DOEAM 03/10/2025 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 03 de outubro de 2025 3
RESOLUÇÃO CIB Nº 498/2025 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00
(doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº
6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no
município do Tefé/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para
a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que
estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços
públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas
únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada
à Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão
de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os
municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos
prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que a oferta de serviços de Atenção Especializada
em Tefé e adjacências é pilar estratégico para garantir acesso integral e
oportuno, não apenas à população local (73.669 habitantes - IBGE 2022),
mas também à demanda proveniente dos municípios do Triângulo (Alvarães,
Uarini, Maraã, Juruá e Japurá) e adjacências, além de parte da região do Alto
Solimões e adjacências, em razão da posição geográfica e do papel de polo
regional exercido por Tefé, somando uma população de aproximadamente
150.000 habitantes;
CONSIDERANDO que, o município de Tefé apresenta restrições
estruturais históricas em sua rede de média e alta complexidade, limitando
a resolutividade da assistência e aumentando a demanda reprimida por
procedimentos especializados;
CONSIDERANDO que o incremento de custeio MAC para Tefé e adjacências
é medida estratégica para superar limitações estruturais e orçamentárias,
reduzir filas e assegurar acesso equitativo e oportuno, inclusive às
comunidades ribeirinhas e áreas de difícil acesso;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039955/2025-30 (SIGED)
que dispõe sobre solicitação de solicitação de recursos financeiros no valor
de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em cumprimento
a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para custeio da Média e
Alta Complexidade no município do Tefé/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista
urgência e a pertinência da alocação de recursos para enfrentamento
das barreiras de acesso e melhoria da oferta de serviços à população do
município de Tefé/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de solicitação
de recursos financeiros no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e
quinhentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de
maio de 2025, para custeio da Média e Alta Complexidade no município do
Tefé/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 498/2025, datada de 02 de outubro de 2025, nos
termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244266#3#247817/>
Protocolo 244266
<#E.G.B#244284#3#247835>
PORTARIA Nº 825/2025 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o
que consta no Decreto n° 38.255 de 15.09.2017 (SEAD); CONSIDERANDO
ainda o termo da Instrução Normativa n° 05/2018-GSUSAM, de
11.09.2018; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED N.º
01.01.017101.035253/2025-88/SES-AM.
RESOLVE: RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor VICTOR
DA SILVA AQUINO, Fisioterapeuta, Matrícula nº 221.889-5 B, lotado no
DEPTO.REDE ATENC.A SAUDE-DERAS, correspondente aos exercícios
de 2022, 2023 e 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 02
de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#244284#3#247835/>
Protocolo 244284
<#E.G.B#244322#3#247873>
PORTARIA Nº 870/2025 - GAB/SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES, no uso de suas atribuições
legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de
abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação
por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de
Credenciamento N.º 005/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia
01/08/2025, credenciando empresa DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA
AMAZONIA LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto
nos termos do referido Edital; CONSIDERANDO que os serviços prestados
serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 0618/2025 - ASJUR/SES-AM
e o PARECER Nº 935/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO, finalmente o
que consta no Processo nº 01.01.017101.030892/2025-57.
RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos
do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica
especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS),
compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos
e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA AMAZONIA LTDA CNPJ
04.666.319/0001-01, pelo valor global de R$ 83.700.863,28 (Oitenta e três
milhões, setecentos mil, oitocentos e sessenta e três reais e vinte e
oito centavos).
À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES.CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE
DESPESAS, Manaus, 02 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Ordenador de Despesas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 02 de outubro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#244322#3#247873/>
Protocolo 244322
<#E.G.B#244238#3#247789>
EXTRATO-ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
055/2020; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa
a
SOCIEDADE
PORTUGUESA
BENEFICENTE
DO
AMAZONAS;
OBJETO: Remanejar as cotas oriundas do Edital de Credenciamento
n° 004/2018, a contar de 19/09/2025; VALOR TOTAL: R$ 8.992.155,17
(oito milhões, novecentos e noventa e dois mil, cento e cinquenta e cinco
reais e dezessete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0011; Elemento de Despesa:
33903950; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 5202 de 18/09/2025, no
valor de R$ 155.596,25 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa
e seis reais e vinte e cinco centavos), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.037832/2025-65. Manaus, 24 de setembro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#244238#3#247789/>
Protocolo 244238
<#E.G.B#244289#3#247840>
EXTRATO - ESPÉCIE: QUARTO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO
Nº 005/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a
empresa WF CONTROL APOIO A GESTÃO DE SAÚDE E ATIVIDADES
EMPRESARIAIS LTDA; OBJETO: a) Acréscimo de aproximadamente 1,46%
sobre o valor do Contrato Primitivo, limitado ao teto legal de 25% (vinte e
cinco por cento) em conformidade com o art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/1993, a
contar de 01/09/2025; b) Revisão do valor contratual, decorrente de alteração
econômica do contrato, com base no art. 65, §5º, da Lei nº 8.666/1993,
mediante a redução do valor unitário da ambulância tipo B e inclusão de mais
01 (uma) ambulância deste modelo, conforme proposta apresentada pela
contratada e parecer técnico favorável; c) A manutenção da economicidade e
do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, considerando a racionalização
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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