DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA SDM Nº 5/2025
Prazo: 23 de dezembro de 2025
Objeto: Reforma da Resolução CVM n° 88, de 27 de abril de 2022, que dispõe
sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades
empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma
eletrônica de investimento participativo.
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM submete a consulta pública, nos
termos do art. 8º, § 3º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, minuta de Resolução
("Minuta A") que altera a Resolução CVM n° 88, de 27 de abril de 2022 ("Resolução CVM
88"), revogando-a e substituindo-a por uma nova norma. Também integra a presente
consulta uma segunda minuta ("Minuta B") com ajustes acessórios e complementares à
Minuta A (em conjunto, "Minutas").
Em síntese, a Minuta A propõe:
a) ampliar os tipos de emissores e instrumentos elegíveis, incluindo companhias
securitizadoras, cooperativas agropecuárias e produtores rurais, além de suprimir o limite
de faturamento das sociedades empresárias não registradas;
b) atualizar os limites de captação e de investimento, modulando-os conforme
o porte e a natureza dos emissores, e ajustar as exigências de auditoria financeira;
c) reformular o regime informacional, com anexos específicos para cada tipo de
emissor e indicadores de desempenho que permitam avaliar a atuação das plataformas;
d) aperfeiçoar a distribuição e o acesso às ofertas, autorizando a atuação por
conta e ordem por parte de intermediários tradicionais;
e) ampliar mecanismos de liquidez no mercado secundário, incluindo recompras
de valores mobiliários pelos emissores e a revisão do conceito de "investidor ativo"; e
f) incentivar
a diversificação
dos investidores de
varejo por
meio do
fortalecimento
do
sindicato
de investimento
participativo,
com
possibilidade de
comprometimento prévio de recursos.
Essas mudanças visam consolidar o crowdfunding como regime modular e
evolutivo, capaz de se adaptar a diferentes emissores e instrumentos, ao mesmo tempo
em que preserva as salvaguardas necessárias à integridade do mercado e à proteção do
investidor.
A CVM entende que a proposta dá continuidade ao esforço de ampliação e
desenvolvimento do mercado de capitais, sem renunciar à segurança jurídica, à
transparência e ao equilíbrio competitivo entre regimes. Nesse ponto, ressalta-se a
complementaridade entre o crowdfunding e o regime FÁCIL, concebidos para atender
perfis distintos de emissores e de necessidades de acesso a capital, e que devem conviver
de forma harmônica no arcabouço regulatório.
Entre os benefícios esperados estão:
a) ampliar as alternativas de
financiamento disponíveis a empresas,
cooperativas e produtores rurais que não possuem registro de emissor na CVM, bem como
viabilizar, por meio de companhias securitizadoras registradas, a captação lastreada em
recebíveis originados por esses emissores;
b) diversificar as oportunidades de investimento acessíveis ao público, inclusive
de investidores de varejo;
c) estimular a inovação e a concorrência no mercado de capitais; e
d) reforçar a função do crowdfunding como espaço de inovação regulatória
controlada.
As Minutas ora submetidas não foram precedidas por AIR, pois se enquadram
cumulativamente nas hipóteses de dispensa de AIR nos termos dos incisos III (baixo
impacto), V, alínea "b" (higidez do mercado) e VII (redução de exigências e restrições) do
art. 4º do Decreto nº 10.411/2020 e incisos III, V e VII do art. 14 da Resolução CVM 67. A
decisão pela dispensa baseou-se em análise técnica que ponderou os benefícios esperados
da ampliação do regime simplificado de crowdfunding de investimento e a necessidade de
mitigar riscos associados a assimetrias regulatórias.
As sugestões e comentários devem ser encaminhados, por escrito, até o dia 23
de dezembro de 2025 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, pelo
endereço eletrônico conpublicasdm0525@cvm.gov.br.
Após o envio dos comentários ao endereço eletrônico especificado acima, o
participante receberá uma mensagem de confirmação gerada automaticamente pelo
sistema.
Os participantes da consulta pública devem encaminhar as suas sugestões e
comentários acompanhados de argumentos e
fundamentações, sendo mais bem
aproveitados se:
a) indicarem o dispositivo específico a que se referem;
b) forem claros e objetivos, sem prejuízo da lógica de raciocínio;
c) forem apresentadas sugestões de alternativas a serem consideradas; e
d) forem apresentados dados numéricos, se aplicável.
As menções a outras normas, nacionais ou internacionais, devem identificar o
número da regra e do dispositivo correspondente.
As sugestões e comentários que
não estejam acompanhadas de seus
fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão
considerados nesta consulta.
Não devem constar na manifestação dados pessoais como inscrição no CPF,
telefone, endereço, e-mail ou assinatura, sendo necessário apenas o nome do autor da
manifestação.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na
íntegra, após o término do prazo da consulta pública, na página da CVM na rede mundial
de computadores - www.gov.br/cvm > Assuntos > Normas > Audiências e Consultas
Públicas > Consulta Pública SDM 05/25.
Rio de Janeiro-RJ, 24 de setembro de 2025.
OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO
Presidente
interino
ANTONIO CARLOS BERWANGER
Superintendente de Desenvolvimento de Mercado
EXTRATO DE RESILIÇÃO
Processo CVM nº 19957.001419/2025-74
ESPÉCIE: Resilição do convênio de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico
celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e o Instituto Brasileiro de Relações
com Investidores - IBRI, para fins de manter programa de cooperação e intercâmbio na área
de Relações com Investidores de Companhias Abertas, entre a CVM e o IBRI.
OBJETO: Encerramento do convênio de cooperação e intercâmbio científico e
tecnológico celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e o
Instituto Brasileiro de Relações com Investidores - IBRI, por denúncia da CVM,
com fundamento no art. 18, inc. III, da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 8 de
maio de 2025, e Cláusula Oitava do Convênio.
DATA DO ENCERRAMENTO: 2 de agosto de 2025.
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS - TABELA
.
.CO N T R AT O
.CO N T R AT A N T E
.CO N T R AT A D O
.OBJETO
.INSTRUMENTO
.
.962692/24
.FNDE
.PM São Sebastião da
Boa Vista/PA
.Altera contrapartida: R$
78.754,63
.Termo 
Aditivo:
02/10/2025
.
.914021/21
.M C I DA D ES
.PM Mimoso do Sul/ES
.Altera 
vigência:
18/11/2025
.T Aditivo:02/10/2025
. .CR 
903979/20 
OP
1072563-60/20
.MTUR
.PM PETROLINA/PE
.Altera 
vigência:
31/10/2026
.T Aditivo:30/09/2025
.
.914196/21
.M C I DA D ES
.PM Miranda/MS
.Altera 
vigência:
30/04/2026
.Ex-Officio:03/10/2025
.
.978005/25
.FNDE
.PM Urandi/BA
.Altera 
contrap: 
R$
176.328,86
.T Aditivo:02/10/2025
.
.955132/23
.M ES P
.PM 
Senador 
La
Rocque/MA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:25/09/2025
.
.914143/21
.M ES P
.PM 
MUNICIPIO 
DE
MATA ROMA - MA/MA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:01/10/2025
.
.910742/21
.M ES P
.PM 
São 
João
Batista/MA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:25/09/2025
.
.955132/23
.M ES P
.PM 
Senador 
La
Rocque/MA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:01/10/2025
.
.961106/24
.FNDE
.PM LAVRAS/MG
.Altera contrapartida: R$
831.785,91
.T. Aditivo: 03/10/25
.
.948495/23
.M C I DA D ES
.PM 
Pedro 
do
Rosário/MA
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:01/10/2025
.
.906532/2020
.S U D ECO
.PM Fátima do Sul/MS
.Altera 
vigência:
30/01/2026
.T Aditivo:02/10/2025
.
.0292759-20/09
.M C I DA D ES
.PM Camboriú/SC
.Altera 
vigência:
10/12/2025
.T Aditivo:02/10/2025
.
.925529/21
.MAP
.PM 
MORRO 
DO
CHAPEU DO PIAUI/PI
.Altera 
vigência:
30/09/2026
.T Aditivo:30/09/2025
.
.939842/22
.MIDR
.PM Sericita/MG
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:03/10/2025
.
.915803/21
.MIDR
.PM Pastos Bons/MA
.Altera 
vigência:
30/03/2026
.T Aditivo: 29/09/2025
.
.914324/21
.MAP
.PM PATOS/PB
.Altera 
vigência:
22/03/2026
.T Aditivo:02/10/2025
.
.921395/21
.MS
.FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI/PI
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:03/10/2025
.
.886394/19
.MS
.FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI/PI
.Altera 
vigência:
06/12/2026
.T Aditivo:03/10/2025
.
.953869/23
.M C I DA D ES
.PM Campos Gerais/MG .Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T.Aditivo: 03/10/2025
.
.947639/23
.M C I DA D ES
.PM Orizânia/MG
.Altera 
contrap: 
R$
961,00
.T Aditivo:03/10/2025
.
.960325/24
.MTUR
.PM 
Passo 
do
Sobrado/RS
.Altera 
contrap: 
R$
311.544,06
.T Aditivo:03/10/2025
.
.946268/23
.MIDR
.SECRETARIA 
DAS
C I DA D ES / P I
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/10/2025
.
.951943/23
.M C I DA D ES
.INSTITUTO 
DE
DESENVOLVIMENTO DO
PIAUI - IDEPI/PI
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:03/10/2025
.
.960864/24
.FNDE
.PM Riachuelo/SE
.Altera 
contrap: 
R$
59.602,39
.T Aditivo:03/10/2025
.
.959416/24
.MIDR
.PM Terra Boa/PR
.Altera 
contrap: 
R$
915,84
.T Aditivo:02/10/2025
.
.928466/22
.M C I DA D ES
.PM Santo André/SP
.Altera 
vigência:
26/06/2026
.T Aditivo: 03/10/2025
.
.950210/23
.M C I DA D ES
.PM Arceburgo/MG
.Altera 
contrap: 
R$
13.558,00
.T Aditivo:02/10/2025
.
.0218848-42/01
.M C I DA D ES
.PM 
Taboão 
da
Serra/SP
.Altera 
vigência:
02/03/2026
.T Aditivo:29/09/2025
.
.0425756-36/14
.M ES P
.PM Caxias/MA
.Altera 
contrap: 
R$
1.665.712,46
.T Aditivo:03/10/2025
.
.934203/22
.M C I DA D ES
.PM PUXINANÃ/PB
.Altera 
vigência:
30/03/2026
.T Aditivo:23/08/2025
.
.948126/2023
.MIDR
.PM Sertão/RS
.Altera 
contrap: 
R$
15.856,40
.T Aditivo:03/10/2025
.
.945491/2023
.M C I DA D ES
.PM
Lagoa 
dos
Três
Cantos/RS
.Altera 
contrap: 
R$
58.001,87
.T Aditivo:02/10/2025
.
.950610/24
.M C I DA D ES
.PM GRAVATÁ/PE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/10/2025
.
.924462/21
.MIDR
.PM GRAVATÁ/PE
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo:02/10/2025
.
.916927/21
.MIDR
.PM Guaratuba/PR
.Altera 
vigência:
18/10/2026
.T Aditivo:18/09/2025
.
.938913/22
.MAP
.PM Mucajaí/RR
.Altera 
repasse: 
R$
9.390.298,59
.T Aditivo: 03/10/2025
.
.939672/22
.M C I DA D ES
.PM BANANEIRAS/PB
.Altera 
vigência:
31/12/2026
.T Aditivo:02/10/2025
.
.0398320-77/15
.CAIXA
.PM 
Presidente
Venceslau/SP
.Altera 
vigência:
05/10/2025
.T Aditivo:03/10/2025
.
.962594/24
.FNDE
.PM de Orocó/PE
.Altera contrapartida: R$
228.344,57
.Termo 
Aditivo:
03/10/2025
.
.919173/21
.MS
.Fundo 
Municipal 
de
Saúde 
de 
Amontada
Ce/CE
.Altera 
vigência:
05/04/2026
.T Aditivo:03/10/2025
.
.931905/22
.M ES P
.PM Piratininga/SP
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 02/10/2025
.
.968546/24
.M C I DA D ES
.PM Muriaé/MG
.Altera 
contrap: 
R$
2.022.708,97
.T Aditivo:03/10/2025
.
.943727/23
.M C I DA D ES
.PM Santarém/PA
.Altera 
vigência:
31/10/2026
.T Aditivo: 02/10/2025
.
.917012/21
.M C I DA D ES
.PM CARMO/RJ
.Altera 
vigência:
01/04/2026
.T Aditivo: 03/10/2025
.
.931905/22
.M ES P
.PM Piratininga/SP
.Inclusão de operação
no Regime Simplificado
.T Aditivo: 02/10/2025
.
.913228/21
.MAP
.PM PORTO REAL/RJ
.Altera 
vigência:
30/11/2026
.T Aditivo: 03/10/2025
.
.911927/21
.M C I DA D ES
.PM PORTO REAL/RJ
.Altera 
vigência:
30/11/2026
.T Aditivo: 03/10/2025
.
.925677/21
.M C I DA D ES
.PM São Sebastião do
Rio Verde/MG
.Altera 
vigência:
30/10/2026
.Ex-Officio:03/10/2025
.
.900834/20
.M C I DA D ES
.PM Campo Grande/MS .Altera 
vigência:
03/02/2026
.T Aditivo:03/10/2025
.
.898829/20
.M ES P
.ESTADO 
DA
P A R A Í BA / P B
.Altera 
vigência:
30/10/2025
.Ex-Officio:30/09/2025
.
.968376/2024
.MCidades
.PM BENTO GONÇALVES
.Alteração de Objeto
.T. Aditivo: 02/10/2025
.
.972108/24
.MTUR
.PM Nova Petrópolis/RS .Altera 
contrap: 
R$
321.181,05
.T Aditivo: 02/10/2025
.
.903587/2020
.M C I DA D ES
.Camboriú/SC
.Altera 
Vigência:
31/12/2025
.T. Aditivo: 30/09/2025
.
.906210/2020
.M C I DA D ES
.Camboriú/SC
.Altera 
Vigência:
31/12/2025
.T. Aditivo: 30/09/2025

                            

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