DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 2.081/2025
Processo nº 54000.128665/2018-43
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PARA PAGAMENTO DE PARCELAS OU APRESENTAÇÃO DE DEFESA
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso do Crédito de Instalação ou apresentar defesa escrita, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data de publicação deste Edital.
Município: Uberlândia/MG. Projeto de Assentamento: PA Valci dos Santos.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG010900000054
.Manoel Benedito da Silva
.***.259.426-**
.Juscelina de Sousa Siqueira
.***.601.296-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da
notificação
.Dias em atraso na data de emissão da
notificação
.
.1
.16/01/2022
.R$ 5.278,39
.R$ 919,31
.1354
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão de Administração (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra
na internet.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação cujas
prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto, sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição
em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial
e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
EDITAL Nº 2.091/2025
Processo nº 54170.002507/2012-17
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL SOBRE CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão de Administração,
nomeado pela Portaria de Pessoal nº 140, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 24 dos mesmos mês e ano, considerando o cumprimento
do devido processo legal e o transcurso do prazo para recolhimento dos valores devidos, para fins do art. 2º do Decreto nº 9.194, de 2017, NOTIFICA o(s) beneficiário(s)
relacionado(s) no quadro abaixo da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do(s) DÉBITO(S) a segui:Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000599
.Rosilene Antunes Cardoso
.***.884.376-**
.Hélio Moreira Antunes
.***.843.006-**
Modalidade do Crédito 1: Apoio Inicial I (Decreto 8.256)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da
Dívida
na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.03/02/2020
.R$ 2.436,18
.R$ 3.537,43
.1275
.29/08/2023
.11373/2023
Modalidade do Crédito 2: Complementação Apoio inicial I (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da
Dívida
na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.28/08/2021
.R$ 2.842,21
.R$ 4.098,58
.703
.29/08/2023
.11373/2023
Modalidade do Crédito 3: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da
Dívida
na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.28/08/2019
.R$ 5.025,00
.R$ 5.367,89
.1434
.29/08/2023
.11373/2023
Modalidade do Crédito 4: Semiárido (Decreto 9.066)
.
Parcela/ Carência
Data Original do
Vencimento
Valor Original da
Parcela
.Notificação para pagamento de parcelas ou apresentação de defesa
. .
.
.
.Valor
da Dívida
na
data de emissão
.Dias em
atraso na
data de emissão
.Data da Notificação
.Número da Notificação
.
.1
.25/07/2021
.R$ 5.075,38
.R$ 7.288,41
.737
.29/08/2023
.11373/2023
O prazo para efetivar o recolhimento do valor devido é de 15 (quinze) dias contados do recebimento desta notificação.
De acordo com o Programa Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025, que visa beneficiar inadimplentes com créditos de instalação
cujas prestações estejam em atraso, as com condições de pagamento são extremamente vantajosas e imperdíveis, se pago até 31/12/2025, conforme art. 14 do referido decreto,
sendo:
modalidade apoio inicial - rebate de 90% (noventa por cento);
modalidades fomento, fomento mulher e semiárido - rebate de 80% (oitenta por cento).
O pagamento deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania (sala.cidadania.bhe@incra.gov.br)
ou na Divisão de Administração da Superintendência Regional do Incra neste Estado (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br), ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenha sido efetuado o pagamento do(s) valor(es) devido(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante para fins de baixa
do débito.
Findo o prazo, o débito será encaminhado à Procuradoria Geral Federal - PGF, para fins de inscrição na Dívida Ativa do Incra, e a adoção das medidas administrativas
e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito e a execução judicial.
Após a inscrição do débito na Dívida Ativa do Incra, cabe à PGF efetuar a sua cobrança e renegociação.
O Incra promoverá a inscrição do(s) notificado(s) no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, observado o prazo de 30 (trinta)
dias contados da data da expedição desta Notificação.
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora da Ordem de Serviço nº 2623/2024
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