DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio UFG 226/2025. Processo 23070.064275/2023-48. Objeto: A cooperação
técnica e científica entre os Parceiros para implementação de ações e metas descritas no
Plano de Trabalho específico do Projeto de Criação do Centro de Pesquisa em Saúde Única
(CESU), um HUB de Pesquisa, Inovação e Formação de Recursos Humanos Especializados
no Estudo da Interconexão entre saúde humana, animal e ambiental. Partícipes:
Universidade Federal de Goiás, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG. Assinatura: 19/09/2025.
Vigência: 22/09/2025 a 22/01/2031.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Convênio UFG 001/2023. Processo 23070.010462/2023-
10. Objeto: O remanejamento de valores do plano de trabalho. Partícipes: Universidade
Federal de Goiás, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e o Município de
Goiânia, por meio da Secretaria de Infraestrutura Urbana - SEINFRA com a interveniência
do Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB Assinatura: 23/09/2025.
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATOS DE CONVÊNIO
Espécie: Convênio UFG 231/2025. Processo 23070.043739/2025-44. Objeto: Proporcionar
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório aos
estudantes de graduação da UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
DFM BIOMASSAS PLANTIO E TRATAMENTO DE MADEIRAS LTDA. Assinatura: 02/10/2025.
Validade: 02/10/2025 a 01/10/2030.
Espécie: Convênio UFG 233/2025. Processo 23070.046655/2025-62. Objeto: Proporcionar
oportunidade de realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório aos
estudantes de graduação da UFG. Participes: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG e
RENATA MOREIRA E SILVA. Assinatura: 02/10/2025. Validade: 02/10/2025 a 01/10/2030.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2025 - UASG 158161
Nº Processo: 23088.011994/2025-39.
Pregão Nº 90007/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJUBA-CAMPUS ITABIRA .
Contratado: 39.826.205/0001-66 - RANGEL PRODUCOES EVENTOS E SERVICOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa(s) jurídica(s) para
prestação de serviços de tradução e interpretação de
libras/língua portuguesa na área educacional em salas de aulas, demais dependências dos
campi da unifei (itajubá e itabira) e outros espaços
pedagógicos, além de apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades fim da
universidade, bem como a participação em atividades direcionadas pelo
núcleo de educação inclusiva (nei), nas condições estabelecidas no edital e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/10/2025 a 02/10/2026. Valor Total: R$
418.000,00. Data de Assinatura: 02/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2025 - UASG 158161
Número do Contrato: 16/2024.
Nº Processo: 23499.003428/2024-31.
Concorrência. Nº 90001/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL ITAJUBA-CAMPUS
ITABIRA. Contratado: 33.573.029/0001-11 - E.ROSSI - CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA.
Objeto: Primeiro termo aditivo ao contrato administrativo no 016/2024 , que entre si
celebram a união, por intermédio da universidade federal de itajubá/campus de itabira e
a empresa e. Rossi - construções e locações ltda para acréscimo de valor, prazo de vigência
e de execução ao presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir
enunciadas. Fica alterada a cláusula quinta do presente contrato com o acréscimo ao valor
do item 1 no montante de r$ 93.327,78 (noventa e três mil e trezentos e vinte e sete reais
e setenta e oito centavos) correspondente a 24,89%, dentro dos parâmetros máximos do
art. 125 da lei 14.133/2021, para adequação da solução construtiva contratada. Conforme
previsto na cláusula 2.2 do contrato, vigência do mesmo será prorrogada em 90 (noventa)
dias, passando sua data final a ser 24 de março de 2026.. Vigência: 26/09/2025 a
24/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 468.327,78. Data de Assinatura:
26/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 26/09/2025).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2025 - UASG 158161
Nº Processo: 23499004128202550. Objeto: Serviço de coffee break, com o
respectivo fornecimento de todo o material e serviço de apoio, conforme especificado
neste TR e seus Anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 06/10/2025 das 08h00 às 11h00
e das 12h00 às 17h00. Endereço: Rua Irmã Ivone Drumond, 200 - Bairro Distrito Industrial,
Distrito Industrial Ii - Itabira/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/158161-5-90016-
2025.
Entrega
das
Propostas:
a
partir
de
06/10/2025
às
08h00
no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
20/10/2025
às
09h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: O edital encontra-se disponível no link
https://prad.unifei.edu.br/dcc/licitacoes/pregao-eletronico-itabira/.
MANOEL JABOUR FILHO
Pregoeiro
(SIASGnet - 03/10/2025) 158161-15249-2025NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 31/2025/UFJ
Espécie: Convênio UFJ n.º 031/2025. Processo 23854.004040/2025-41. Objeto: Convênio
que celebram entre si a Universidade Federal de Jataí e a empresa Vida Boa Pet Hotel
Resort & SPA LTDA, visando proporcionar aos estudantes, regularmente matriculados e
com frequência efetiva nos cursos de graduação oferecidos pela UFJ, oportunidade de
realização de estágio curricular obrigatório e não obrigatório, nas diversas áreas de atuação
da concedente. Partes: Universidade Federal de Jataí e a empresa Vida Boa Pet Hotel
Resort & SPA LTDA. Assinatura: 03/10/2025. Vigência: 03/10/2025 a 02/10/2030.
EDITAL Nº 5, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
PARA A CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE JATAÍ, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 11, § 1º da Lei n.º 13.635, de 20 de março de 2018, bem como o Decreto
Presidencial, de 30 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 31/01/2024,
Edição 22, Seção 2, Página 1, que o nomeia como Reitor da Universidade Federal de Jataí (UFJ),
e conforme o disposto na Portaria n.º 376/2023/UFJ, de 02/05/2023, nos termos da Lei nº
8.745, de 09/12/1993 e suas alterações, regulamentada pelas Leis nº 9.849 de 26/10/1999 e nº
10.667 de 14/05/2003, tendo em vista a Lei nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de
12/12/1990, a Lei nº 9.784, de 29/01/1999, publicada no D.O.U. de 01/02/1999, o Decreto nº
3.298, de 20/12/1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003,
publicada no D.O.U. de 03/10/2003, o Decreto nº 6.135/2007, de 26/06/2007, publicado no
D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008,
o Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no D.O.U. de 19/05/2011, o Decreto nº 7.808, de
20/09/2012, publicado no D.O.U. de 21/09/2012, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no
D.O.U. de 31/12/2012, e suas alterações, a Portaria MPS/PREVIC/DITEC nº 44, de 31/01/2013,
publicada no D.O.U. de 04/02/2013, o Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no D.O.U.
de 30/05/2014, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, publicada no D.O.U de 04/06/2025,
Regulamentada pelo Decreto nº 12.536 de 27 de junho de 2025 e Disciplinada pela Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, o Decreto nº 8.727, de
28/04/2016, publicado no D.O.U. de 29/04/2016, a Portaria SGP/MP nº 4, de 06/04/2018,
publicada no D.O.U. de 10/04/2018 e sua alteração publicada através da Portaria
SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, publicada no D.O.U. de 15/12/2021, a Lei nº
13.656, de 30/04/2018, publicada no D.O.U. de 02/05/2018, o Decreto nº 9.508, de
24/09/2018, publicado no D.O.U. de 25/09/2018 e alterado pelo Decreto n.º 12.533 de 25 de
junho de 2025, publicado no D.O.U de 26/06/2025 e Disciplinado pela Instrução Normativa
Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025 , a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, a Instrução
Normativa ME nº 2, de 27/08/2019, publicada no D.O.U. de 30/08/2019, e suas alterações, a
Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no D.O.U. de 18/09/2019, a Portaria Conjunta
MGI/MEC nº 29 de 28/07/2023, publicada no D.O.U. de 28/07/2023, a Portaria ME nº 10.041,
de 19/08/2021, republicada no D.O.U de 23/08/2021, Instrução Normativa CONJUNTA
MGI/MDHC nº 54, de 29 de agosto de 2024, e a Resolução CONSUNI nº 35R/2022, de
26/10/2022, torna públicas as condições gerais para realização de Concurso Público de provas
e títulos para preenchimento de vaga(s) da Carreira do Magistério Superior, no âmbito da
Universidade Federal de Jataí.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Este Edital estabelece as normas gerais para realização de Concurso Público
para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal para exercício de suas
atividades na Universidade Federal de Jataí (UFJ).
1.1.1. A Diretoria de Provimento e Movimentação (DPM/Propessoas/UFJ) é
responsável pela publicação dos Editais, de acordo com a legislação vigente, e por intermediar
e acompanhar a realização do Concurso.
1.1.2 O Grupo de Trabalho para Desenvolvimento e Suporte de Sistema Seleções
UFJ (GTDS) é responsável pela gestão e do sistema Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/),
pela emissão de relatórios para subsidiar a homologação das solicitações de isenção pela DPM,
a homologação de inscrições pelas Unidades Acadêmicas e por gerenciar a interface para
divulgação dos documentos de divulgação dos atos do Concurso pela DPM e pelas Unidades
Acadêmicas.
1.1.2.1. O GDTS poderá ser contatado pelo e-mail gdts@ufj.edu.br para suporte aos
usuários do sistema.
1.1.3
A
Unidade
Acadêmica
é responsável
por
elaborar
as
Normas
Complementares, realizar o concurso providenciando a composição das Bancas Examinadoras
e recursais, os equipamentos ou material didático necessário para cada prova, e pela
divulgação dos avisos e resultados no sistema.
1.1.3.1. As Normas Complementares, parte integrante do presente edital, contendo
o cronograma, os pontos para a prova didática, os critérios de avaliação da prova didática, os
critérios para avaliação da prova de títulos (quando houver), os critérios de desempate e
demais itens relacionados ao Concurso serão publicados, na íntegra, até a data de início das
inscrições em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) pelas Unidades acadêmicas.
1.2. O número de vagas, o regime de trabalho, o local de atuação, a área do
Concurso, a formação exigida para o cargo, o período de inscrição, a data prevista para
realização da sessão pública do ato de instalação, a data prevista para a realização das provas
e a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso serão definidos em Edital específico a ser
publicado posteriormente no Diário Oficial da União.
1.3. Havendo expressa manifestação da Unidade Acadêmica responsável pelo
Concurso, o período de inscrição poderá ser reaberto alterando, se necessário, a titulação
exigida, após a homologação do resultado para áreas em que o Concurso tenha sido frustrado
por razões como, falta de inscrições homologadas, não comparecimento de nenhuma das
pessoas candidatas ou falta de apresentação dos documentos exigidos no ato de instalação
pelas pessoas que compareceram, reprovação de todas as pessoas inscritas, ou ainda, na
existência de vaga remanescente após a realização do Concurso.
1.4. Na hipótese de ocorrer o subitem 1.3., o Edital Específico será retificado no
Diário Oficial da União para informar o novo período de inscrição, a titulação exigida e o regime
de trabalho, não havendo número limitado de vezes para ser reaberto.
1.5. No Edital Específico, quando a formação exigida para o primeiro nível de
vencimento da Classe A da Carreira do Magistério Superior for Graduação, Especialização ou
Mestrado, é necessária autorização pelo Conselho Universitário (CONSUNI) da UFJ, de acordo
com o parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução CONSUNI nº 35R/2022, em consonância com o
parágrafo 3º do artigo 8º da Lei nº 12.772/2012.
1.6. As informações referentes às provas e aos critérios de pontuação das provas
escrita ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial, como também os pesos para a
prova de títulos e o anexo com a tabela de pontuação máxima da prova de títulos serão
definidos nas Normas Complementares do Concurso.
1.6.1. As Normas Complementares são parte integrante deste Edital e do Edital
Específico para todos os fins de direito, conforme o artigo 4º e demais disposições da Resolução
CONSUNI nº 35R/2022.
1.7. O presente Edital, o Edital Específico e as Normas Complementares estarão
disponíveis em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
1.8. É de inteira responsabilidade da pessoa inscrita manter-se informada do
andamento
do Concurso
por meio
dos
documentos divulgados
em Seleções
UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
2. DO CARGO:
2.1.O ingresso na Carreira de Magistério Federal acontecerá sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe A na Carreira de Magistério Superior.
2.2. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme valores
e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de
24/09/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/07/2016, e tabela a seguir (efeitos financeiros a
partir de 1º de janeiro de 2025 sem auxílio alimentação):
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
. .Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Graduação
.R$ 6.180,86
.----
.R$ 6.180,86
. .Especialização
.R$ 6.180,86
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
. .Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
. .Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
20 HORAS
. .Titulação
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação
.Total
. .Graduação
.R$ 3.090,43
.----
.R$ 3.090,43
. .Especialização
.R$ 3.090,43
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
. .Mestrado
.R$ 3.090,43
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
. .Doutorado
.R$ 3.090,43
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
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