DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
7.5.3.tiver maior idade.
7.6.Será desclassificado(a) do certame o(a) candidato(a) que obtiver pontuação inferior a 70 (setenta) pontos em alguma das provas eliminatórias, desconsiderando o peso
aplicado.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 3 (três) membros suplentes, todos(as) professores(as) com
vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU,
desde que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3.Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.2.tenha atuado como procurador(a);
8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu
cônjuge, companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será de 5 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma
clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos(às) candidatos(as). Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o
processo à DIRPS para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo(a) próprio(a) candidato(a) ou das gravações de suas provas, espelhos e
gabaritos, quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o(a) candidato(a), e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto
estará disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponibilizado pela Unidade Acadêmica, para gravação em mídia a ser fornecida pelo(a) próprio(a) candidato(a).
9.4.O(A) candidato(a) poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos
resultados de cada fase. Será garantido, ainda, acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.
9.5.O acesso à prova escrita de outros(as) candidatos(as) será realizado por meio do fornecimento de cópia digitalizada, exclusivamente ao(à) candidato(a) cuja solicitação tenha
sido deferida.
9.6.O acesso aos títulos apresentados por outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial e supervisionada para resguardar os dados pessoais e sensíveis
dos(as) candidatos(as) e de terceiros(as) que constem na documentação, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD). Não será autorizada a cópia
dos títulos dos(as) demais candidatos(as) para fins de proteção de dados pessoais.
9.7.O acesso aos vídeos das provas dos(as) outros(as) candidatos(as) será permitido somente na forma presencial para proteção do direito de imagem dos(as) candidatos(as),
assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Não será autorizada também a cópia e reprodução dos vídeos das provas dos(as) demais candidatos(as).
9.7.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica, no prazo máximo de 2 (dois) dias, agendará data e hora para que o acesso seja realizado.
9.7.2.Será permitido ao(à) candidato(a) apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela
comissão julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.7.3.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a
documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.7.4.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.7.5.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.7.6.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
9.8.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao(á) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a).
9.9.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do(a) candidato(a) (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão
ser feitos pelo(a) candidato(a) ou por seu(sua) procurador(a) legalmente constituído(a).
9.10.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as), independentemente de haverem recorrido.
10.RESERVA DE VAGAS
10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025; do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025;
do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 261, de 27 de junho de 2025.
10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre
a reserva para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de
2021.
10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas
. .Ampla Concorrência .Vagas
para
pessoas
pretas
e
pardas
.Vagas para pessoas indígenas .Vagas para pessoas quilombolas .Vagas
para
pessoas
com
deficiência
(PCD)
.Total
de
vagas
.
.3
.2
.0*
.0*
.1
.6
*Garantia de inscrição como optante e formação de cadastro de reserva.
10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no
caso de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), ou reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.1.4.Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas ou trocar de opção de
reserva, ficando registrada a última opção realizada durante o período de inscrição. O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas
e quilombolas, mas que, no período das inscrições, não tenha requerido a condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá às vagas da ampla
concorrência.
10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão
ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, conforme previsto em edital complementar para aquela
fase, conforme art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto 12.536, de 27 de junho de 2025.
10.3.1.O número de candidatos(as) às vagas reservadas considerados(as) aprovados(as) em cada fase do certame será igual ao número de candidatos(as) considerados(as)
aprovados(as) na lista de ampla concorrência, conforme art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, se não houver
candidatos(as) deficientes. Havendo candidatos(as) deficientes, aplica-se a proporção definida no item 10.1.1.
10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas
e quilombolas, inscritos(as) e aprovados(as), conforme os critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1.Quando o número de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as), indígenas e quilombolas ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão
selecionados(as) para estas vagas aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a)
candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3.tiver maior idade.
11.VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
11.1.Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas previstas neste edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso
Público, observado ainda o disposto no item 10.2, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do § 1º do Art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho
de 2025, devendo ser observada a compatibilidade entre as atribuições do cargo de professor(a) e a deficiência declarada.
11.1.1.Temporariamente, a reserva de vagas segue o disposto no item 10, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
11.2.O(A) candidato(a) que pretende concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá escolher a área a que pretende concorrer e declarar, no ato da inscrição,
possuir deficiência, nos termos da legislação, sendo as informações prestadas de sua inteira responsabilidade.
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