DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.7. Do resultado preliminar do Concurso:
17.7.1. Poderá ser formalizado recurso a Unidade Acadêmica responsável
pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a divulgação do
resultado preliminar do Concurso em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.7.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo X), dirigido a Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso.
17.7.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para
o e-mail da Unidade Acadêmica
responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
17.7.4. Os recursos
porventura interpostos deverão ser
julgados pela
Comissão Recursal definida no § 2º do art. 50 da Resolução CONSUNI nº 35/2022 em
até cinco (05) dias úteis após o término do prazo recursal.
17.7.5. Do resultado do julgamento da Comissão Recursal, caberá recurso
em um prazo de 02 (dois) dias corridos, para o Reitor, como última instância
administrativa.
17.8. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser assinado
e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br,
aos cuidados do Reitor.
17.8.1. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão
julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº
9.784/99.
17.8.2. O resultado do julgamento dos recursos ao Reitor será proferido por
meio do documento SEI "DESPACHO DECISÓRIO".
17.8.3. O resultado do julgamento dos recursos será divulgado em Seleções
UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/), exceto o resultado do recurso para impugnação do
Edital, que será exclusivamente por e-mail ao requerente.
17.9. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
18. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
18.1. As pessoas aprovadas serão nomeadas sob o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto
na Lei nº 8.112/1990.
18.2. As pessoas aprovadas no Concurso público, na forma estabelecida
neste Edital e no Edital Específico, serão nomeadas mediante portaria expedida pelo
Reitor e publicada no Diário Oficial da União.
18.3. Na data da publicação da portaria de nomeação, a convocação para
tomada de posse será enviada pelo e-mail informado no ato da Inscrição.
18.3.1. O prazo para a tomada de posse é de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação, sem possibilidade de prorrogação.
18.4. A pessoa nomeada que não tomar posse no prazo estipulado terá o
seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
18.5. As nomeações ocorrerão dentro do número de vagas fixadas em Edital
Específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para
provimento pelos órgãos competentes.
18.6. A ordem das nomeações respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, a pessoas pretas e pardas
indígenas e quilombolas, observado o disposto nos itens 7., 8., 9. , 10, 11. e 12.,
conforme descrito no Anexo IV.
18.7. Pessoas aprovadas dentro do número de vagas previsto no Edital Específico
têm direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação
para o final da lista de aprovados, sendo reposicionados no último lugar da lista.
18.7.1. Caso o reposicionamento seja solicitado, conforme subitem anterior,
não haverá mais direito subjetivo à nomeação, passando, neste caso, a uma mera
expectativa de direito à nomeação.
18.7.2. O pedido de reposicionamento para o final da lista de classificação
deverá 
ser 
enviado 
para 
o 
e-mail 
dpm@ufj.edu.br, 
em 
formulário 
próprio
disponibilizado 
no 
link: 
https://codirh.jatai.ufg.br/p/39899-orientacoes-para-os-
candidatos devidamente preenchido e assinado com assinatura gov.br;
18.7.3. O direito a requerer o reposicionamento para o final da fila limita-
se a uma única solicitação.
19. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
19.1. São requisitos para ser empossado:
19.1.1. Aprovação no Concurso público.
19.1.2. Ser brasileiro nato.
19.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou
portuguesa e, em caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros
e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do
parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto
de permanência em território nacional, que permita o exercício de atividade laborativa
no Brasil.
19.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
19.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
19.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de pessoas do sexo
masculino.
19.1.7. Possuir a formação exigida para o Concurso e demais exigências de
habilitação para o exercício do cargo.
19.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de
acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre e Doutor (em
consonância com a formação exigida) registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira.
19.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino
superior
estrangeira, deverão
estar
revalidados
ou reconhecidos
em
instituições
brasileiras, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº 9.394/1996.
19.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse,
como também a relação de exames médicos obrigatórios para investidura no cargo
estão disponíveis no link https://codirh.jatai.ufg.br/p/contratacao-e-posse.
19.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
19.4. As pessoas que tiverem sido aprovadas no Concurso somente poderão ser
empossadas se forem julgadas aptas para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFJ.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. As pessoas aprovadas além do quantitativo de vagas previsto no Edital
Específico poderão ser aproveitadas, no interesse exclusivo da administração pública,
em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico e para exercício na mesma Unidade Federativa para
a qual prestou Concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº
4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e sua anuência,
respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União e os critérios
de alternância e de proporcionalidade definidos no subitem 18.6.
20.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de
prorrogação por igual período, contado a partir da data de publicação da homologação
do resultado no Diário Oficial da União.
20.3. Após a homologação do resultado do Concurso no Diário Oficial da
União, a documentação entregue no ato de instalação ficará disponível para devolução
pelo prazo de 30 (trinta) dias na secretaria da Unidade Acadêmica responsável pelo
Concurso.
20.3.1. Findo este prazo, e não sendo a documentação retirada, esta será
destinada ao descarte.
20.4. O provimento
do(s) cargo(s) objeto(s) deste Edital
e do Edital
Específico será(ão) realizado(s) de acordo com a legislação em vigor.
20.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-reitoria de Gestão de
Pessoas (Propessoas) da Universidade Federal de Jataí (UFJ).
20.6. Ficam revogadas quaisquer disposições dos Editais de Normas Gerais
anteriores que contrariem este Edital.
CHRISTIANO PERES COELHO
Reitor
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INCLUSÃO E USO DO NOME SOCIAL
Nos termos do Decreto nº 8.727, de 28/04/2016, e da Instrução Normativa
CONJUNTA 
MGI/MDHC 
nº 
54, 
de 
29
de 
agosto 
de 
2024, 
eu,
____________________________________________________, 
portador(a) 
do 
CPF
nº___________________,
RG
nº 
____________________,
Órgão
Expedidor
_____________, UF _____, inscrito(a) no Concurso Público de provas e títulos para
preenchimento de vaga(s) do Magistério Federal para a Universidade Federal de Jataí,
na área de _____________________________________________________________, do
Edital Específico nº_______/_____________, solicito a inclusão e o uso do meu nome
social, nos registros relativos aos serviços prestados por essa Universidade.
Local e data
Assinatura
ANEXO II
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO
Para o fim específico de atender ao item 6. do Edital de Condições Gerais
nº 05/2025, eu, ___________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº __________________________, RG nº ____________________,
Órgão Expedidor _______________, UF _______, inscrito(a) no Concurso Público de
provas
e
títulos para
preenchimento
de
vaga(s)
do
Magistério Federal
para
a
Universidade 
Federal 
de 
Jataí, 
na 
área
de______________________________________________________________ 
do 
Edital
Específico nº ________/______________ venho requerer atendimento específico, nos
termos do
( ) subitens 6.1.2. e 6.1.3. (anexar laudo médico com CID);
( ) subitem 6.1.6. (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por
equipe 
multiprofissional
ou 
por
profissional 
especialista
nos 
impedimentos
apresentados), conforme indicação abaixo:
(Informar o tipo de deficiência e o tipo de atendimento específico, nos
termos do parágrafo 1º e 2º do artigo 4.º do Decreto nº 9.508/2018).
_________________________________________________________________
Local e data
Assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO DE PESSOA LACTANTE
Para o fim específico de atender ao subitem 6.2.2. do Edital de Condições
Gerais nº 05/2025, eu, ____________________________________________________,
portadora do CPF nº ___________________________, RG nº _____________________,
Órgão Expedidor ___________________,UF _______, inscrita no Concurso Público de
provas e títulos para preenchimento de vaga(s) de Professor do Magistério Federal
para 
a 
Universidade 
Federal 
de 
Jataí, 
na 
área 
de
_______________________________________________________________, 
do 
Edital
Específico nº _______/____________, informo que desejo retirar-me, temporariamente,
da sala em que estiver realizando a prova, para amamentação de meu(s) filho(s)
__________________________________________________________________________
que 
permanecerá, 
no 
período 
da 
prova, 
sob 
os 
cuidados 
de
______________________________________________________________.
Observação: A prova da idade
será feita mediante apresentação da
respectiva certidão de nascimento da(s) criança(s) no ato de instalação do Concurso.
Local e data
Assinatura
ANEXO IV
TABELA ORIENTADORA DE SEQUÊNCIA DE NOMEAÇÕES
1. Sequência de nomeação de vagas para áreas sem RESERVA PRIORITÁRIA
(ampla concorrência - AC):
. .Ordem de nomeação
.Modalidade da vaga
. .1º
.AC
. .2º
.PPP
. .3º
.AC
. .4º
.AC
. .5º
.PcD
. .6º
.PPP
. .7º
.AC
. .8º
.AC
. .9º
.AC
. .10º
.PPP
. .11º
.PcD
. .12º
.AC
. .13º
.AC
. .14º
.PPP
. .15º
.AC
. .16º
.AC
. .17º
.PI
. .18º
.PPP
. .19º
.AC
. .20º
.AC
2. Sequência de nomeação de vagas para áreas com RESERVA PRIORITÁRIA
para
pessoas
pretas ou
pardas,
indígenas
e
quilombolas, conforme
Lei
nº
15.142/2025:
. .Ordem de nomeação
.Reserva Prioritária PPP
.Reserva Prioritária PPP
.Reserva Prioritária PPP
. .1º
.PPP
.PI
.PQ
. .2º
.AC
.PPP
.PPP
. .3º
.AC
.AC
.AC
. .4º
.AC
.AC
.AC
. .5º
.PcD
.PcD
.PcD
. .6º
.PPP
.PPP
.PPP
. .7º
.AC
.AC
.AC
. .8º
.AC
.AC
.AC
. .9º
.AC
.AC
.AC
. .10º
.PPP
.PPP
.PPP
. .11º
.PcD
.PcD
.PcD
. .12º
.AC
.AC
.AC
. .13º
.AC
.AC
.AC
. .14º
.PPP
.PPP
.PPP
. .15º
.AC
.AC
.AC
. .16º
.AC
.AC
.AC
. .17º
.PI
.AC
.PI
. .18º
.PPP
.PPP
.PPP
. .19º
.AC
.AC
.AC
. .20º
.AC
.AC
.AC

                            

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