DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
III. 3ª fase: prova de títulos (caráter classificatório), em que o resultado será
reprovado para colocação em posição excedente ao número máximo de aprovações por
vaga, divulgado no Edital Específico.
15.4. A prova escrita não será identificada nominalmente.
15.5. Durante a prova escrita, não será permitida a utilização de outro tipo
de material ou
rascunho a não ser
o fornecido pela banca
examinadora do
Concurso.
15.6. A prova didática e a defesa de memorial serão gravadas para efeito
de registro e avaliação.
15.7. A prova de títulos será realizada em fase posterior às provas escrita,
didática e à defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
15.8. 
Os
pontos 
sorteados
serão 
publicados
em 
Seleções
UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/), eximindo-se a Unidade Acadêmica responsável pelo
Concurso de qualquer responsabilização em caso de problemas técnicos ou processuais
que inviabilizem a publicação em tempo hábil.
15.9. Para realização da prova escrita, a Unidade Acadêmica responsável
pelo Concurso fornecerá apenas folhas com pauta, sendo de inteira responsabilidade
das pessoas inscritas os demais materiais.
15.10. Outras informações pertinentes às provas estão disponíveis nas
Normas Complementares,
que são
parte integrante
deste Edital
e do
Edital
Específico.
16. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
16.1. Na prova escrita ou teórico-prática, didática e na defesa de memorial,
será atribuída uma nota a cada participante pelos membro da Banca Examinadora,
obedecendo à escala de zero a dez; cada membro da Banca Examinadora deverá
atribuir individualmente suas notas, depositando-as em um único envelope, destinado
para cada tipo de prova, a ser lacrado e assinado por todos os membros da
banca.
16.1.1. Em caso de empate, a ordem de classificação dos participantes com
mesma pontuação será definida pela idade, em ordem decrescente.
16.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 15.3., excetuando-se
a Prova de Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos
examinadores, com arredondamento de duas casas decimais.
16.2. Será considerado classificado para a 2ª fase do Concurso quem obtiver
nota da prova escrita ou teórico-prática igual ou superior a 7,00 (sete) e que figure
entre os classificados conforme o número máximo de aprovados de que trata o art. 19
da Resolução CONSUNI nº 35/2022, em ordem decrescente de notas.
16.2.1. Nenhum dos participantes empatados na última classificação da 1ª
fase será desclassificado e, em caso de empate, a ordem de classificação será definida
pela idade, em ordem decrescente.
16.3. Serão considerados classificados, e portanto, participarão da 3ª fase do
Concurso, participantes que obtiverem média aritmética das notas das provas escrita
ou teórico-prática, didática e de defesa de memorial igual ou superior a 7,00 (sete),
conforme definido no art. 20 da Resolução CONSUNI nº 35/2022.
16.4. Na terceira e última fase do Concurso, a Banca Examinadora utilizará
a
Tabela
de Pontuações
Máximas
na
Prova
de
Títulos (anexo
das
Normas
Complementares) para calcular a Nota de Títulos dos participantes classificados,
adotando o seguinte procedimento:
I. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de
Ensino e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção
Intelectual e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de
Pesquisa e Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta
nota;
IV. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de
Qualificação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V. atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades
Administrativas 
e 
de 
Representação 
e 
converter 
as 
demais 
pontuações
proporcionalmente a esta nota;
VI. nos itens em que não houver nada a ser pontuado, será atribuída a nota zero;
VII. a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos pela média
ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com os pesos definidos nas
Normas Complementares do Concurso.
16.4.1. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
16.5. Para efeito de classificação final, a Média Final (MF) será calculada
pela seguinte expressão:
MF = (0,7 x M) + (0,3 x NT),
onde M é a média aritmética das notas das provas escrita ou teórico
prática, didática e de defesa de memorial e NT é a Nota de Títulos.
16.6. A classificação final obedecerá à sequência decrescente das Médias Finais.
16.7. O número máximo de aprovados no Concurso será definido no Edital
Específico, respeitando o quantitativo máximo de que trata o Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
16.8. Participantes não posicionados no número máximo de aprovados de
que trata o subitem 16.7., ainda que tenham atingido a nota mínima nas fases do
Concurso, estarão automaticamente reprovados no Concurso público.
16.9. Ninguém empatado na última colocação de aprovados, dentro do
número máximo de aprovados no Concurso nos termos dos subitens 16.7. e 16.8., será
considerado reprovado.
16.10. Existindo empate no disposto no subitem 16.9., para efeito de
classificação final, terá preferência a pessoa com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº
10.741/2003.
16.10.1. Persistindo o empate, prevalecerão, sucessivamente os seguintes critérios:
I. maior nota na prova didática;
II. maior nota na prova escrita ou teórico-prática;
III. maior nota na prova de defesa de memorial;
IV. maior nota na prova de títulos;
16.10.2. Caso ainda persista o empate, será melhor colocada a pessoa com
maior idade.
16.11. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estão
disponíveis nas Normas Complementares, que são parte integrante deste Edital, e na
Resolução CONSUNI Nº 35/2022.
17. DOS RECURSOS:
17.1. Da impugnação do Edital:
17.1.1. Caberá impugnação ao presente Edital e ao Edital Específico do
Concurso, cuja solicitação deverá ser endereçada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas
(PROPESSOAS/UFJ) durante o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da publicação
específica de cada Edital no Diário Oficial da União.
17.1.2. 
O 
documento 
de
impugnação 
(Anexo 
XI), 
devidamente
fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-
mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
17.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao
requerente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
17.1.4. Caso a impugnação seja indeferida, caberá recurso ao Reitor, como
última instância administrativa.
17.1.5. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias corridos
após a resposta à impugnação.
17.1.6.
O
recurso,
devidamente fundamentado
(Anexo
X),
deverá
ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ:
dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor, que fará o julgamento no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº 9.784/99.
17.1.7. A resposta
ao recurso ao Reitor quanto
ao julgamento da
impugnação será realizada exclusivamente por e-mail ao requerente.
17.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
17.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento
da taxa de inscrição, a interposição de recurso poderá ser feita no prazo máximo de
02 (dois) dias corridos após a publicação da homologação das isenções em Seleções
UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ: dpm@ufj.edu.br.
17.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções
UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do
término do prazo recursal.
17.3. Da homologação das inscrições:
17.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, a interposição de recurso
poderá ser feita no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após a publicação da
homologação 
preliminar
das 
inscrições 
no 
em
Seleções 
UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo
Concurso.
17.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para
o e-mail da Unidade Acadêmica
responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
17.3.4. O recurso de que trata o subitem 17.3.1. será apreciado e julgado
pelo Conselho Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, no prazo
máximo de 03 (três) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser
publicada em Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.3.5. No caso do indeferimento da inscrição fundamentar-se na ausência
de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, poderá, durante o prazo recursal,
ser enviada a devida comprovação para o e-mail da Unidade Acadêmica responsável
pelo Concurso, constante do Edital Específico em "Endereços".
17.3.6.
A Unidade
Acadêmica responsável
pelo
Concurso procederá
à
homologação da inscrição, nos casos de que trata o subitem 17.3.5., desde que a efetivação
do pagamento tenha se verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.
17.4. Da confirmação complementar à autodeclaração de pessoa preta ou
parda e da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola:
17.4.1. Quem não for enquadrado como pessoa preta ou parda poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do
resultado
preliminar 
dos
procedimentos
de
confirmação 
complementar
à
autodeclaração, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes
distintos daqueles que participaram do primeiro procedimento, conforme o art. 29 da
instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
17.4.1.1. 
O 
recurso 
deverá 
ser
feito 
por 
meio 
de 
requerimento
fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal.
17.4.1.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado
e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF),
para o e-mail: caaf@ufj.edu.br.
17.4.1.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela
comissão a que se refere o subitem 17.4.1. em até 02 (dois) dias úteis após o término
do prazo recursal.
17.4.1.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à
Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
7.4.2. Quem não for enquadrado como pessoa indígena ou quilombola poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado
preliminar da verificação documental complementar de pessoa indígena e quilombola, junto
à comissão recursal, que será composta por número ímpar de integrantes, majoritariamente
indígenas ou quilombolas, distintos daqueles que participaram da primeira verificação
documental complementar de pessoa indígena e quilombola, conforme o art. 43 da
instrução normativa conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
17.4.2.1. 
O 
recurso 
deverá 
ser
feito 
por 
meio 
de 
requerimento
fundamentado (Anexo X), dirigido à comissão recursal.
17.4.2.2. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado
e digitalizado pelo interessado e enviado à Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF),
para o e-mail: caaf@ufj.edu.br.
17.4.2.3. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela
comissão a que se refere o subitem 17.4.2. em até 02 (dois) dias úteis após o término
do prazo recursal.
17.4.2.4. O resultado das solicitações de recurso será encaminhado à
Unidade Acadêmica responsável pelo Concurso, que divulgará em Seleções UFJ
(https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.4.2.5. Das decisões da comissão recursal da CAAF não caberá recurso.
17.5. Da Avaliação pela equipe multiprofissional e interdisciplinar:
17.5.1. Quem não for enquadrado como pessoa com deficiência poderá
impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após a divulgação da
avaliação preliminar pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.
17.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo X), dirigido à comissão recursal do SIASS, que será composta por integrantes
diferentes das pessoas que compõem a equipe multiprofissional e interdisciplinar do
procedimento de caracterização da deficiência.
17.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor (SIASS), para o e-mail: siass@ufj.edu.br.
17.5.4. Os recursos
porventura interpostos deverão ser
julgados pela
comissão recursal a que se refere o subitem 17.5.2. em até 02 (dois) dias úteis após
o término do prazo recursal.
17.5.5. O documento SEI contendo resultado do julgamento de recurso será
encaminhado à Unidade Acadêmica responsável, que providenciará sua divulgação em
Seleções UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.6. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
17.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor da Unidade
Acadêmica responsável pelo Concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos após
a divulgação do resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática em Seleções
UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).
17.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado
(Anexo X), dirigido diretamente ao Diretor da Unidade Acadêmica responsável pelo
Concurso.
17.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado pelo interessado e enviado para
o e-mail da Unidade Acadêmica
responsável pelo Concurso, disponibilizado no item "Endereços" do Edital Específico.
17.6.4. O
Conselho Diretor da
Unidade Acadêmica
responsável pelo
Concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros
diferentes daqueles que compuseram a banca de avaliação, para julgar os recursos
porventura interpostos.
17.6.4.1. Os recursos contra o resultado da prova escrita ou teórico-prática
serão julgados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após encerrado o prazo
recursal, lavrados no documento SEI "ATA", preferencialmente com relato detalhado de
todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios
adotados para revisão das provas e atribuição das notas, de cuja decisão caberá
recurso ao Reitor, como última instância administrativa.
17.6.4.2. O prazo para envio de recurso ao Reitor é de 02 (dois) dias
corridos após a decisão do Conselho Diretor.
17.6.4.3. O recurso, devidamente fundamentado (Anexo X), deverá ser
assinado e digitalizado pelo interessado e enviado para o e-mail da DPM/UFJ:
dpm@ufj.edu.br, aos cuidados do Reitor.
17.6.4.4. Os recursos ao Reitor, que porventura forem impetrados, serão
julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 59 da Lei nº
9.784/99.
17.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado em Seleções
UFJ (https://selecoes.ufj.edu.br/).

                            

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