DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.2. É de inteira responsabilidade das pessoas autodeclaradas indígenas
manterem-se informadas acerca das orientações gerais, dia, horário e local do procedimento
para verificação documental complementar, a serem agendados pela Unidade Acadêmica
responsável pelo concurso e publicados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
12.3.
Não 
serão
realizados 
procedimentos
de 
verificação
documental
complementar
fora
dos locais,
dias
ou
horários
divulgados em
Seleções
UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
11.4. Não
serão aceitos
atrasos e
pedidos de
verificação documental
complementar à autodeclaração fora do horário e local indicado na convocação divulgada em
Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), independentemente dos motivos alegados.
12.5. Não será permitida representação por procuração da pessoa convocada e não
serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento desta.
12.6. Para ter acesso ao local do procedimento de verificação documental
complementar, deverá ser apresentado o original do documento de identidade  e a
autodeclaração (Anexo VIII).
12.7. A pessoa autodeclarada deverá comparecer ao local da verificação documental
complementar à autodeclaração com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
12.8. As pessoas autodeclaradas indígenas convocadas conforme o subitem 12.1.
apresentarão Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Declaração de
Pertencimento Indígena e outros comprovantes como escola, saúde indígena, Funai ou
CadÚnico.
12.9. A autodeclaração goza da presunção relativa de veracidade.
12.10. As pessoas indígenas serão consideradas não enquadradas na condição
autodeclarada quando:
12.11. Não cumprirem o requisito indicado no subitem 7.2.3.
12.12. Não apresentarem a documentação indicada no subitem 12.8 para a
confirmação complementar da autodeclaração feita.
12.13. Houver deliberação pela maioria das pessoas da comissão de que a pessoa
não apresentou a documentação e informações adequadas para confirmação do
pertencimento à população indígena.
12.14. Os resultados preliminar e final do procedimento para verificação
documental complementar à autodeclaração de pessoas indígenas serão publicados em
Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
12.15. Em caso de indeferimento a pessoa poderá solicitar recurso contra o
resultado preliminar conforme indicado no item 17.4.2. e seus subitens.
12.16. O indeferimento da autodeclaração da pessoa indígena será justificado em
parecer pela comissão de verificação documental complementar, possibilitando à pessoa
candidata acesso ao parecer.
12.17. O recurso será julgado por uma comissão com número ímpar de
integrantes, majoritariamente indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram
da primeira verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola,
conforme o art. 43 da instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
12.18. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.19. As pessoas indígenas que optarem por concorrer às vagas na forma do
subitem 9.2. concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à
ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
12.20. No caso da pessoa não ser considerada indígena pela comissão recursal, será
classificada em igualdade de condições com as pessoas classificadas na ampla concorrência e,
em virtude disso, o resultado final poderá ser retificado (Instrução Normativa conjunta
MGI/MIR/MPI Nº 261/2025).
12.21. Caso, por unanimidade, a comissão responsável pela confirmação
complementar à autodeclaração verifique a possibilidade de que tenha sido apresentada
documentação falsa, os documentos e as informações referentes à pessoa declarante serão
encaminhados às autoridades policiais competentes para apuração, juntamente ao parecer
emitido pela comissão, que deverá conter a motivação desse encaminhamento, nos termos do
art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
12.22. Na hipótese de constatação de documentação falsa pela autoridade policial,
será aplicada a eliminação do concurso e, se a nomeação já tiver ocorrido, o ato de admissão ao
emprego público ficará passível de anulação após procedimento administrativo em que lhe
sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
na forma do § 2º do art. 11º da Lei nº 8.429/1992.
12.23. As hipóteses de que tratam os subitens 12.20. e 12.22. deste Edital não
ensejam o dever de convocar suplementarmente pessoas não convocadas para o
procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração.
12.24. Em caso de desistência de pessoa aprovada em vaga reservada a pessoas
indígenas, a vaga será preenchida por pessoa indígena posteriormente classificada.
12.25. Na hipótese de não haver pessoa indígena aprovada em número suficiente
para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
pessoa quilombola, na sequência, para pessoa preta ou parda. Se ainda assim não forem
ocupadas, serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
12.26. As pessoas indígenas, se aprovadas no Concurso, figurarão em lista
específica e também na listagem de classificação geral de sua área/cargo.
11.27. Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, a pessoa indígena
inscrita que obtiver pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverá
figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
12.28. As pessoas indígenas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação
em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para
as vagas reservadas, conforme previsto em Edital para aquela fase.
12.29. O resultado final do Concurso será publicado pela Unidade Acadêmica
responsável em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após o resultado final dos
procedimentos de verificação documental complementar, quando houver pessoas indígenas
aprovadas no resultado preliminar.
12.30. Por ocasião da posse, as pessoas indígenas deverão entregar assinado o
formulário de autodeclaração (Anexo VIII) e os documentos do item 12.2.
12.31. A UFJ não é responsável por custear despesas com viagens e estada em
decorrência da convocação para comparecimento ao procedimento para verificação
documental complementar à autodeclaração de indígenas e quilombolas.
12.32. A avaliação da comissão responsável pela verificação documental
complementar à autodeclaração, terá validade apenas para o Concurso para o qual a pessoa se
inscreveu.
13. DA BANCA EXAMINADORA:
13.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos
18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com os artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Resolução CONSUNI nº
35/2022, e divulgados em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) após a homologação final
das inscrições.
13.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que, em
relação às pessoas com inscrição homologada:
13.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
13.2.2. tenha atuado como procurador(a);
13.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo
cônjuge ou companheiro(a); e
13.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em
estágio de pós-doutoramento.
13.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que, em relação
às pessoas com inscrição homologada:
13.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico;
13.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário;
13.3.3. seja credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a);
13.3.4. tenha publicado, produzido e participado de projetos de extensão ou pesquisa;
13.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame;
13.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a).
13.4. Qualquer pessoa poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou
suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável
pelo Concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do aviso público da
indicação 
dos
componentes 
da 
Banca
Examinadora, 
em
Seleções 
UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
13.4.1. A alegação de impedimento ou suspeição deverá ser formalizada em
petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou
mais das restrições estabelecidas na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI nº 35/2022 e
nos subitens 13.2. e 13.3. do presente Edital.
13.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pela pessoa interessada e
enviada ao e-mail da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, disponibilizado no item
"Endereços" do Edital Específico.
13.4.3. O Conselho Diretor da Unidade Acadêmica decidirá a alegação, no prazo de
03 (três) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso ao Reitor, como última instância
administrativa.
13.4.4. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos após a
decisão do Conselho Diretor.
13.4.5. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br, aos
cuidados do Reitor.
13.4.6. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão julgados no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.
13.4.7. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções U FJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
13.5. O membro da banca examinadora que se considerar impedido deve abster-se
de atuar, e comunicar o fato à autoridade competente em petição devidamente fundamentada
e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas na Lei
nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFJ nº 35/2022 e no subitem 13.2. do presente Edital,
sem prejuízo do disposto no item 13.4.
13.5.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para
efeitos disciplinares, conforme art. 19 da Lei nº 9.784/1999.
14. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
14.1. As pessoas inscritas deverão
verificar as informações sobre a
instalação do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
14.2. As pessoas inscritas deverão comparecer ao local designado para
realização do Concurso, munidas de documento oficial de identificação com foto,
preferencialmente o informado no requerimento de inscrição.
14.2.1.
Para
efeito
de participação
no
certame,
serão
considerados
documentos de identificação:
a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando
Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão
fiscalizador (ordem, conselho etc.);
b) passaporte;
c) certificado de Reservista;
d) carteiras funcionais do Ministério Público;
e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal,
valham como identidade;
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
g) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.
14.3. As pessoas inscritas deverão entregar, no Ato de Instalação do
Concurso, a seguinte documentação:
14.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a
legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor, em consonância com a
formação exigida no Edital Específico, registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente
revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que atende a formação
exigida para a inscrição no Concurso.
14.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou
de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a
homologação de inscrição nem será objeto de avaliação no Concurso.
14.3.1.2. Para atender o subitem 14.3.1, poderá ser apresentada uma
declaração
de
possibilidade
de cumprimento
da
titulação
exigida
devidamente
assinada.
14.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 14.3.1.2., não
dá o direito à nomeação para o cargo em caso de aprovação, devendo, no prazo
máximo fixado para a posse, apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
14.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a
exigência.
14.3.3.
Curriculum Vitae
atualizado,
apresentado
na Plataforma
Lattes
(modelo CNPq) com os documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
14.3.3.1. O material comprobatório do subitem 14.3.3. deve ser entregue
ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum
Vitae apresentado, nos termos definidos nas normas complementares.
14.3.4. Memorial descritivo das atividades acadêmicas e profissionais em
três cópias impressas e conforme descrito no art. 39 da Resolução CONSUNI nº
35/2022.
14.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância
com todas as normas e critérios definidos para este Concurso público obtidos em
Seleções UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/), preenchidos
e assinados
pela pessoa
inscrita.
14.3.6. O Termo de Autorização de Tratamento de Dados, de Gravação da
Imagem e de Áudio (Anexo IX), preenchido e assinado.
14.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento
apresentado, o
original deste
poderá ser
exigido pela
Banca Examinadora
do
Concurso.
14.5. A pessoa inscrita ou representante legal, com poderes específicos
constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos
constantes no item 14.3. no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos
indicados no subitem 14.3.3., estará eliminado do Concurso.
14.5.1. Apesar de não implicar em eliminação do certame a não entrega dos
documentos especificados no subitem 14.3.3. no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues
posteriormente e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos.
14.5.2. Após o encerramento da instalação do Concurso, a pessoa inscrita
não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
15. DAS PROVAS:
15.1. As provas serão realizadas nas Unidades Acadêmicas responsáveis pelo
Concurso constantes no Edital Específico.
15.2. As provas do Concurso estão definidas pelas Normas Complementares,
que são parte integrante deste Edital e do Edital Específico e são regulamentadas pela
Resolução CONSUNI nº 35/2022 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
15.3. O Concurso será composto por 03 (três) fases, conforme a seguir:
I. 1ª fase: prova escrita ou teórico-prática (caráter eliminatório), em que o
resultado será classificado ou desclassificado;
II. 2ª
fase: prova
didática e
prova de
defesa de
memorial (caráter
eliminatório), em que o resultado será classificado ou desclassificado;

                            

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