DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
4. Órgão/Entidade: município de Uruana/GO.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Daniel Santos Netto da Silva (33.296/OAB-GO), Odilon
Neto da Silva (29.413/OAB-GO) e outros, representando o Município de Uruana / G O.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Tomada de Contas Especial
instaurada pela Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Goiás, em desfavor de
Glimar Rodrigues do Prado e de Cássio Gusmão de Oliveira, referente ao termo de
compromisso TC/PAC 488/09, cujo objeto era a implantação de sistema de esgotamento
sanitário no Município de Uruana/GO;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento no
art. 1º, inciso I, da Lei 8.443/1992, e nos demais dispositivos aplicáveis, em:
9.1. excluir o Senhor Cássio Gusmão de Oliveira da relação processual;
9.2. considerar revel o responsável Glimar Rodrigues do Prado, nos termos do
art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992;
9.3. acolher as alegações de
defesa apresentadas pelo município de
Uruana/GO;
9.4. julgar regulares com ressalva as contas do município de Uruana/GO e do Sr.
Glimar Rodrigues do Prado, dando-lhes quitação, nos termos do art. 16, II, c/c o art. 18, da
Lei 8.443/1992;
9.5. dar ciência desta deliberação aos responsáveis e aos demais interessados.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5808-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5809/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 025.487/2021-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Edilson Afonso Mendes Pereira (151.407.762-00); Elpídio Dias
de Carvalho (092.607.572-15); Evandro Costa Gama (342.172.152-15); Jardel Adailton Souza
Nunes (289.545.643-72); Lineu da Silva Facundes (066.731.632-91); Olinda Consuelo Lima
Araújo (338.429.652-49); Pedro Paulo Dias de Carvalho (092.608.112-87); Pedro Rodrigues
Gonçalves Leite (244.341.751-49).
3.2. Recorrente: Pedro Paulo Dias de Carvalho (092.608.112-87).
4. Órgãos/Entidades: Governo do Estado do Amapá; Fundo Nacional de Saúde -
MS.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Guilherme Gonçalves Martin (42.989/OAB-DF), Elísio de
Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF) e outros, representando Pedro Paulo Dias de Carvalho;
Simone Sousa dos Santos Contente (1.233/OAB-AP), representando Jardel Adailton Souza
Nunes;
Jaqueline
Moraes
Martins (5.046/OAB-AP),
representando
Elpídio
Dias de
Carvalho.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Pedro
Paulo Dias de Carvalho contra o Acórdão 5.110/2025 - TCU - 2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter
inalterada a deliberação embargada;
9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante e aos demais
interessados.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5809-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5810/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.905/2024-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame em Pensão Militar.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessados: Centro de Controle Interno da Marinha (00.394.502/0104-50);
Dulcelina Rodrigues da Costa Lima (860.140.997-00); Vanderneide Tamara Souto de Lima
(813.630.797-00).
4. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Pedido de Reexame
interposto contra o Acórdão 1.314/2025-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para tornar
sem efeito o Acórdão 1.314/2025-TCU-2ª Câmara e conceder registro ao ato de concessão
de pensão militar em apreço;
9.2. informar ao recorrente e aos demais interessados deste Acórdão,
destacando que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio
do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5810-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5811/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 023.559/2021-7.
2.
Grupo II
- Classe
de Assunto:
I
- Embargos
de Declaração
em
Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Ricardo Luiz Simoes Houly (164.566.534-87).
4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Alagoas.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de Embargos de
Declaração interpostos contra o Acórdão 6.078/2022-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 33 e
48 da Lei 8.443/1992, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração, para, no mérito, negar-lhes
provimento;
9.2. informar aos recorrentes e demais interessados deste Acórdão, destacando
que o Relatório e o Voto que o fundamentam podem ser acessados por meio do endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5811-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5812/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.413/2025-3.
2. Grupo I - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Rosalia Fortaleza Albuquerque (385.366.091-68).
4. Órgão/Entidade: Tribunal Superior do Trabalho.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de concessão de aposentadoria de
Rosalia Fortaleza Albuquerque (385.366.091-68), vinculada ao Tribunal Superior do
Trabalho, submetido, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da União;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992; 260, § 1º,
do Regimento Interno/TCU, c/c o art. 19, inciso II, da IN TCU 78/2018, em:
9.1. negar registro ao presente ato de concessão de aposentadoria;
9.2. dispensar o ressarcimento das quantias indevidamente recebidas de boa-fé,
consoante o disposto no Enunciado nº 106 da Súmula de Jurisprudência deste Tribunal;
9.3. determinar ao Tribunal Superior do Trabalho que:
9.3.1. na hipótese de desconstituição da decisão judicial que tem amparado o
pagamento da rubrica judicial, faça cessar o seu pagamento, ora impugnado por esta
Corte, sob pena de responsabilidade solidária da autoridade administrativa omissa, nos
termos do art. 262 do Regimento Interno/TCU e emita novo ato de concessão de
aposentadoria, no prazo de 30 (trinta) dias, e submeta-o ao Tribunal, após suprimida a
irregularidade que ensejou a apreciação pela ilegalidade;
9.3.2. dê ciência do inteiro teor da deliberação à interessada, no prazo de 15
(quinze) dias, alertando-a de que o efeito suspensivo proveniente da interposição de
eventual recurso perante o TCU não exime a devolução dos valores percebidos
indevidamente após as respectivas notificações, caso o recurso não seja provido;
9.3.3. envie a este Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, documentos
comprobatórios da ciência do interessado quanto ao julgamento deste Tribunal.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5812-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5813/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 016.037/2019-7.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Tomada de Contas
Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Luiz Luciano Menezes de Arruda (002.080.193-91); Sharliane
Monteiro da Rocha (549.666.553-15).
3.2. Recorrentes: Luiz Luciano Menezes de Arruda (002.080.193-91); Sharliane
Monteiro da Rocha (549.666.553-15).
4. Órgãos/Entidades: Fundo Nacional de
Saúde - MS; Município de
Cascavel/CE.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial
(AudTCE).
8. Representação legal: Geraldo de Holanda Goncalves Filho (17.824/OAB-CE),
representando Luiz Luciano Menezes de Arruda; Marcelo Cordeiro de Castro (1 9 . 1 9 4 / OA B -
CE), representando Honorata de Paiva Noberto; Murilo Gadelha Vieira Braga ( 1 4 . 7 4 4 / OA B -
CE) e Joana Alencar Ferreira de Carvalho (32.043/OAB-CE), representando Sharliane
Monteiro da Rocha.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes Embargos de Declaração opostos por Luiz
Luciano Menezes de Arruda e Sharliane Monteiro Rocha contra o Acórdão 3404/2025-TCU-
2ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
2ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34
da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter
inalterada a deliberação embargada;
9.2. dar ciência da presente deliberação aos embargantes e aos demais
interessados.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5813-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes, Aroldo
Cedraz (Relator) e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5814/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 014.032/2025-2.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Pensão Civil.
3. Interessados/Responsáveis:

                            

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