DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8.12. O resultado provisório do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
4.8.13. Caberá recurso à comissão recursal contra as decisões da comissão de verificação documental complementar.
4.8.14. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.8.12.
4.8.15. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8.16. As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pela pessoa candidata, o parecer decisório emitido pela comissão de verificação
documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
4.8.17. O resultado definitivo do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
DISPOSIÇÕES FINAIS ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE HETEROIDENTIFICAÇÃO E DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS E
Q U I LO M B O L A S
4.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração
de candidatos indígenas e quilombolas, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis.
4.9.1. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação ou no procedimento de confirmação complementar
à autodeclaração de candidatos indígenas e quilombolas, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9.2. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação e do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de candidatos indígenas e
quilombolas constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º
8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º 12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do presente
Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º
9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o limite
máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo
Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021, observado
o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico (documentação caracterizadora da deficiência), que deve atestar a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve
conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM e deve ter sido emitido, no máximo, nos 36 meses anteriores à data de publicação deste
edital, exceto no caso das pessoas candidatas cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros
impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
5.4.1. Relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
5.4.2. A pessoa candidata poderá informar, durante o período de inscrições do certame, o reconhecimento administrativo prévio da deficiência, encaminhando documentação
expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, que deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura da pessoa profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos neste Edital,
o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1. Até o final do período de inscrição do certame, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas destinado às pessoas com
deficiência.
5.5.1.1. A desistência deverá ser expressamente comunicada pelo candidato por meio de mensagem dirigida ao e-mail definido para inscrição indicado no Quadro 1 deste Edital.
A mensagem de desistência também deverá informar o nome completo do candidato, CPF e indicar o número do Edital.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com
o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do Decreto
n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por escrito, as
condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos 36 meses, deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no § 1º do art. 2º
da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista
que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os procedimentos
do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar ao especialista da área de sua deficiência que expresse, detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a justificativa para
a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de tempo
adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão.
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma) hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da deficiência
será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou, caso convocado,
não comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para realização da
prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em desacordo com as
exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9.1. As pessoas com deficiência que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos
os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para
a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023.
5.13.1. Na hipótese de todas as pessoas aprovadas na ampla concorrência serem nomeadas e remanescerem cargos vagos durante o prazo de validade do certame, poderão
ser nomeadas as pessoas aprovadas que se encontram na lista da reserva de vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a ordem de classificação e os critérios de alternância
e proporcionalidade, desde que possua, em cada fase do certame, nota ou pontuação suficientes.
5.14. Participarão do procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que,
após a aplicação de todas as provas, não houverem sido eliminados do concurso.
5.14.1. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter a procedimento de caracterização da deficiência.
5.14.2. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento do procedimento de caracterização da deficiência junto ao setor competente.
5.14.3. O candidato que, submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, não for considerado pessoa com deficiência figurará apenas na ampla concorrência,
desde que possua pontuação suficiente, exceto para o item 5.8.5. deste Edital.
5.14.4. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado por equipe multiprofissional e interdisciplinar, por meio de análise documental, nos termos deste
Edital. Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, deverá ser complementado por meio da avaliação presencial.
I - A avaliação presencial da deficiência poderá ser realizada com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante concordância expressa da pessoa candidata no ato da
inscrição e à critério da equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II - Nos casos de necessidade de avaliação presencial, as pessoas candidatas serão convocadas para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua
realização.
5.14.4.1. Caso seja convocado para se apresentar presencialmente ou via telemedicina, o candidato que não comparecer à perícia no dia e horário determinados poderá
participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. Na hipótese de a pessoa
não possuir pontuação suficiente para as fases seguintes, será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.
5.15 A convocação para o procedimento de caracterização da deficiência se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.

                            

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