DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700100
100
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PAV
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica, que entre si
celebram a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA, 00.394.460/0102-
95 e o Município de BOTELHOS, CNPJ: 17.847.641/0001-89, para fins de instalação do
Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) -
PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao município de BOTELHOS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração do parágrafo
terceiro da Clausula Sexta - Da Forma de Atendimento; a inclusão da alínea "d" na Cláusula
Sétima - Das Responsabilidades do Ente Federativo/Órgão Público Parceiro; a alteração da
Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e do Sigilo Fiscal; e a alteração da Lista de
Serviços constante do item 2, intitulado "Identificação do Objeto", do Anexo I, intitulado
"Plano de Trabalho" e do item 1, intitulado "Serviços disponibilizados mediante solicitação
de juntada ao Processo Digital", do Anexo II.
3. DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2025.
4. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO, ANDERSON LUIZ DA SILVA, Delegado,
representando a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Varginha/MG, e, FELIPE
EDUARDO BEGALLI, Prefeito, representando o MUNICIPIO DE BOTELHOS.
5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA RFB E SINDCONT-SP - 2025
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.741092/2025-12
2. NATUREZA: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a União por
intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, representada pela
Superintendência da Receita Federal do Brasil da 8ª RF - SRRF08, CNPJ nº 00.394.460/0058-
87 e o SINDICATO DOS CONTABILISTAS DE SAO PAULO - Sindcont-SP, CNPJ nº
60.556.362/0001-95
3. OBJETO: O presente ACORDO possui como objeto a prestação pelo SINDCONT-SP dos
serviços da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do
presente ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no
portal de serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de
documentos, pelos empregados do SINDCONT-SP, a um Processo Digital.
4. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência a partir da data de sua
assinatura e vigorará por cinco anos, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo,
por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação dos partícipes em sentido contrário,
nos termos da cláusula décima sétima.
5. DATA DE ASSINATURA: 6 de outubro de 2025.
6. SIGNATÁRIOS: Pela SRRF08, Sra. Márcia Cecília Meng, Superintendente da Receita Federal
do Brasil na 8ª Região Fiscal e pelo Sindcont-SP, o(a) Sr(a) Claudinei Tonon, Presidente
AVISO DE PENALIDADE
Considerando não ter sido localizado no endereço registrado nos sistemas
informatizados da Receita Federal do Brasil e, visando garantir o contraditório e a ampla
defesa ao interessado, levo ao conhecimento público que serão imputadas ao arrematante
IURY DE SOUSA SANTOS, CPF nº ***.776.761-** as sanções de impedimento de licitar e
contratar com a Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 6 (seis)
meses, e de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com base no que dispõe o item
11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº
14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818396/2024-02.
O valor da multa (R$ 8.000,00), correspondente a 20% do preço mínimo do lote
(R$ 40.000,00), deverá ser recolhido, dentro de 30 dias, contados a partir da publicação
deste aviso de penalidade, por meio de DARF, com a indicação do Código da Receita 3397.
De acordo com o que determina o art. 157 da Lei nº 14.133/21, o(a)
arrematante tem 15 (quinze) dias úteis, contados a partir desta publicação, para
apresentação de recurso, que pode ser encaminhado por meio da internet, acessando o e-
CAC ou presencialmente, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal.
Alternativamente, a
manifestação poderá ser
encaminhada pelos
Correios para
Superintendência da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal - Serviço de Mercadorias
Apreendidas SEMAP - no endereço Avenida Prestes Maia, 733, 11° andar, Bairro: Luz, São
Paulo - SP, CEP: 01031-905. Nos mesmos meios citados, será franqueada vista do processo
13032.818396/2024-02 ao arrematante ou à pessoa legalmente autorizada.
Decorrido o prazo sem apresentação de recurso ou sem o pagamento da dívida,
cientifica-se de que o débito poderá ser encaminhado para a inclusão no CADIN e para a
inscrição em Dívida Ativa da União, nos termos do artigo 2º da Lei 6.830, de 1980, c/c a
Portaria MF n. 75, de 2012, e com a Portaria PGFN 6.155 de 25 de maio de 2021.
Será providenciada ainda a inclusão das sanções administrativas no CEIS -
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da CGU.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
Chefe da Divisão de Programação e Logística
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025 - UASG 170133
Nº Processo: 13032464805202519. Objeto: Aquisição de materiais permanentes
e de consumo, visando suprir as necessidades da Superintendência Regional da RFB da 8ª
Região Fiscal e unidades jurisdicionadas no Estado de São Paulo, conforme condições e
exigências estabelecidas no Edital e anexos.. Total de Itens Licitados: 53. Edital: 07/10/2025
das 10h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00. Endereço: Av. Prestes Maia, 733 - 11. Andar -
Sala 1104, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/170133-5-90023-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 22/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações
Gerais: .
RENATO TEIXEIRA ARTEN
Chefe da Dipol
(SIASGnet - 06/10/2025) 170010-00001-2025NE000001
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao arrematante DRIELE
BORBA FERREIRA LTDA, CNPJ Nº 42.390.875/0001-97, com base no que dispõe o item
11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº
14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818389/2024-01.
Art.
2º Este
Aviso de
Penalidade entra
em
vigor na
data de
sua
publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 3 (três) meses, cumulada
com a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo esta já quitada, extinguindo a sua
exigência, ao arrematante FERMENTARE BNC LTDA, CNPJ Nº 27.137.689/0001-57, com base
no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos
III da Lei nº 14.133/21 e a
decisão constante dos autos do processo nº
13032.818391/2024-71.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses,
cumulada com a multa de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), sendo esta já quitada,
extinguindo a sua exigência, ao arrematante HUGO LEONARDO CIDREIRA CARDOSO, CPF Nº
***.605.254-**,
com
base
no
que
dispõe
o item
11
do
Edital
de
Leilão
nº
0817800/000001/2024 , o art. 156, incisos III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos
autos do processo nº 13032.818393/2024-61.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais) ao arrematante I-FINGER COMERCIO
E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, CNPJ Nº 07.152.235/0001-48, com base no que dispõe
o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº
14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº 13032.818394/2024-13.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) ao arrematante JOSE MATEUS NASCIMENTO
GOUVEIA, CPF Nº ***.930.894-**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão
nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão
constante dos autos do processo nº 13032.818400/2024-24.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao arrematante LM E-COMMERCE
COMERCIO DE CELULARES E ELETRONICOS LTDA, CNPJ Nº 42.910.878/0001-04, com base
no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº 0817800/000001/2024, o art. 156, incisos
II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante dos autos do processo nº
13032.818402/2024-13.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
AVISO DE PENALIDADE
O CHEFE DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NO PORTO DE SANTOS/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria RFB nº 200/2022 e pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203/2012, resolve:
Art. 1º Aplicar as sanções de impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública federal direta e indireta, pelo período de 4 (quatro) meses, e de
multa no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) ao arrematante RODRIGO DA ROSA
COUGO, CPF Nº ***.924.100-**, com base no que dispõe o item 11 do Edital de Leilão nº
0817800/000001/2024, o art. 156, incisos II e III da Lei nº 14.133/21 e a decisão constante
dos autos do processo nº 13032.818417/2024-81.
Art. 2º Este Aviso de Penalidade entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ABDALA SILVA E SILVA
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 173030
Número do Contrato: 10/2025.
Nº Processo: 19957.008682/2024-11.
Pregão. Nº 90013/2024. Contratante: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS.
Contratado: 00.482.840/0001-38 - LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços contínuos de mensageiro, copeira e telefonista,
a serem executados no seguinte endereço: rua Teixeira da Silva, 217 , 8° e 9°
andares, SÃO PAULO - SP, cep: 04002-030 a partir de 10 de novembro 2025,
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Vigência: 03/10/2025 a
03/08/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 416.405,76. Data de
Assinatura: 03/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 03/10/2025).

                            

Fechar