DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(N° 13/2025)
PROCESSO ÉTICO Nº: 196/24
REPRESENTADA: Dra. Juliana Neves da Silva
FINALIDADE: INTIMAR a representada, DR (A). Juliana Neves da Silva
- CREFITO-3/380178-F, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que, em conformidade
com o art. 27 da Resolução COFFITO nº 423/2013, compareça ao julgamento do processo em
epígrafe designado para a data de 16/10/2025, às 15h00.
ATENÇÃO: caso haja interesse em acompanhar o julgamento por meio de videoconferência, o
pedido deverá ser feito através do e-mail ccalabria@crefito3.org.br.
RAPHAEL MARTINS FERRIS
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-
5, autarquia pública federal de fiscalização do exercício profissional, nos termos da Lei n°
6.316/1975, por intermédio de seu Presidente, Eduardo Freitas da Rosa, e no uso de suas
atribuições, em conformidade com a Lei n° 14.133/2021, comunica aos interessados, a
retificação do Edital de Chamamento Público n° 0036/2025, publicado em: 29/09/2025 |
Edição: 185 | Seção: 3 | Página: 285 no DOU. Neste ato, ficam alterados os itens: 5.52, 5.53,
5.55, 7.20, 8.5, 8.6.a, 8.7, 8.8, 8.14 e 8.18 do Anexo I - Termo de Referência. As inscrições para
o credenciamento serão recebidas até o dia 20 de outubro de 2025, às 10h, por e-mail:
licitacao@crefito5.org.br, nos termos deste Edital.
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 8ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
LEILÃO Nº 5/2025
Leilão presencial, maior lance. Processo nº 1825. Objeto: veículo automotor.
Abertura da licitação: 06/11/2025, às 09 h, endereço Rua Padre Germano Mayer, 2272,
Hugo Lange, Curitiba - PR. Edital disponível no site www.crefito8.gov.br e via e-mail
(dlc@crefito8.gov.br), as solicitações serão respondidas das 8 h às 12 h e das 13 h às 16
h de segunda a sexta.
MONICA MELLO DE MACEDO IGNÁCIO
Vice-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Edital de Licitação nº 90019/2025 - Modalidade: Pregão Eletrônico
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, neste ato
representado por seu (sua) Pregoeiro (a), designado(a) pela PORTARIA CREMEGO N° 47/2025,
torna público, para conhecimento dos interessados que, em obediência ao disposto na Lei nº
14.133/2021 e na Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538 de 06
de outubro de 2015, realizará licitação na modalidade Pregão, tipo MENOR PREÇO GLOBAL
ANUAL na forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
OBJETO: contratação de empresa especializada no fornecimento de solução continuada de
impressão e cópia corporativa em sistema de comodato a ser integrada à rede de informática
do CREMEGO, compreendendo a cessão de direito de uso de 39 (trinta e nove) equipamentos
novos e de primeiro uso, com franquia mínima de (trinta e três mil e seiscentos cópias/mês),
sendo 32 mil copias monocromáticas e 1600 mil copias coloridas, incluindo a prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica on-site, suporte de analista
e fornecimento de peças, toner's, cilindros, outros materiais utilizados nos equipamentos
(exceto papel) e software de gerenciamento de impressões. DATA: 21/10/2025 às 08:30h
(horário de Brasília).
O Edital e seus
anexos estão disponíveis, na
íntegra, no
www.gov.br/compras e no endereço eletrônico www.cremego.org.br
Goiânia, 29 de setembro de 2025
REGES PAULO DE MOURA COSTA
Pregoeiro
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ no uso de suas
atribuições legais e sob os auspícios do art. 41, inciso V, e 42, do Código de Processo Ético-
Profissional (Resolução CFM 2306/2022), vem INTIMAR a Sra. LUANA RIBEIRO DO
NASCIMENTO, para audiência no dia 23/10/2025 às 11:00 horas, em ambiente virtual na
plataforma Zoom, com o objetivo de colher seu depoimento na qualidade de denunciante no
Processo Ético-Profissional Nº000024.03/2025-PA. O link de acesso será encaminhado
antecipadamente para e-mail cadastrados nos autos. Podendo contatar pelo WhatsApp (91)
98010-2676, telefones (91) 3204-4029 e 3204-4027, pelo e-mail: secjuridica@cremepa.org.br
ou no Jurídico do CRM-PA, Av. Generalíssimo Deodoro 253, Umarizal, Belém/PA. Por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, bem como por não acusar recebimento das
intimações por meio de correios, whatsapp e e-mail, e para que chegue ao conhecimento do
mesmo, publica-se este Edital, na forma da lei.
MARIA DE FÁTIMA GUIMARÃES COUCEIRO
Conselheira Corregedora
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/2025 - CRM-PR
O CRM-PR realizará Pregão Eletrônico nº 90020/2025, UASG 389174, para a
aquisição sob demanda, de eletroeletrônicos e acessórios, com frete incluso. Abertura da
Sessão: 17/10/2025 às 10h00 no Portal de Compras do Governo Federal (Comprasgov).
ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA
Presidente
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso
das suas atribuições conferidas pela Lei n° 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n°
44.045/58, alterada pela Lei nº 11.000/04 e pelo Decreto nº 6.821/09, tendo em vista a
decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional 15.085-615/2019, julgado na
Câmara Especial nº 02 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina, torna pública a aplicação da pena de "CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO
OFICIAL" prevista na alínea "C" do artigo 22 da Lei nº 3.268/57, à médica MARCE LO
PEROCO LUIZ DA COSTA - CRM/RJ 52 115113-4, por infração aos artigos 87 e 90 do Código
de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos
artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025.
CONSELHEIRO GUILHERME CASTELLIANO NADAIS
Presidente do Conselho
Em exercício
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 14.449-737/2018, julgado pela
Câmara Especial nº 03 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO
PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, A SER CUMPRIDA NO PERÍODO DE 08/10/2025 a
06/11/2025, prevista na alínea "d" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 23
do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão
previstos no artigo 23 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR.
ADALBERTO PEREIRA MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 95.128.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos
autos do Processo Ético-Profissional nº 15.085-615/2019, julgado na Câmara "EXTRA I" de
Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a
aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c"
do Art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18, 92 e 97 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 92 e 97 do
Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. JEAN LUC FOBE, inscrito neste
Conselho sob nº 44.983.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos
autos do Processo Ético-Profissional nº 15.085-615/2019, julgado na Câmara Especial nº 02 do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação
da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22
da mencionada Lei, por infração aos artigos 87 e 90 do Código de Ética Médica da Resolução
CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 87 e 90 do Código de Ética
Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. MARCELO PEROCO LUIZ DA COSTA, inscrito neste
Conselho sob nº 100.080.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos
autos do Processo Ético-Profissional nº 15.269-182/2020, julgado na 2ª Câmara do Tribunal
Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da
penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da
mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/11, art. 2º, alíneas "b"
e "d"; art. 3º, alíneas "a", "g" e "k"; artigo 9º, § 1º, alíneas "a" e "b", § 2º, alíneas "a" e "f"), 51,
75, 111, 112, 115 e 118 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos
também estão previstos nos artigos 18, 51, 75, 111, 112, 114 e 117 do Código de Ética Médica
da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. VINICIUS SANTOS MUSTAFÁ, inscrito neste Conselho sob
nº 193.620.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade com o
disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos
autos do Processo Ético-Profissional nº 15.531-444/2020, julgado na Câmara Especial nº 01 do
Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação
da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22
da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica da
Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 32 do Código
de Ética Médica da Resolução CFM nº 2.217/18 ao DR. ANDRÉ RUBENS DARCIE, inscrito neste
Conselho sob nº 47.496.
São Paulo, 3 de outubro de 2025.
RODRIGO LANCELOTE ALBERTO
Conselheiro Corregedor
ANGELO VATTIMO
Presidente do Conselho
AVISO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em conformidade
com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão
prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional nº 15.743-656/2020, julgado na
Câmara Especial nº 01 do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de
Medicina, torna
pública a
aplicação da
penalidade de
CENSURA PÚBLICA
EM
PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea "c" do Art. 22 da mencionada Lei, por infração
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