DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.1. A pessoa com deficiência deverá indicar sua condição e o tipo de sua
deficiência na sua ficha de inscrição, o que será verificado posteriormente pela equipe
multiprofissional e interdisciplinar.
7.2.2. A pessoa preta ou parda que desejar concorrer às vagas reservadas às
pessoas pretas ou pardas, deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar, conforme o quesito cor
ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos
do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial), o que será verificado posteriormente no procedimento de confirmação
complementar à autodeclaração, que será realizado para as pessoas que optaram pela reserva
de vaga.
7.2.3. A pessoa indígena ou quilombola, deverá, no ato da inscrição, se
autodeclarar, o que será posteriormente analisado na verificação documental complementar.
7.3. Poderá haver desistência de concorrer às vagas reservadas até o final do
período de inscrição do concurso público.
7.3.1. Em caso de desistência, a pessoa inscrita deverá solicitar a desconsideração
da opção para a reserva de vaga à DPM/UFJ, por meio do e-mail dpm@ufj.edu.br, até o final do
período de inscrição.
7.4. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 7.2. concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação
no concurso público. Quem não optar pelo disposto no subitem 7.2., concorrerá somente às
vagas de ampla concorrência.
7.5. As pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas
participarão deste concurso em igualdade de condições com as demais pessoas inscritas no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima
exigida, bem como horários de início, datas e locais de realização das provas, observados os
dispositivos legais e o atendimento do item 7. do presente edital.
7.6. Conforme apresentado nos subitens 8.1. e 9.1. do presente edital, poderá haver
reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com deficiência e pessoas pretas e pardas,
indígenas e quilombolas, de acordo com o total de vagas previsto nos Editais Específicos.
7.6.1. O número de reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com
deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas será calculado sobre o total de
vagas previstas no Edital Específico, independentemente da área de conhecimento, seguindo o
Decreto nº 9.508/2018, a Lei nº 15.142/2025 e a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI
nº 261/2025.
7.7. A distribuição da reserva prioritária das vagas imediatas para pessoas com
deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas acontecerá por sorteio realizado
pela DPM/UFJ, após a homologação final das inscrições, entre as áreas presentes no Edital
Específico em que houver inscrições homologadas de pessoas com deficiência, pessoas pretas
e pardas, indígenas e quilombolas.
7.7.1. O sorteio das áreas com reserva prioritária de vaga imediata para pessoas
com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas deverá definir a sequência
de áreas com reserva prioritária de vaga imediata, de modo que, caso não haja pessoa
aprovada na área sorteada em primeiro lugar para a respectiva reserva, a área subsequente
sorteada para a reserva prioritária seja provida pela pessoa autodeclarada, apta e aprovada.
7.7.1.1. Ainda assim, não havendo pessoa inscrita apta para preencher reserva
prioritária de vaga imediata, caso haja reabertura de inscrições em que se inscreva pessoa optante
por reserva de vaga, a área será contemplada com a reserva prioritária da vaga imediata.
7.7.1.2. Havendo reabertura de inscrições para mais de uma área com pessoas
optantes por cotas inscritas no mesmo período, novo sorteio será realizado para definição da
sequência de áreas para reserva prioritária.
7.7.2. O sorteio de que trata o subitem 7.7. será realizado na presença de
representantes das Unidades Acadêmicas interessadas, da Coordenadoria de Ações
Afirmativas (CAAF), do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) e da Coordenação de
Atenção à Saúde do Servidor (CASS), será gravado em áudio e seu resultado será devidamente
publicado no Diário Oficial da União e em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) por meio
de Aviso emitido no Processo SEI autuado para a realização do Sorteio.
7.8. As áreas com reserva prioritária de vagas imediatas às pessoas com deficiência,
pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, mediante sorteio previsto no subitem 7.7,
serão ocupadas pelas pessoas com deficiência, pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas aprovadas em cada área do conhecimento sorteada.
7.8.1. Para efeito de classificação, as pessoas aprovadas, que concorrerem às vagas
reservadas, aparecerão em lista específica e também em lista geral de aprovação.
7.8.2. A pessoa preta e parda, indígena e quilombola que for aprovada na vaga
de ampla concorrência, será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o
percentual de vagas reservadas. Caso seja nomeada na ampla concorrência, a vaga
referente à cota será ocupada pela próxima preta e parda, indígena e quilombola da lista
7.8.3. A pessoa com deficiência que for aprovada na vaga de ampla concorrência e
na vaga para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso tenha se autodeclarado,
será nomeada na vaga que lhe for mais favorável, considerando o percentual de vagas
reservadas, observados os subitens 8.3., 8.8., 8.8.1., 8.14., 8.15 e 8.16. Caso seja nomeada na
ampla concorrência, a vaga referente à cota será ocupada pela próxima pessoa com deficiência
da lista.
7.9. Caso o número de áreas com inscrições para vagas imediatas com reserva
prioritária seja igual ou inferior ao percentual previsto em lei para esta reserva, o sorteio ficará
dispensado pela reitoria mediante verificação das homologações das inscrições no processo SEI
autuado para a realização do sorteio. Ficará(ão) reservada(s), prioritariamente, a(s) vaga(s)
imediata(s) para pessoas com deficiência e pessoa preta e parda, indígena e quilombola na(s)
área(s) em que efetivamente houver inscrição(ões), por meio de Aviso publicado no Diário
Oficial da União, em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) e registrado no referido
Processo SEI.
7.10. Além da reserva prioritária de vagas imediatas para pessoas com deficiência,
pessoas pretas e parda, indígenas e quilombolas, as porcentagens estabelecidas nos subitens
8.1. e 9.1. serão consideradas quando do aproveitamento de pessoas aprovadas, durante o
período de validade do concurso, cujas nomeações serão realizadas conforme descrito no
Anexo IV, respeitando a alternância.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
8.1. Das vagas imediatas das vagas imediatas disponibilizadas em Edital Específico,
e das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas às
pessoas com deficiência 10% (dez por cento) em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso
VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da
Lei nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, e ao Decreto nº 9.508/2018
alterado pelo Decreto 12.533, de 25 de junho de 2025, que prevêem o mínimo de 5% (cinco por
cento).
8.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.1. resulte em
número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do
artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
8.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o
qual pretende concorrer, de acordo com o Edital Específico do respectivo concurso, bem como
se as atribuições relacionadas no subitem 2.7. do presente edital são compatíveis com sua
deficiência.
8.3. A pessoa inscrita como pessoa com deficiência, ao optar por se inscrever para
concorrer à vaga reservada para pessoa preta e parda, indígena e quilombola, conforme prevê
o subitem 9.2., continuará participando nesta categoria.
8.4. A pessoa com deficiência com necessidades específicas para a realização das
provas deverá solicitar atendimento específico no ato de inscrição no concurso, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o item 6. do presente edital.
8.5. A pessoa com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo 2º do
artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1.6. do presente edital.
8.6. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá solicitar
agendamento de avaliação por equipe multidisciplinar na Unidade do SIASS da UFJ por meio do
WhatsApp (64) 3606-8388, pelo e-mail: siass@ufj.edu.br ou presencialmente.
8.6.1. A solicitação de agendamento de que trata o subitem 8.6. deverá ser
realizada em 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
8.6.2. O período para realização desta avaliação por equipe multidisciplinar é de 05
(cinco) dias úteis a partir da divulgação do resultado preliminar pela Unidade Acadêmica
responsável pelo concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
8.6.3. A pessoa com deficiência aprovada no resultado preliminar deverá
apresentar, no momento da avaliação por equipe multidisciplinar, o laudo médico original
preenchido no Anexo V por médico especialista comprovando a sua deficiência.
8.6.3.1. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não
será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
8.6.4. No caso de pessoas surdas ou com deficiência auditiva, o laudo deverá vir
acompanhado do original do exame de audiometria realizado com pelo menos 6 (seis) meses
de antecedência da data prevista para o encerramento do período de inscrição.
8.6.5. No caso de pessoa cega ou com deficiência visual, o laudo deverá vir
acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), de patologia
e de campo visual, realizado com pelo menos 6 (seis) meses de antecedência da data prevista
para o encerramento do período de inscrição.
8.6.5.1. Não serão consideradas pessoas com deficiência visual aquelas com
alteração de acuidade visual, passíveis de correção.
8.6.6. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser
acompanhado de demais documentos médicos ou técnicos que comprovem o transtorno,
explicitando as seguintes características:
a) capacidade de comunicação e interação social;
b) reciprocidade social;
c) qualidade das relações interpessoais; e
d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras,
comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
8.7. O descumprimento aos dispositivos legais, assim como o não comparecimento,
ou a reprovação na avaliação por equipe multidisciplinar, acarretará a perda do direito às vagas
reservadas às pessoas com deficiência, ou a eliminação do concurso caso não tenha atingido os
critérios classificatórios da ampla concorrência.
8.7.1. Os documentos SEI contendo os resultados preliminar e final da avaliação por
equipe multidisciplinar serão enviados à Unidade Acadêmica responsável para serem
publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
8.7.2. A reprovação da condição de deficiente será devidamente motivada, por
meio de documento SEI do SIASS, com a apresentação das razões concretas do indeferimento
e poderá ser solicitada e acessada pela pessoa candidata.
8.7.3. Em caso de indeferimento, a pessoa poderá solicitar recurso contra o
resultado preliminar conforme subitem 17.5. e seus subitens.
8.7.4. O recurso será julgado por uma comissão recursal composta por integrantes
diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência.
8.7.5. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
8.8. No caso de não ser considerada pessoa com deficiência de acordo com a
legislação, não concorrerá pelas vagas reservadas, e sim será classificada em igualdade de
condições com as pessoas inscritas na ampla concorrência, sendo que, em virtude disso, o
resultado final poderá ser retificado.
8.8.1. Quem não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do subitem
8.6., e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova será eliminada do
concurso.
8.9. A pessoa com deficiência inscrita, reprovada na avaliação em virtude de
incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será eliminada do concurso.
8.10. A pessoa com deficiência aprovada em todas as fases do concurso não poderá
utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria
após sua nomeação.
8.11. Será desligada do cargo a pessoa com deficiência que, no decorrer do estágio
probatório, tiver verificada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do
cargo.
8.12. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de ocupante
de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima pessoa com deficiência
classificada.
8.13. Na hipótese de não haver pessoas com deficiência, aprovadas em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência.
8.14. A pessoa com deficiência aprovada dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherá vaga reservada a pessoas com deficiência ou vaga
reservada para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, caso seja optante nessas
categorias de participação.
8.15. Quem se declarar pessoa com deficiência, se aprovada no concurso, terá seu
nome publicado em lista específica e também na listagem de classificação geral do cargo/área
de sua opção.
8.16. Quem não for considerada pessoa com deficiência pela comissão recursal do
SIASS, nos termos do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, do Decreto nº 9.508/2018 e da
IN Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025, passará a constar apenas na listagem de classificação
geral.
8.17. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica
responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após avaliação pela equipe
multidisciplinar pelo SIASS da UFJ, quando houver pessoa com deficiência aprovada no
resultado preliminar.
8.18. A UFJ não se responsabiliza pelo custeio das despesas com viagens e estada
para a avaliação por equipe multidisciplinar de que trata este item.
9. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS, INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S :
9.1. Das vagas imediatas disponibilizadas no Edital Específico e das que vierem a
surgir durante o prazo de validade do concurso, 30% serão ocupadas na forma da Lei nº
15.142/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.536/2025 e disciplinada pela Instrução
Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025, que destina 25% para pessoas pretas ou
pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.
9.1.1. Conforme o inciso 2 do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 15.142/2025, caso
a aplicação do percentual de que trata o subitem 9.1. resulte em número fracionado, este será
elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (cinco décimos).
9.2. Em atendimento à Recomendação nº 21, de 03/04/2018 do Ministério Público
Federal, as pessoas pretas e pardas e as pessoas com deficiência poderão optar por concorrer
às vagas em ambas as categorias se atenderem a essa condição, estendendo-se este direito a
indígenas e quilombolas.
9.2.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas que optarem também
por concorrer como pessoa com deficiência deverão observar os procedimentos do item 8. do
presente edital.
9.3. As pessoas inscritas como pretas e pardas, indígenas e quilombolas
participarão deste Concurso em igualdade de condições com as demais pessoas no que
concerne ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local,
ao horário e à data de realização das provas.
9.4. A pessoa que não optar pela reserva de vagas, independentemente de se
autodeclarar preta ou parda, indígena ou quilombola, ficará submetida às regras gerais deste
Edital e do Edital Específico.
9.5.
As pessoas
pretas e
pardas, indígenas
e quilombolas
concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
9.5.1. As pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovadas dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do
preenchimento das vagas reservadas.
9.5.2. Em caso de desistência de pessoa preta, parda, indígena ou quilombola
aprovada em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa preta, parda, indígena ou
quilombola posteriormente classificada, respectivamente.
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