre o
Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e
Passivos
.-
.
. .2.1.2.10.24.00-4
.(+/-) Outras Participações - Ativos e Passivos
Não Registrados na Investida
.-
.

                            

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