DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
previdência do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, para fins de aplicação do art. 24,
§ 2º, da citada EC 103/2019;
9.3. dar ciência da presente deliberação ao Supremo Tribunal Federal.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5802-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5803/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 013.365/2025-8.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Reforma.
3. Interessado: Jose Francisco Vale Costa (215.293.533-00).
4. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos esses autos de concessão de reforma de Jose
Francisco Vale Costa,
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, e com fundamento nos arts. 71,
inciso III, da Constituição Federal; 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260 do
Regimento Interno, e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações promovidas
pela Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. ordenar o registro do ato de concessão de reforma de Jose Francisco Vale
Costa;
9.2. dispensar o ressarcimento das importâncias recebidas indevidamente de
boa-fé, com fulcro na Súmula 106 desta Corte de Contas;
9.3. determinar ao Comando da Marinha que efetue a correção dos valores
impugnados, referentes ao cálculo do Adicional de Tempo de Serviço (ATS);
9.4. dar ciência desta deliberação ao Comando da Marinha.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5803-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5804/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 019.127/2024-3.
2. Grupo II - Classe de Assunto: V - Aposentadoria.
3. Interessado: Wlademir Cecchetti Salgueiro (230.331.698-72).
4. Unidade jurisdicionada: Instituto Nacional do Seguro Social.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica:
Unidade de Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que tratam de ato de alteração de
aposentadoria emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social em favor de Wlademir
Cecchetti Salgueiro,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Segunda Câmara, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 71,
inciso III, da Constituição Federal e nos arts. 1º, inciso V, 39, inciso II, e 45 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. reconhecer o registro tácito do ato de alteração de aposentadoria de
Wlademir Cecchetti Salgueiro em 27/8/2025;
9.2 determinar à AudPessoal que dê imediato início aos procedimentos
destinados à revisão de ofício do ato de alteração de aposentadoria de Wlademir Cecchetti
Salgueiro, nos termos do subitem 9.2.1 do Acórdão 122/2021-TCU-Plenário, relatado pelo
Ministro Walton Alencar Rodrigues;
9.3. dar ciência desta deliberação ao órgão de origem.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5804-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5805/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo TC 020.348/2023-1.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão civil).
3. Recorrente: Wilma do Socorro da Conceição Avelar (292.062.002-91).
4. Unidade jurisdicionada: Ministério de Portos e Aeroportos.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação
legal: José Reinaldo
Alves Barros
(OAB/PA 30555),
representando Wilma do Socorro da Conceição Avelar.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de pensão civil, em que se
examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.326/2024-TCU-2ª
Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, com base nos arts. 33 e 48 da Lei
8.443/1992, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e negar-lhe provimento;
9.2. comunicar esta decisão à recorrente.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5805-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5806/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 025.475/2024-0.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Pedido de reexame (Pensão Militar).
3. Recorrente: Quedima Martins da Silva (796.631.257-72).
4. Unidade Jurisdicionada: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
5. Relator: Ministro Augusto Nardes.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antônio Anastasia.
6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da
Costa e Silva.
7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Anna Beatriz Grande Bertozzi (247411/OAB-RJ) e Monica
Alves de Castro Villaca (138633/OAB-RJ), representando Quezia Martins Silveira; Monica
Alves de Castro Villaca (138633/OAB-RJ), representando Quedima Martins da Silva.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos este processo de alteração de pensão militar, em
que se examina, nesta fase processual, pedido de reexame contra o Acórdão 2.199/2025-
TCU-2ª Câmara,
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo Relator e com fulcro no art. 48, c/c os arts.
32 e 33, da Lei 8.443/1992 e art. 7º, I, da Resolução TCU 353/2023, com as alterações
promovidas pela Resolução TCU 377/2025, em:
9.1. conhecer do presente pedido de reexame e, no mérito, dar-lhe provimento,
de forma a tornar insubsistente o Acórdão 2.199/2025-TCU-2ª Câmara;
9.2. ordenar o registro do ato de alteração de pensão militar (e-Pessoal n.
155.967/2021), instituída por Joel Martins da Silva em benefício de Hilquias Martins da
Silva, Quedima Martins da Silva e Quezia Martins Silveira;
9.3. dar ciência desta deliberação à recorrente, a Hilquias Martins da Silva e a
Quedima Martins da Silva e ao Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5806-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5807/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 025.872/2024-9.
2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Responsável: Alexandre Azevedo de Jesus (021.723.797-51).
4. Unidade Jurisdicionada: Secretaria de Estado de Educação do Rio de
Janeiro.
5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas
Especial (AudTCE).
8. Representação legal: Danilo Botelho dos Santos (122220/OAB-RJ), entre
outros, representando Alexandre Azevedo de Jesus.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos da Tomada de Contas Especial (TCE)
instaurada em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos do Convênio de
registro Siafi 838092, que tinha por objeto o instrumento descrito como "Formar/capacitar
profissionais em socioeducação e Direitos Humanos que atuam nas medidas em meio
aberto, restritivas e privativas de liberdade no estado do Rio de Janeiro.";
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da
Segunda Câmara, ante as razões expostas pelo relator, em:
9.1. rejeitar parcialmente as alegações de defesa de Alexandre Azevedo de
Jesus;
9.2. julgar irregulares, nos termos dos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alíneas "b"
e "c", da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 19 e 23, inciso III, da mesma lei, as contas de Alexandre
Azevedo de Jesus, condenando-o ao pagamento das importâncias a seguir especificadas,
atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora, calculadas a partir das datas
discriminadas até a data da efetiva quitação do débito, fixando-lhe o prazo de quinze dias,
a contar das notificações, para que comprove, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea
"a", do Regimento Interno), o recolhimento das referidas quantias aos cofres do Fundo
Nacional de Assistência Social:
. .Data de ocorrência
.Valor histórico (R$)
. .2/4/2018
.3.600,00
. .2/4/2018
.720,00
. .2/4/2018
.720,00
. .19/4/2018
.2.880,00
. .19/4/2018
.960,00
. .19/4/2018
.1.920,00
. .19/4/2018
.2.160,00
. .1/6/2018
.9.600,00
. .1/6/2018
.960,00
. .30/7/2018
.2.000,00
. .30/7/2018
.1.440,00
. .30/7/2018
.1.200,00
. .28/9/2018
.400,00
. .28/9/2018
.400,00
. .28/9/2018
.1.000,00
. .28/9/2018
.1.800,00
. .5/12/2018
.3.000,00
. .5/12/2018
.2.000,00
. .5/12/2018
.8.000,00
. .5/12/2018
.2.600,00
. .5/12/2018
.1.600,00
9.3. aplicar a Alexandre Azevedo de Jesus a multa prevista no art. 57 da Lei
8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), com a fixação do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar,
perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da
dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste
Acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da
legislação em vigor;
9.4. autorizar, desde logo, com amparo no art. 28, inciso II, da Lei 8.443/1992,
a cobrança judicial da dívida, caso não atendida a notificação;
9.5. autorizar, nos termos do art. 26 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 217, do
Regimento Interno do TCU, o parcelamento das dívidas em até 36 (trinta e seis) parcelas
mensais e sucessivas, atualizadas monetariamente até a data do pagamento, esclarecendo
aos responsáveis que a falta de pagamento de qualquer parcela importará no vencimento
antecipado do saldo devedor (art. 217, § 2º, do Regimento Interno do TCU), sem prejuízo
das demais medidas legais cabíveis;
9.6. comunicar esta decisão ao responsável, ao Ministério dos Direitos Humanos
e da Cidadania e à Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro, para adoção das
providências cabíveis, nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 8.443/1992.
10. Ata n° 35/2025 - 2ª Câmara.
11. Data da Sessão: 30/9/2025 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-5807-
35/25-2.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (Presidente), Augusto Nardes (Relator),
Aroldo Cedraz e Antônio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto presente: Marcos Bemquerer Costa.
ACÓRDÃO Nº 5808/2025 - TCU - 2ª Câmara
1. Processo nº TC 028.959/2022-1.
2. Grupo II - Classe de Assunto: II - Tomada de Contas Especial.
3. Interessados/Responsáveis:
3.1. Interessado: Superintendência Estadual da Funasa no Estado de Goiás
(26.989.350/0239-14).
3.2. Responsáveis: Glimar Rodrigues do Prado (301.121.921-49); município de
Uruana - GO (02.295.640/0001-00).

                            

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