DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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127
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 25
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 24
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 26
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 15-C
.Seringal
Petrópolis
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 40
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 19
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 20
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 21
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 22
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 6-A
.Seringal
Petrópolis
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 08
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 17 e 18
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 46
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 12
.Seringal
Guanabara
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 05
.Seringal
Petrópolis
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 13
.Seringal
Petrópolis
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 6
.Seringal
Petrópolis
. .Iana Hoebel Munhoz
.009******75
.Lote 14
.Seringal
Petrópolis
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 34
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 33
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 35
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 42
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 41
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 18
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 04-B
.Seringal
Guanabara
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 04-A
.Seringal
Petrópolis
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 13-A
.Seringal
Petrópolis
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 07 e 10
.Seringal
Petrópolis
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 09
.Seringal
Petrópolis
. .Fernanda
Hoebel
Munhoz
.009******19
.Lote 15-B
.Seringal
Petrópolis
. .Diego Hoebel Munhoz
.006******41
.Lote 15-A
.Seringal
Petrópolis
. .Diego Hoebel Munhoz
.006******41
.Lote 11
.Seringal
Petrópolis
. .Diego Hoebel Munhoz
.006******41
.Lote 16
.Seringal
Guanabara
. .Diego Hoebel Munhoz
.006******41
.Lote 28-B
.Seringal
Guanabara
. .Diego Hoebel Munhoz
.006******41
.Lote 16-A
.Seringal
Petrópolis
. .Moacir Eloy Crocetta
Batista - BATISTA & CIA
LT DA
.154******91/
22.***.815/0001-00
.Fazenda
Seringal
Katianã
-
Fazenda
Cirópolis
.Seringal Katianã
. .Jorgenei
da
Silva
Ribeiro (Penhorado a
favor
de Pedrina
de
Oliveira Grande)
.045.***.***-15
.Seringal Palmira
.Seringal Palmira
A todos é permitida a manifestação, em qualquer fase do procedimento
administrativo, a qual deverá conter o número do processo e ser encaminhada à Diretoria
de Demarcação de Terras Indígenas desta Fundação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data desta publicação, por meio do endereço eletrônico <https://www.gov.br/pt-
br/servicos/protocolar-documentos-junto-a-funai> ou por meio físico para o endereço Ed.
Parque Cidade Corporate SCS - QD9 - Torre B, Asa Sul, Brasília - DF, 70297-400. Destaca-
se que a continuidade do procedimento independente da manifestação dos acima
notificados e que, passado o prazo de 30 dias desta publicação, as eventuais manifestações
encaminhadas serão analisadas e consideradas na decisão administrativa sobre a
aprovação ou não do estudo e de suas conclusões. Em caso de aprovação, o seu resumo
será publicado em Diário Oficial da União e dos estados afetos, momento em que o
Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação - RCID poderá ser acessado por
todos os interessados que assim o requererem, sendo concedido o prazo de até 90 dias
para apresentação de contestação ao processo administrativo de identificação e
delimitação.
JOENIA WAPICHANA
COORDENAÇÃO REGIONAL CENTRO LESTE DO PARÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 - UASG 194010
Nº Processo: 08748000405202582. Objeto: Contratação de serviços contínuos de
vigilância orgânica da sede da Coordenação Regional Centro-Leste do Pará, a serem executados
com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
07/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Trav. Pedro Lemos -1003,
Centro - Altamira/PA ou https://www.gov.br/compras/edital/194010-5-90006-2025. Entrega
das Propostas: a partir de 07/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 21/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
SHIRLENO RODRIGUES PAES
Pregoeiro
(SIASGnet - 06/10/2025) 194035-19208-2025NE000070
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL Nº 27/2025
1º PRÊMIO POLÍTICA PÚBLICA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - 2025
O Ministro da Previdência Social, no uso de suas atribuições legais e
considerando o Processo SEI nº 10128.041572/2025-22, torna público o Edital do concurso
para a escolha de monografias sobre temas relacionados à Previdência Social e
disponibiliza seu regulamento.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 terá abrangência
em todo o território nacional.
1.2 A realização do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 é
de responsabilidade do Ministério da Previdência Social.
1.3 O 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 premiará os três
melhores artigos que tratem de propostas para aperfeiçoar a formulação, implementação,
monitoramento e avaliação das políticas públicas previdenciárias, e a sustentabilidade
econômica do sistema previdenciário brasileiro.
2. OBJETIVOS
2.1 O principal propósito do Prêmio Política Pública de Previdência Social é
expandir as fronteiras do conhecimento sobre a Previdência Social, a partir de pesquisas
científicas e da produção interativa entre teoria e prática, com o intuito de beneficiar a
sociedade, reconhecendo os trabalhos de maior qualidade técnica com base nos critérios
de avaliação.
3. DOS CANDIDATOS
3.1 Poderão concorrer ao 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social
candidatos de qualquer idade e nacionalidade, com formação acadêmica de nível superior,
desde que o trabalho se enquadre ao tema admitido neste Edital.
3.1.1 Serão aceitas monografias de candidatos que estejam cursando o último
ano da graduação.
3.1.2 Poderão concorrer ao 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social
empregados e servidores públicos (inclusive do Ministério da Previdência Social e suas
unidades vinculadas), professores, estudantes, profissionais liberais, pesquisadores da área
e cidadãos em geral que atendam os critérios estabelecidos neste Edital.
3.2 Não poderão participar do 1º Prêmio Política Pública de Previdência
Social:
I- pessoas que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
II - pessoa física que se encontre impossibilitada de participar do 1° Prêmio
Política Pública de Previdência Social, em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
III - pessoas que mantenham
vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou civil com membro da comissão julgadora, sejam eles
servidores públicos ou não, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
IV - pessoa física que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital,
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.3 Serão admitidos tanto os trabalhos de autoria singular quanto os de
autoria coletiva.
3.3.1 Os trabalhos coletivos poderão conter, no máximo, três autores,
incluindo os pesquisadores e os auxiliares.
3.3.2 Cada candidato poderá participar como autor ou coautor de apenas um
único trabalho, independente da abordagem escolhida.
4. DOS PRÊMIOS
4.1 O prêmio pecuniário será
destinado aos três melhores trabalhos
apresentados.
4.2 Não haverá premiação caso nenhuma monografia atinja a pontuação
mínima de sete pontos, na média ponderada.
4.3 A comissão julgadora poderá conceder menções honrosas, com direito a
um certificado e à publicação do trabalho, desde que haja autorização expressa do(s)
autor(es) por meio do formulário anexo a este Edital.
4.4 Os valores dos prêmios estão sujeitos à incidência, dedução e retenção de
impostos, conforme legislação em vigor, por ocasião da data de pagamento.
4.5 O pagamento do prêmio será realizado em conta corrente, não podendo
ser realizado em conta-poupança. O pagamento será feito a uma única e exclusiva pessoa
física, autor correspondente ou representante do grupo indicado no ato da inscrição.
4.6 Quaisquer alterações nas premiações serão tempestivamente comunicadas,
não gerando ônus para as entidades promotoras do 1° Prêmio Política Pública de
Previdência Social ou quaisquer direitos para os inscritos.
4.7 As premiações para os melhores trabalhos serão as seguintes:
I - valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o 1º colocado;
II - valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o 2º colocado;
III - valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para o 3º colocado.
4.7.1 Os três trabalhos premiados, assim como aqueles indicados pela
comissão julgadora para menção honrosa receberão certificado de participação.
4.7.2 Os trabalhos premiados e os indicados para menção honrosa serão
publicados na página do Prêmio, no site do Ministério da Previdência Social e terão ampla
divulgação.
Parágrafo único. A divulgação digital incluirá o depósito em repositório
institucional de acesso aberto do Ministério da Previdência Social, garantindo maior
alcance e permanência do conteúdo.
4.8 O Ministério da Previdência Social poderá, a seu critério, fomentar a
implementação ou assimilação das soluções propostas nos trabalhos premiados.
4.9 Não haverá qualquer compromisso por parte da Administração Pública
para celebrar contrato para a aquisição, em escala ou não, de soluções propostas nos
trabalhos premiados ou de serviços a eles relacionados.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições permanecerão abertas no período de 01 de novembro a 25
de dezembro de 2025.
5.2 A inscrição será realizada por meio do preenchimento do formulário
eletrônico
disponível
na
página
do
Ministério
da
Previdência
Social
(https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/monografia/monografia), na internet.
5.3 Ao preencher o formulário eletrônico de inscrição das monografias, o autor
ou representante do grupo deve anexar:
a) Formulário de inscrição eletrônico devidamente preenchido e assinado,
contendo;
I - dados pessoais do(s) autor(es) e sobre o artigo apresentado;
II - declaração de inexistência de plágio ou autoplágio;
III - declaração de ineditismo;
IV - declaração de informação pública não sigilosa;
V - declaração de ciência e concordância com o Edital;
VI - autorização para uso dos trabalhos;
VII - autorização para tratamento de dados pessoais; e
VIII - autorização para publicação dos trabalhos premiados.
b) arquivo(s) com cópia de
documento oficial com foto (identidade,
passaporte, CNH, etc.) e CPF de todos os autores, podendo ser encaminhado(s) como
imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa qualidade;
c) arquivo(s) com cópia do diploma de titulação acadêmica, declaração de conclusão
de curso de ensino superior ou comprovante de matrícula no último ano de graduação de todos
os autores. O(s) documento(s) anexado(s) deve ser de curso reconhecido pelo Ministério da
Educação, podendo ser encaminhado(s) como imagem digitalizada ou fotografia, ambas de boa
qualidade, não sendo aceitos outros documentos que não os citados nesse inciso;
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