DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.14.Caberá recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado provisório da avaliação no endereço
https://www.portalselecao.ufu.br. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Heteroidentificação recursal, conforme o art. 28 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de
2023, e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento da Carreira Docente (DIPAD), pelo e-mail setoreditais@progep.ufu.br. O resultado definitivo será divulgado no prazo de até
5 (cinco) dias úteis.
12.15.Em sua decisão, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pela pessoa prejudicada, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.16.O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação também será publicado no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, no qual constarão os dados de
identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
12.17.As hipóteses de eliminação do(a) candidato(a) da lista de classificados(as) para as vagas reservadas às pessoas pretas e pardas não ensejarão o dever de convocar
suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação nem candidatos(as) indígenas e quilombolas ao procedimento de verificação
documental.
12.18.A autodeclaração terá validade somente para o certame para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
12.19.Os(As) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as), indígenas ou quilombolas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente,
às vagas reservadas pela Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, e pelo Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda,
se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, conforme disposto no art. 5º, §2º Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa Conjunta
MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, de acordo com a sua classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
12.20.O(A) candidato(a) preto(a), pardo(a), indígena, quilombola ou com deficiência, optante das respectivas vagas reservadas, que for aprovado(a) dentro do número de vagas
oferecidas a candidatos(as) com deficiência, não será considerado(a) para preenchimento das vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, indígenas ou quilombolas, e vice-versa.
12.21.O(A) candidato(a) que optar por se declarar preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola, para concorrer às vagas reservadas concorrerá em igualdade de condições com
os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para
aprovação.
12.22.Os(As) candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou quilombolas aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão
computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
12.23.Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), contraindicação na avaliação médica ou por outro motivo, a vaga será
preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a), indígena ou quilombola posteriormente classificado(a).
12.24.A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, devendo ser considerada a relação entre o número total
de vagas, inclusive as que surgirem após a publicação do edital, conforme dispõe o art. 11 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023.
12.25.O(A) candidato(a) que prestar declarações falsas será excluído(a) do processo, em qualquer fase do certame, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de
responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes de seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação do ato após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, igualmente, de outras sanções cabíveis, conforme o art. 26 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho
de 2023.
13.REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
13.1.O(A) candidato(a) aprovado(a) no concurso público será investido(a) no cargo se atender às seguintes exigências:
13.1.1.ter nacionalidade brasileira. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo de direitos políticos. Se estrangeiro(a), ser portador(a) de visto permanente;
13.1.2.no caso de brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais;
13.1.3.no caso de brasileiro, estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
13.1.4.ser portador(a) da titulação mínima exigida obtida em curso credenciado e reconhecido nos termos da legislação pertinente, conforme disposto no edital específico;
13.1.5.ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada perante a Divisão de Saúde Ocupacional da UFU;
13.1.6.não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
13.1.7.não ter sofrido demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea "o",
da Lei Complementar nº 64, de 1990, cumulado com o art. 5º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990; e
13.1.8.não estar suspenso(a) do exercício profissional, nem cumprindo outra penalidade disciplinar.
13.2.Conforme Ofício Circular nº 1/2019 e Nota Técnica nº 13/2019/CGCAR/ME, poderão ser aceitos como comprovação da titulação documentos provisórios, desde que atendido
o seguinte:
13.2.1.declaração expressa da conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência para aquisição da
titulação; e
13.2.2.comprovação do início do processo de expedição e registro do diploma pelo setor competente da instituição.
13.3.Nos termos do art. 48 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão, no caso de graduação, serem revalidados
por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, e nas hipóteses de Mestrado e de Doutorado, serem reconhecidos por universidades que possuam
cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior;
13.4.Será exigida do(a) candidato(a) a apresentação de documentos suficientes a comprovação do cumprimento das exigências supramencionadas, especialmente:
13.4.1.cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a). No caso de estrangeiros(as), cópia do passaporte com comprovante ou
protocolo do requerimento do visto de permanência no país;
13.4.2.cópia do Título de Eleitor, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(a);
13.4.3.prova de quitação com a justiça eleitoral e com o serviço militar, quando couber, para brasileiros(as) natos(as) ou naturalizados(as); e
13.4.4.cópia da documentação comprobatória da qualificação mínima exigida para o Concurso.
14.DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1.O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de cada homologação, prorrogável por igual período,
no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.
14.2.Será excluído do certame o(a) candidato(a) que:
14.2.1.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
14.2.2.valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do
certame;
14.2.3.agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora ou aplicador das provas;
14.2.4.durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
14.2.5.identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma; ou
14.2.6.não atender as determinações regulamentares da Universidade.
14.3.Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente
na Universidade. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
14.4.Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do concurso, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade
no seu processamento ou no seu resultado.
14.5.Todos os fatos e os atos referentes aos concursos deverão ser registrados em processo administrativo próprio.
14.6.Em nenhuma hipótese serão restituídas aos(às) candidatos(as) cópias de documentos.
14.7.Os(As) candidatos(as) aprovados(as) neste concurso poderão ser aproveitados por outros Órgãos ou Entidades do Poder Público Federal, observados os requisitos previstos
na legislação vigente, em especial as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), e desde que:
14.7.1.o provimento seja em cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o certame, com iguais denominação e descrição, e que envolva as mesmas atribuições, competências,
direitos e deveres;
14.7.2.sejam exigidos os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional; e
14.7.3.sejam observadas a ordem de classificação e a finalidade ou destinação prevista no edital.
14.8.Caberá impugnação a este edital, endereçada à PROGEP e protocolada junto à DIRPS, pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação
do edital específico no Diário Oficial da União.
14.8.1.As respostas às impugnações ao edital e à Comissão julgadora, bem como as respostas aos recursos de cada uma das fases do certame, serão enviadas exclusivamente
por meio eletrônico aos(às) requerentes.
14.8.2.Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O(A) candidato(a) deverá
acompanhar a divulgação estabelecida neste edital e as demais publicações no endereço eletrônico deste edital.
14.8.3.Recursos apresentados fora do prazo não serão, em hipótese alguma, aceitos.
14.8.4.É vedada qualquer comunicação extra oficial do(a) candidato(a) com a Comissão Julgadora, sob pena de exclusão do certame, salvo previsão no Cronograma estabelecido
nos editais específicos, sendo respeitada a interposição da comunicação no sistema do concurso público.
14.9.O resultado final do Concurso público será homologado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e publicado no Diário Oficial da União.
14.10.A verificação da destinação das vagas reservadas será feita antes da homologação do resultado daquelas áreas/subáreas em que houver candidatos(as) com deficiência
ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as).
14.11.Será feita uma homologação para cada área/subárea prevista no item 3, com a constituição de listas independentes de classificados.
14.12.Incorporar-se-ão a este edital, naquilo que com ele forem compatíveis, as informações contidas no site https://www.portalselecao.ufu.br e quaisquer editais
complementares que venham a ser publicados.
14.12.1.Em caso de conflito entre as informações complementares e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições deste edital.
14.13.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA
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