DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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190
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
17/07/2025, R$
1.007,56; GUEPARDO
EXPRESS TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
45.773.200/0001-15, CRGTF00223002025, 20/07/2025, R$ 913,74; CRGTF00223622025,
21/07/2025, R$ 6.246,42; IJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 45.338.437/0001-78,
CRGTF00218052025, 17/07/2025, R$ 2.157,12; GARDEN CENTER VERDE PERTO LTDA,
06.149.183/0001-98, CRGTF00221432025, 18/07/2025, R$ 550,00; G&S TRANSPORTE
LOGISTICA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 20.504.237/0001-17,
CRGTF00209312025, 
09/07/2025,
R$ 
3.164,48;
INTEGRACAO 
LOGISTICA
LTDA,
49.076.217/0002-55, CRGTF00221682025, 18/07/2025, R$ 550,00; INTERMODAL BRASIL
LOGISTICA S.A., 03.558.055/0001-00, CRGTF00220852025, 18/07/2025, R$ 550,00; G7
LOG TRANSPORTES LTDA, 14.170.909/0002-83, CRGTF00220962025, 18/07/2025, R$
7.439,92.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.259/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
NORTH
FACE 
LOGISTICA
E
TRANSPORTES 
LTDA,
34.428.549/0001-01,
CRGTF00178042025, 30/06/2025, R$ 8.719,44; MT LOGISTICA E COMERCIO DE CEREA I S
LTDA,
41.332.166/0001-92, 
CRGTF00224252025,
21/07/2025, 
R$
2.635,00;
CRGTF00216772025, 17/06/2025, R$ 1.351,24; LOGISTICA
VALE DO SOL LTDA,
43.383.196/0001-53, CRGTF00223772025, 21/07/2025, R$ 3.192,70; JOAQUIM & BENTO
TRANSPORTES LTDA, 57.601.675/0001-03, CRGTF00223492025, 20/07/2025, R$ 4.773,38; L
D 
M
LOGISTICA 
TRANSPORTES
LTDA, 
07.755.924/0001-47,
CRGTF00214112025,
15/07/2025, R$ 895,90; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00,
CRGTF00221812025, 20/06/2025, R$ 730,14; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
39.368.833/0001-45, CRGTF00220672025, 18/07/2025, R$ 3.986,08; MULTILOG BRASIL S.A.,
60.526.977/0001-79, 
CRGTF00221842025, 
18/07/2025, 
R$ 
1.197,72; 
JORGINHO
TRANSPORTES LTDA., 02.433.453/0001-37, CRGTF00222732025, 18/07/2025, R$ 550,00; M
W TRANSPORTES LTDA, 17.676.693/0001-30, CRGTF00216222025, 17/06/2025, R$
1.006,74; CRGTF00210092025, 14/07/2025, R$ 1.160,38; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA
S.A, 26.336.941/0001-94, CRGTF00222552025, 19/07/2025, R$ 550,00; JNL TRANSPORTE
LTDA, 40.173.830/0001-35, CRGTF00221242025, 19/06/2025, R$ 1.216,04; L.P. PEREIRA
TRANSPORTES,
24.259.373/0001-40, CRGTF00216452025,
16/07/2025, R$
4.713,64;
CRGTF00217702025, 16/07/2025, R$ 3.796,40; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE
CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00220062025, 18/07/2025, R$ 1.617,64; MM
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0001-44, CRGTF00220692025, 18/07/2025,
R$ 1.520,12; CRGTF00225832025, 21/07/2025, R$ 3.203,74; MOV-X TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 53.734.030/0001-98, CRGTF00220872025, 18/07/2025, R$ 2.191,06.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 2 6 0 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto
n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas
referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital
no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação.
BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ANDREATUR 
TRANSPORTES 
E
SERVICOS 
LTDA, 
01.502.456/0001-12,
PASLD00055422025, 
22/07/2025, 
R$ 
7.428,32;
EXPRESSO 
ADAMANTINA 
LTDA,
43.004.159/0001-97, PASLD00054512025, 17/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054612025,
18/07/2025, R$ 5.571,24; PASLD00054622025, 18/07/2025, R$ 3.714,16; CRUZEIRO DO
NORTE TRANSPORTES LTDA, 04.110.258/0001-00, PASLD00053172025, 11/07/2025, R$
5.571,24; PASLD00053152025, 11/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00053162025, 11/07/2025,
R$ 3.714,16;
PASLD00053192025, 11/07/2025, R$
1.857,08; BRISA
ONIBUS S.A,
05.438.013/0001-60,
PASLD00054522025,
16/07/2025, R$
5.571,24;
EMPRESA AUTO
VIACAO PROGRESSO LTDA, 10.788.677/0001-90, PASLD00045942025, 17/06/2025, R$
1.857,08; 
CATARINENSE
AGENCIA 
DE 
VIAGENS
LTDA, 
08.336.161/0009-10,
PASLD00045002025, 12/06/2025, R$ 1.857,08; CATARINENSE AGENCIA DE VIAGENS LTDA,
08.336.161/0001-62, PASLD00053342025, 09/07/2025, R$ 1.857,08; BRASIL SUL SANTO
ANJO LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 05.233.521/0001-02, PASLD00054302025, 16/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00053532025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055002025, 21/07/2025,
R$ 
3.714,16; 
EMPRESA
UNIDA 
MANSUR 
& 
FILHOS
LTDA, 
21.566.120/0001-20,
PASLD00053842025, 15/07/2025, R$ 1.857,08; EXPRESSO DO SUL S/A, 04.080.646/0001-87,
PASLD00054202025,
15/07/2025,
R$ 1.857,08;
PASLD00054212025,
17/07/2025, R$
3.714,16; PASLD00054232025, 15/07/2025, R$ 3.714,16; BUSX LTDA, 00.389.075/0001-06,
PASLD00055242025, 21/07/2025, R$ 3.714,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
de Processamento e Cobrança de Autos de Infração -
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.261/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
R&D 
TRANSPORTES 
E 
LOGISTICA 
LTDA., 
17.525.479/0001-82,
CRGTF00177252025, 30/06/2025, R$ 2.048,18; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 02.910.203/0001-40,
CRGTF00217962025, 17/07/2025,
R$ 4.234,84;
PAC TUS
LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 42.709.681/0001-01, CRGTF00223732025, 21/07/2025, R$
2.816,64;
RODODEZ TRANSPORTES
LTDA, 06.045.101/0001-65,
CRGTF00219232025,
17/07/2025, 
R$
1.656,18; 
RODOPACK
TRANSPORTES 
LTDA,
08.785.540/0001-30,
CRGTF00218682025, 17/07/2025,
R$ 2.224,54;
RODOJUNIOR TRANSPORTES
LTDA,
77.649.283/0001-21, CRGTF00214402025, 15/07/2025, R$ 6.387,54; R N B DE FREITAS
TRANSPORTES,
48.660.028/0001-81, CRGTF00219502025,
17/07/2021, R$
3.323,00;
CRGTF00217082025, 16/07/2025,
R$ 9.664,10;
CRGTF00223252025, 20/07/2025, R$
5.238,88; PEDRO ITALO TAVARES CATUNDA, 49.131.491/0001-07, CRGTF00222032025,
19/07/2025, R$ 1.824,26; CRGTF00221522025, 18/07/2025, R$ 5.389,02; RCI - REFILE,
CORTE E IMPRESSAO DE PAPEIS LTDA, 23.740.063/0001-80, CRGTF00216942025,
16/07/2025, 
R$ 
5.094,84; 
NP 
TRANSPORTES 
E 
COMERCIO 
DE 
VIDROS 
LTDA,
78.838.653/0001-31, CRGTF00216522025, 16/07/2025, R$ 1.174,80; PEIXOTO & LEITE -
SERVICO DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.100.823/0001-78, CRGTF00215562025,
16/07/2025, R$ 550,00; RLC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 46.823.176/0001-44,
CRGTF00221152025, 18/07/2025, R$ 678,56; RODOCENA TRANSPORTES E COMERCIO DE
PECAS LTDA, 20.595.236/0001-25, CRGTF00220552025, 18/07/2025, R$ 2.287,94; PRIMA
TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0004-08, CRGTF00221992025, 19/07/2025, R$
3.506,72; CRGTF00213882025, 15/07/2025, R$ 3.578,56; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 10.466.983/0001-00, CRGTF00221852025, 18/07/2025, R$ 583,86; RAIZEN S.A.,
33.453.598/0166-31, CRGTF00217752025, 16/07/2025, R$ 1.532,10.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.262/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 3 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SDA 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS 
LTDA,
78.828.316/0002-44,
CRGTF00180392025, 30/06/2025, R$ 3.420,02; SPOTX LOGISTICA LTDA, 37.991.170/0001-
95, CRGTF00178252025, 30/06/2025, R$ 676,08; SILVEIRA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
34.308.024/0001-24,
CRGTF00215352025, 
15/07/2025,
R$ 
1.223,90;
TRANCIM
TRANSPORTES LTDA, 02.551.325/0001-98, CRGTF00220842025, 18/07/2025, R$ 550,00;
TCM - LOGISTICA, TRANSPORTES & ARMAZENS GERAIS LTDA, 01.161.180/0001-56,
CRGTF00220492025, 18/07/2025, R$ 3.435,96; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63,
CRGTF00215902025, 16/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00223512025, 20/07/2025, R$
7.508,94; CRGTF00214182025, 15/07/2025, R$ 8.906,26; SML COMERCIO E TRANS P O R T ES
LTDA, 07.031.488/0001-63, CRGTF00218252025, 17/07/2025, R$ 2.022,92; SUPERSONIC
LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 47.705.660/0001-31, CRGTF00212162025, 14/07/2025,
R$ 10.500,00; SP EXPRESS NORDESTE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 46.094.088/0001-59,
CRGTF00214092025, 15/07/2025,
R$ 2.429,00;
CRGTF00217582025, 16/07/2025, R$
7.052,90;
T.H.V.-TRANSPORTES 
LTDA,
56.764.822/0018-41,
CRGTF00224122025,
21/07/2025, 
R$ 
728,58; 
SELECT 
TRANSPORTES 
LTDA, 
17.740.422/0001-04,
CRGTF00215062025, 15/07/2025,
R$ 5.301,38;
CRGTF00223202025, 20/07/2025, R$
550,00; 
TRANSLOPES 
TRANSPORTES 
E 
SERVICOS 
LTDA, 
05.057.935/0001-28,
CRGTF00215872025, 
16/07/2025,
R$ 
2.907,38;
TRANSLEVE 
TRANSPORTES
LTDA,
83.503.813/0001-21, CRGTF00213902025, 15/07/2025, R$ 550,00; TRANSMAPA LTDA,
21.623.947/0001-29, CRGTF00214442025, 15/07/2025, R$ 645,74; TRANS REID LOGISTICA
TRANSPORTES LTDA, 64.522.204/0001-75, CRGTF00215702025, 16/07/2025, R$ 550,00; THE
GRAIN
TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA, 37.096.541/0001-75,
CRGTF00212192025,
16/06/2025, R$ 5.948,46.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.263/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo
relacionadas, para
ciência da
notificação
da penalidade
de multa
por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção

                            

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