DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.21.Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e/ou Específico.
5.22.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações
específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do(a) candidato(a), será autorizada a solicitação
de Atendimento Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar
a documentação exigida para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes
da realização da prova.
5.23.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e/ou específicos deferidos na Ficha do(a) Candidato(a).
6.PROVAS E TÍTULOS
6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do(a) candidato(a), sendo que a análise de títulos e experiência
profissional terá sempre peso 1 (um).
6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato(a) será fixada por sorteio específico para cada
uma.
6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos(as) os(as) candidatos(as).
6.2.Todos(as) os(as) candidatos(as) deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso
por parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4.O(A) candidato(a) deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s)
de ordem de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados(as) aqueles(as) que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao(à) candidato(a) fazer-se representar
por procurador(a) legalmente constituído(a) em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do(a)
candidato(a).
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais
candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do(a) candidato(a) detentor(a) do direito de
imagem, de acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.Poderão ser realizadas provas no formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos: (Incluído pela Resolução Resolução CONDIR nº 41, de 09 de setembro de
2024)
6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos(as) os(as) candidatos(as), com exceção do previsto
no § 4º do art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência
dos(as) candidatos(as);
6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos(as) candidatos(as);
6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da Comissão Julgadora e o(a) candidato(a) que fará a prova naquele momento, sendo vedado o
acesso aos(às) demais candidatos(as);
6.8.5.o(a) candidato(a) deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do(a) candidato(a), a Comissão Julgadora deverá
agendar novo horário para a realização ou continuação da prova; e
6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no sítio do certame, com instruções claras para os(as) candidatos(as) referentes às datas, horários e
formas de acesso.
6.9.Por ocasião das provas, o(a) candidato(a) deverá:
6.9.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do(a) Candidato(a);
6.9.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais,
6.9.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.10.Prova Escrita
6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme
definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de
questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções
para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 07/12/2025 às 10h10, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica,
na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e sala para a sessão de
abertura serão informados na ficha do(a) candidato(a) a ser liberada 9 dias antes da prova.
6.10.2.2.O portão de acesso às salas do Bloco informados na Ficha do(a) Candidato(a), será aberto às 09h15 e fechado às 10h00. Após este horário não será permitida a
entrada de nenhum(a) candidato(a). Por esse motivo, recomenda-se que o(a) candidato(a) chegue com antecedência para garantir sua entrada.
6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do(a) candidato(a), o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da
sessão de abertura será até às 10h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato(a) na sala.
6.10.2.4.Os(As) candidatos(as) que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados(as) eliminados(as).
6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:
6.10.3.1.apresentação de todos o tema e/ou questões do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos(as) candidatos(as);
6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa;
6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e
6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.
6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 3 (três) candidatos(as) presentes; caso o setor tenha menos de 3 (três)
candidatos(as), todos(as) deverão assinar o termo. Será dada ao(à) candidato(a) a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou
questão(ões), quando houver.
6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato(a) 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho,
de uso opcional.
6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do(a) candidato(a).
6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos(às) candidatos(as).
6.10.10.A folha de rascunho não será corrigida e o(a) candidato(a) poderá levá-la após o término da prova.
6.10.11.O(A) candidato(a) deverá portar documento de identidade e caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente) e a Ficha do(a) Candidato(a) para realizar a prova
escrita.
6.10.11.1.Serão considerados Documentos de Identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou
Militares; carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham o número de identidade que lhes deu
origem; carteira nacional de habilitação; carteira de trabalho; carteira funcional; passaporte ou outro documento oficial com foto. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são
documentos válidos para candidato estrangeiro.
6.10.11.2.O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a)
candidato(a) e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos, ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".
6.10.11.3.Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo
Gov.br.
6.10.12.Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.
6.10.13.Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos
oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.
6.10.13.1.Para efeitos de identificação, o(a) candidato(a) poderá ser fotografado(a) e ter colhidas suas impressões digitais.
6.10.14.O(A) candidato(a) deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início e disporá do tempo máximo de quatro horas
para a realização da prova escrita.
6.10.15.Durante a realização da prova escrita serão vedados:
6.10.15.1.a comunicação entre os(as) candidatos(as);
6.10.15.2.a utilização de aparelhos eletrônicos, salvo aqueles expressamente previstos pelas regras do certame;
6.10.15.3.a utilização de aparelhos de sinal tele ou radiofônicos, de transmissão, luminosos ou qualquer outro meio comunicacional ou de dados;
6.10.15.4.a utilização de materiais de consulta, salvo aqueles expressamente previstos no edital;
6.10.15.5.a utilização de qualquer meio fraudulento, valer-se de embuste, falsidade ou apoio não permitido;
6.10.15.6.qualquer forma, sinal ou elemento gráfico que permita identificação do(a) candidato(a) na prova escrita;
6.10.15.7.a emissão de qualquer tipo de som produzido por aparelhos eletrônicos;
6.10.15.8.a realização de quaisquer anotações na Folha de Respostas, Folha de Rascunho ou no Caderno de Questões antes de autorizado pelos fiscais; e
6.10.15.9.a provocação de qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou a recusa a atender ao que for solicitado pelos fiscais.
6.10.15.10.Estão compreendidos entre os equipamentos/materiais de uso vedado: telefones, celulares, relógios (digital ou analógico), bipes, pagers, agendas eletrônicas ou
similares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares, calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores
líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares, bolsas, chapéus, bottons, broches, pulseiras, colares, brincos; cabelos longos soltos, armas de qualquer espécie.

                            

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