DOU 06/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 190, segunda-feira, 6 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
III- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelos
profissionais formados, que solicitarem o primeiro registro, e, no ano vindouro, com
redução de 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para aquele ano.
IV- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelas
profissionais do sexo feminino que tenham completado 30 (trinta) anos de registro
como Técnica Industrial ou 60 (sessenta) anos de idade;
V- a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), será devida pelos
profissionais do sexo masculino que tenham completado 35 (trinta e cinco) anos de
registro como Técnico Industrial ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
VI - a anuidade, com redução de 90% (noventa por cento), pro rata
tempore, será devida pelas técnicas industriais no período equivalente ao gozo de
licença-maternidade (180
dias), aplicando-se
inclusive às
técnicas autônomas ou
desempregadas, observadas as seguintes condições:
a) aplicado no exercício correspondente
ao ano de nascimento da
criança;
b) caso a anuidade integral já tenha sido quitada no ano do nascimento, o
benefício será transferido para o exercício subsequente;
c) a concessão dependerá de requerimento formal da interessada ao
respectivo Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, que tiver inscrita, no ano
de nascimento do filho(a), instruído com documentação comprobatória de nascimento
do filho(a), em caso de indeferimento, caberá recurso ao CFT;
d) não será permitida a concessão de forma retroativa;
e) o pedido deverá ser apreciado pelo CRT no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, contados do protocolo;
f) não poderá ser acumulado com outros benefícios de isenção ou redução
de anuidade previstos em lei ou em normas do CFT;
g) o presente benefício aplica-se exclusivamente à anuidade, não desobriga
a profissional de manter seus demais compromissos e obrigações perante o Sistema
CFT/CRTs.
Art. 3º O valor do Termo de Responsabilidade de Técnica - TRT, será de R$
68,17 (sessenta e oito reais e dezessete centavos).
Parágrafo único. O valor do TRT múltiplo será de R$ 68,17 (sessenta e oito
reais e dezessete centavos).
Art. 4º O valor da anuidade para pessoa física será de R$ 367,59 (trezentos
e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), com data final de pagamento
em 31 de março de 2026.
§1º A anuidade referente ao exercício de 2026 poderá ser parcelada em 05
(cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela em 31/01/2026,
2ª parcela em 28/02/2026, 3ª parcela em 31/03/2026, 4ª parcela em 30/04/2026 e 5ª
parcela em 31/05/2026.
§ 2º A anuidade, se paga em cota única antes do prazo previsto para
pagamento no caput deste artigo, terá os seguintes descontos:
I- Desconto de 18% (dezoito por cento) para pagamento até 31 de janeiro
de 2026: R$ 301,42 (trezentos e um reais e quarenta e dois centavos).
II- Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento até 28 de fevereiro de
2026: R$ 330,83 (trezentos e trinta reais e oitenta e três centavos);
§ 3º O profissional que já esteja registrado no SINCETI e não efetuou o
pagamento da anuidade até 31 de março de 2026, sobre o valor da anuidade incidirá
juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que
poderá parcelar a anuidade do exercício de 2026 em até 5 (cinco) parcelas iguais
sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º O valor da parcela não poderá ser inferior ao valor equivalente a um
TRT na data do parcelamento.
Art. 5º O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o
Capital Social registrado, conforme tabela, com data final de pagamento em 31 de
março de 2026.
. .VALOR DO CAPITAL SOCIAL
. .Até R$ 50.000,00
.R$ 367,59
. .de R$ 50.001,00 até R$ 200.000,00
.R$ 695,36
. .de R$ 200.001,00 até R$ 500.000,00
.R$ 1.043,05
. .de R$ 500.001,00 até R$ 1.000.000,00
.R$ 1.390,74
. .de R$ 1.000.001,00 até R$ 2.000.000,00
.R$ 1.770,04
. .de R$ 2.000.001,00 até R$ 10.000.000,00
.R$ 2.086,10
. .Acima de R$ 10.000.001,00
.R$ 2.781,46
§ 1º A anuidade de pessoa jurídica referente ao exercício de 2026 poderá
ser parcelada em 5 (cinco) vezes, pelo valor integral, sendo o vencimento da 1ª parcela
em 31/01/2026, 2ª parcela em 28/02/2026, 3ª parcela em 31/03/2026, 4ª parcela em
30/04/2026 e 5ª parcela em 31/05/2026.
§ 2º A pessoa jurídica que já esteja registrada no SINCETI e não efetuou o
pagamento da anuidade até 31 de março de 2026, sobre o valor da anuidade incidirá
juros de 1% (um por cento) ao mês, mais mora de 2% (dois por cento) sendo que
poderá parcelar a anuidade do exercício de 2026 em até 5 (cinco) parcelas iguais
sendo que sobre a parcela incidirá juros de 1% (um por cento) ao mês.
§ 3º A anuidade de pessoa jurídica com registro novo no SINCETI poderá ser
parcelada em até 5 (cinco) vezes, em valor proporcional ao mês de inscrição pelo valor
integral, sendo o vencimento da 1ª parcela na data do registro da empresa e as 2ª,
3ª, 4ª e 5ª parcelas ao final de cada mês subsequente ao mês de registro no
SINCETI.
Art. 6º O valor de taxas para expedição de quaisquer outros documentos,
certidões, declarações e outros porventura necessários serão os seguintes:
TAXAS PESSOAS JURÍDICAS
I. Taxa de Análise de Registro: R$ 68,17
II. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$
68,17
III. Emissão de certidão de Acervo Técnico Operacional: R$ 68,17
TAXAS PESSOAS FÍSICAS
I. Taxa de Análise de Registro/reativação de registro: R$ 68,17
II. Expedição de carteira profissional: até R$ 68,17
III. Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 TRTs: R$ 68,17
IV. Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 TRTs: R$
68,17
V. Emissão de CAT com registro de atestado: R$ 68,17
VI. Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$
68,17
VII. Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou
incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por
contrato: R$ 68,17
Parágrafo único. As guias das taxas de análise da documentação para
registro de pessoa física e jurídica serão geradas pelo sistema no momento da
solicitação do registro no SINCETI e a análise da documentação será efetuada após a
comprovação do pagamento.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NERBAS
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 305, DE 20 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe
Sobre o
Manual
de Padronização
dos
Procedimentos de Fiscalização e da Câmara de
Fiscalização do CREF11/MS
O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 11ª REGIÃO -
CREF11/MS, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei Federal 9696/98, art. 5º-B, parágrafos IV, VI, VII, VIII, IX
e X da Lei nº 9.696/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação às normas e procedimentos que
regem o Departamento de Fiscalização do CREF11/MS, conforme a Resolução CONFEF nº
535/2024;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 477/2023 que Dispõe sobre a
inscrição, registro, baixa, cancelamento e demais procedimentos referentes às pessoas
jurídicas no Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 508/2023 que dispõe sobre o Código
de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF11/MS, em sua 134ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2025;
resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Manual de Padronização dos Procedimentos
do Departamento de Fiscalização e da Câmara de Fiscalização do CREF11/MS, como
regulamentação das diretrizes e regras aplicáveis a todo o processo de fiscalização
presencial e virtual deste Conselho, o qual passa a fazer parte desta Resolução como
anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 306, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária
do exercício de 2025 do Conselho Regional de
Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme
dispõe o
inciso X,
do art.
73 do
Regimento Interno
do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS que
determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a
abertura de créditos adicionais;
CONSIDERANDO a deliberação da 121ª Reunião Plenária realizada em 19 de
outubro de 2024.
resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região - CREF11/MS aprovado para o exercício financeiro de 2025, que estima
a receita em R$ 5.882.380,75 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e
oitenta reais e setenta e cinco centavos) e fixa sua despesa em igual importância,
conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 5.227.775,15
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 3.906.050,88
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 3.716,99
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 926.051,21
6.2.1.1.01.06 TRANSFERÊNCIAS R$ 350.863,08
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 41.092,99
6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 654.605,60
TOTAL DA RECEITA R$ 5.882.380,75
Art. 3º
- As despesas foram
fixadas em observância
ao seguinte
desdobramento:
6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 5.226.925,15
6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 655.455,60
TOTAL DA DESPESA R$ 5.882.380,75
Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título
V da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de
recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores
ao limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE
CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA
RESOLUÇÃO CREF11/MS Nº 307, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária
do exercício de 2026 do Conselho Regional de
Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições, conforme dispõe o inciso X, do art. 73 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO o inciso XXIII do art. 6º do Regimento do CREF11/MS que
determina que compete ao Plenário aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a
abertura de créditos adicionais;
CONSIDERANDO a deliberação da 134ª Reunião Plenária Ordinária realizada em 20
de setembro de 2025.
resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação Física da
11ª Região - CREF11/MS aprovado para o exercício financeiro de 2026, que estima a receita em
R$ 6.574.986,89 (seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis
reais e oitenta e nove centavos) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº
4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas observando o seguinte desdobramento:
6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE R$ 5.448.158,68
6.2.1.1.01.01 CONTRIBUIÇÕES R$ 4.396.485,46
6.2.1.1.01.04 EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS R$ 1.856,87
6.2.1.1.01.05 FINANCEIRAS R$ 807.646,74
6.2.1.1.01.06 TRANSFERENCIAS R$ 158.000,00
6.2.1.1.01.07 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 84.169,61
6.2.1.1.02.05 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 1.079.301,00
6.2.1.4.01.01.001 SUPERAVIT FINANCEIRO R$ 47.527,21
TOTAL DA RECEITA R$ 6.574.986,89
Art. 3º - As despesas foram fixadas em observância ao seguinte desdobramento:
6.2.2.1.1.01.01 DESPESA CORRENTE R$ 5.448.158,68
6.2.2.1.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL R$ 1.126.828,21
TOTAL DA DESPESA R$ 6.574.986,89
Art.4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no Título V
da Lei Federal nº 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de
recursos.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§ 2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores ao
limite citado no parágrafo primeiro deste artigo no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL,
utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
JONIMAR GUIMARÃES DE OLIVEIRA

                            

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