DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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207
Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 834/2025
Termo de Credenciamento nº 834/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e REACTIVE FISIOTERAPIA INTEGRADA LTDA, CNPJ: 30.405.505/0001-05, para prestação de
serviços 
paramédicos.
PGEA: 
0.03.000.033076/2025-76.
Vigência: 
03/10/2025 
a
02/10/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
LUCIANA MIGUEIS SILVA MOURA (Sócia).
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 2/2025
Processo n.º 026.370/2024-7.
Contratação, por meio de credenciamento, de serviços de tradução e versão de
documentos, conforme a demanda do Tribunal de Contas da União, nas seguintes
categorias: (i) do inglês, espanhol e francês para o português e vice-versa; (ii) dos demais
idiomas - alemão, árabe, holandês, italiano, mandarim, japonês, russo, tcheco, coreano,
dinamarquês, norueguês e polonês - para o português e vice-versa; e (iii) entre os idiomas
estrangeiros mencionados. Recebimento dos requerimentos: de 06/10/2025 a 20/10/2025,
das 
08h
às 
18h,
por 
meio 
dos
endereços 
de
e-mail 
cpl@tcu.gov.br
serint.traducoes@tcu.gov.br. O edital está disponível aos interessados na página oficial do
TCU, podendo ser acessado pela sequência de links: "Carta de serviços"; "Transparência";
"Licitações
e
contratos 
do
TCU";
"Licitações
em
andamento" 
e
no
sítio
www.gov.br/compras.
NATHÁLIA BALDEZ DOROTEU
Agente de Contratação
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 714/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 008.775/2022-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a empresa JC PLAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 08.637.438/0001-97, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3682/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 10/6/2025, proferido no processo TC 008.775/2022-
2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos
cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as
respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/10/2025:
R$ 181.782,69; em solidariedade com o responsável Antônio Carlos Macedo Araújo - CPF:
166.826.295-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 16.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 704-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 025.470/2021-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
ARNÓBIO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF: 039.963.442-87, do Acórdão 7935/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 17/9/2024, proferido no
processo TC 025.470/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 2/10/2025: R$ 1.769.425,13; em solidariedade com os
responsáveis: Construtora Moraes Cabral Ltda - CNPJ: 12.166.293/0001-60, Fernando Cesar
Moraes de Jesus - CPF: 214.760.551-49, e Alcinda De Jesus Martins Cabral - CPF:
629.542.967-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico também do Acórdão 3465/2025-TCU-Primeira Câmara, de mesma
relatoria, Sessão de 27/5/2025, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão
7935/2024-TCU-Primeira Câmara, para tornar sem efeito a multa aplicada à empresa
Construtora Moraes Cabral Ltda. em seu subitem 9.2.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 80.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 708-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Processo TC 009.415/2020-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
ESPÓLIO DE JOSÉ DA CUNHA VASCONCELOS FILHO, CPF: 192.619.266-49, representado pelo
Sr. Acacio Benedito Vasconcelos, CPF: 768.415.706-00, do Acórdão 5923/2025-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 19/8/2025, proferido
no processo TC 009.415/2020-3, por meio do qual o Tribunal declarou a nulidade da
citação do espólio do Sr. José da Cunha Vasconcelos Filho, efetivada pelo Edital 684/2023-
TCU/Seproc, de 4/5/2023, e dos demais atos subsequentes, exclusivamente em relação a
esse responsável, nos termos do art. 175 do RITCU, bem como arquivou as contas do Sr.
José da Cunha Vasconcelos Filho, sem julgamento de mérito, por ausência de pressupostos
para desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do
Regimento Interno do TCU.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 670/2025-TCU/SEPROC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
TC 020.624/2023-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA IVONE MAZUTTI DE GERONI, CPF: 408.321.470-87, do Acórdão 8339/2024-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 3/12/2024, proferido no
processo TC 020.624/2023-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/9/2025: R$ 454.742,98. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE
L I C I T AÇ ÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90066/2025 - UASG 10001
Nº Processo: 1265710/2024. Objeto: Aquisição de solução de segurança de
perímetro de rede constituída por um conjunto de equipamentos do tipo firewall
multifuncional de próxima geração (NGFW), incluindo todos os softwares e suas licenças de
uso, serviços de implantação, migração de configurações e políticas, transferência de
conhecimento e, ainda, garantia de funcionamento, atualização e suporte técnico pelo prazo
de 60 (sessenta) meses.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 06/10/2025 das 09h00 às 17h59.
Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico Administrativa -
BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90066-2025.
Entrega das
Propostas: a partir de 06/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 20/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de
discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações
constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site
www.camara.leg.br..
DANIEL DE SOUZA ANDRADE
Presidente da Cpc
(SIASGnet - 03/10/2025) 10001-00001-2025NE900001

                            

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