DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.1.1 A pessoa que se autodeclarar negra, indígena ou quilombola indicará, em campo específico do Termo de Requerimento de Inscrição, no momento da inscrição, se
pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e em qual modalidade de reserva de vaga pretende concorrer.
4.3.1.2. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas pretas e
pardas, indígenas e quilombolas.
4.3.1.3. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste Edital.
A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e indicar o número do Edital.
4.4 Os candidatos que se autodeclararem pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente:
a) às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso;
b) às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, nos termos deste edital.
4.4.1. Os candidatos pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.4.2. Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na
posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.3. Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no
mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.4. O candidato pessoa preta e parda, indígena ou quilombola cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os
candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos pretos e pardos, indígenas e quilombolas.
4.4.5. Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo público ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela
convocação de pessoa candidata aprovada, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.6. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontrem na lista da reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
4.4.7. O candidato que optar por concorrer em múltiplas hipóteses de reserva de vagas será classificado, ao fim do concurso público, exclusivamente na modalidade cujo
percentual seja mais elevado, observada a ordem de classificação.
4.4.7.1. Caso o percentual de vagas reservadas seja igual entre os grupos para os quais o candidato concorrer, a classificação será feita na modalidade em que o candidato
obtiver melhor posição relativa na lista específica de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade, considerada a relação entre o número total de vagas e
o número de vagas reservado a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a outros grupos previstos na legislação, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital
de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
4.6. O(s) candidato(s) aprovado(s) na(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, imediata(s) ou de reserva legal, deverá(ão) se submeter a
procedimento de confirmação da autodeclaração por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS NEG R A S
4.7. Os candidatos que se autodeclararem como pessoas pretas e pardas aprovados nas vagas reservadas, imediatas ou de reserva legal, deverão se submeter ao procedimento
de heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.7.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
4.7.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de heteroidentificação junto à comissão competente.
4.7.3. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso.
4.7.4. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda deverá se apresentar presencialmente à comissão de
heteroidentificação.
4.7.5. Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam pessoas pretas ou pardas e que, após a aplicação de todas
as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.7.6. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e seus suplentes. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram
quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.
4.7.7. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.7.8. Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.7.9. Não serão considerados, para os fins de que trata o item 4.7.8, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza.
4.7.10. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.7.11. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, em parecer motivado.
4.7.12. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.7.13. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital,
e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.7.14. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.7.13, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações.
4.7.15. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.7.16. A pessoa que não comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso público pela ampla concorrência, desde
que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para as fases seguintes. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será
eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.7.17. Na hipótese de não confirmação da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, a pessoa poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa não possuir pontuação
suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
4.7.18. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de
Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico informado
no Quadro 1 deste Edital.
4.7.19. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal.
4.7.20. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.7.18.
4.7.21. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.7.22. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.7.23. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de
identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.7.24. A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:
I - comissão de heteroidentificação; e
II - comissão recursal.
PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.8. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas indígenas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento
étnico;
II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Funai ou pelo Ministério dos Povos Indígenas;
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
e
g) documentos de natureza previdenciária.
4.8.1. O procedimento de verificação documental complementar para pessoas quilombolas será realizado por meio da análise de documentação comprobatória do
pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - declaração que comprove seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.8.2. A análise da documentação será realizada por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.8.3. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.4. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.8.5. Serão convocados para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração todos os candidatos que se autodeclararam pessoa indígena ou quilombola e
que, após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
4.8.6. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.8.7. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de quaisquer
responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. A convocação pessoal para o procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração é meramente complementar à convocação divulgada no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, de que trata o item 4.8.6, cabendo ao candidato
acompanhar as publicações.
4.8.8. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
4.8.9. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento da autodeclaração.
4.8.10. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
4.8.11. No caso do candidato pessoa indígena ou quilombola não apresentar a documentação exigida no procedimento de confirmação complementar, o candidato poderá participar do certame
pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, dispensada a convocação suplementar de candidatos.

                            

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