DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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128
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) arquivo aberto com a monografia, em formato "docx" ou assemelhado, de
até 40 (quarenta) páginas, excluídos os anexos, de acordo com a formatação disponível na
página do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 no site do Ministério
Previdência Social, seção "Formatação dos Artigos", não identificando o(s) autor(es) em
nenhum trecho, inclusive nas propriedades do arquivo; e
e) Página de Rosto, em formato "docx" ou assemelhado, de acordo com a
formatação disponível na página do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social -
2025, no site do Ministério Previdência Social, seção "Formatação das Monografias".
f) As monografias devem obedecer às normas da Associação Brasileira de
Normas Técnicas (ABNT) e, obrigatoriamente, seguirem o modelo de Estrutura disponível
no site do Ministério Previdência Social, seção "Formatação das Monografias"
(https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/monografia/formatacao-das-monografias).
I - Ser redigidos em língua portuguesa (Brasil) e o abstract redigido em língua
inglesa.
II - A monografia deve limitar-se ao máximo de 40 (quarenta) páginas,
excluídos elementos pré e pós-textuais.
III - Os elementos textuais devem estar formatados com espaçamento de 1,5
linha, fonte "Arial", tamanho de fonte 12, e margens 3cm superior e esquerda, 2cm
inferior e direita.
IV - O resumo deve ter até 250 (duzentas e cinquenta) palavras e até 5 (cinco)
palavras-chave.
V - A lista de referências bibliográficas deve ser apresentada em ordem
alfabética no final da monografia e se restringir aos trabalhos efetivamente citados.
VI - Sem notas de rodapé.
5.4 É imprescindível que o autor ou representante, preencha corretamente o
formulário eletrônico de inscrição, informando os dados necessários exclusivamente à sua
identificação e localização e confirme a aceitação dos termos deste Edital, assim como
outras declarações e autorizações necessárias.
5.5 A inscrição está restrita a trabalhos inéditos, não publicados em livros ou
em meios de ampla divulgação, como revistas técnicas ou sites especializados em
trabalhos acadêmicos, podendo ser eliminados do concurso os trabalhos que já tenham
sido divulgados por qualquer meio.
5.6 É expressamente vedada a apresentação de trabalhos que contenham
qualquer forma de plágio, total ou parcial, sob pena de desclassificação imediata e sem
prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.7 Não será permitida a inscrição de mais de um artigo pelo mesmo
autor.
5.8 Podem se inscrever autores de qualquer nacionalidade.
5.9 Os formulários de inscrição, assim como os respectivos artigos deverão
estar em português.
5.10 As inscrições serão realizadas de forma gratuita e sem o pagamento de
qualquer taxa.
5.11 Todos os inscritos são objetivamente responsáveis por acompanharem a
programação, os resultados, as orientações e as eventuais alterações deste Edital.
5.12
Todos
os
inscritos deverão
autorizar
previamente
as
entidades
promotoras do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 a tratar seus dados
pessoais, sendo formalmente informados, no momento da solicitação de autorização, de
que eles não serão utilizados para quaisquer outros fins que não o cadastramento da
inscrição e processos relativos ao Prêmio, conforme preconiza a Lei n° 13.709, de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em vigor desde setembro de 2020, que
dispõe sobre a proteção de dados pessoais.
5.13 Todos os inscritos deverão concordar previamente com todas as demais
declarações e autorizações constantes dos formulários eletrônicos de inscrição.
5.14 Os dados pessoais coletados serão utilizados exclusivamente para os fins
de inscrição, avaliação e execução do Prêmio, armazenados em ambiente seguro, e
descartados após o prazo legal de guarda administrativa, conforme a Lei nº 13.709, de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em vigor desde setembro de
2020.
5.15 As inscrições que não atenderem aos dispositivos neste Edital não serão
aceitas e não serão consideradas para as demais fases do certame.
5.16 Todas as informações referentes ao Prêmio, assim como o local de
inscrições, estarão disponíveis no site do Ministério da Previdência Social, na página do 1°
Prêmio
Política
Pública
de
Previdência
Social
-
2025,
cujo
endereço
é
https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/monografia/monografia.
5.17 Eventuais dúvidas sobre este Edital ou o processo de inscrição deverão
ser enviadas exclusivamente para o e-mail premiomonografia@previdencia.gov.br.
5.18 Quaisquer outras formas de comunicação que não a página do 1° Prêmio
Política Pública de Previdência Social - 2025 citada no item 5.16, a plataforma de
inscrições e o canal mencionado no item 5.17 serão desconsideradas, por formalmente
inexistentes.
6. ANÁLISE E AVALIAÇÃO
6.1 A classificação dos trabalhos seguirá critérios técnicos de pontuação e será
realizada por uma comissão julgadora composta especialmente para esse fim, designada
pelo Ministro de Estado da Previdência Social.
6.2 A Comissão Julgadora será composta por um mínimo de 5 (cinco) membros
com notório conhecimento técnico no âmbito da Previdência Social, incluindo acadêmicos,
pesquisadores,
representantes
de
órgãos
governamentais
e,
preferencialmente,
especialistas externos ou membros de entidades da sociedade civil, todos dotados de
ilibada reputação. Fica vedada a participação de membros que apresentem conflito de
interesse ou
vínculo direto com trabalhos
inscritos, observados os
princípios da
impessoalidade e da transparência.
6.2.1. A composição da Comissão Julgadora, bem como os currículos resumidos
de seus membros, será publicada previamente na página oficial do Prêmio, assegurando
transparência, legitimidade e controle social do processo.
6.3 Em caso de eventual impossibilidade de participação de algum membro de
Comissão Julgadora, o(a) presidente pode designar como suplente um especialista de
notório saber.
6.4 A Comissão Julgadora não terá conhecimento da identidade dos autores
dos trabalhos até o final do período avaliativo.
6.5 Deverá declarar-se suspeito e abster-se de participar da avaliação de
trabalho específico, o membro da Comissão Julgadora que for capaz de identificar indícios
ou proceder ao reconhecimento da autoria do trabalho.
6.6 Os trabalhos inscritos serão avaliados e selecionados segundo análise
objetiva, com base nos seguintes critérios e respectivos pesos percentuais, em uma escala
de 0 (zero) a 10 (dez):
6.6.1 Originalidade e Inovação (peso 15%)
a) Novidade da abordagem e criatividade na formulação da análise ou solução proposta.
b) Contribuição efetiva para o campo das políticas públicas e da gestão
previdenciária.
6.6.2 Rigor Metodológico e Qualidade Técnica (peso 20%)
a) Adequação e clareza da metodologia adotada.
b) Consistência da fundamentação teórica, análise de dados e uso de
evidências.
c) Coerência lógica entre objetivos, métodos, resultados e conclusões.
6.6.3 Análise Crítica (peso 15%)
a) Capacidade de interpretar os achados de forma reflexiva.
b)
Identificação
de
limitações,
potenciais
vieses
e
alternativas
de
interpretação.
c) Discussão consistente com a literatura e com o contexto da política
pública.
6.6.4 Impacto e Relevância Social (peso 15%)
a) Potencial da monografia para melhorar a eficiência, a transparência e a
efetividade da gestão previdenciária.
b) Contribuições para a sociedade, especialmente para segurados, beneficiários
e trabalhadores.
6.6.5 Aplicabilidade e Viabilidade (peso 10%)
a)
Grau
de
adequação
da proposta
ou
análise
à
realidade
brasileira,
considerando legislações, práticas institucionais e contexto político-administrativo.
b) Potencial de implementação ou uso dos resultados para subsidiar decisões
e aperfeiçoar políticas.
6.6.6 Sustentabilidade e Escalabilidade (peso 10%)
a) Perspectiva de manutenção dos efeitos positivos no longo prazo.
b) Possibilidade de replicação ou expansão das propostas para outros
contextos ou áreas de atuação.
6.6.7 Contribuição para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas (peso 10%)
a) Clareza e relevância das recomendações apresentadas.
b) Consistência entre recomendações e evidências discutidas no trabalho.
6.6.8 Redação e Estrutura (peso 5%)
a) Clareza, coesão e organização do texto.
b) Uso adequado da norma culta, da terminologia técnica e das referências
bibliográficas.
c) Atendimento às normas de formatação estabelecidas no edital.
6.7 A nota final da monografia será obtida pela soma ponderada dos pontos atribuídos
a cada critério, considerando os respectivos pesos percentuais, em escala de 0 (zero) a 10 (dez).
6.8 Os resultados das reuniões da Comissão Julgadora constarão em atas que,
após serem lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros.
6.9 As decisões da Comissão Julgadora serão fundamentadas nos critérios
estabelecidos neste regulamento e poderão ser objeto de recurso, nos termos previstos
no Capítulo 7 deste Edital.
6.10 Em caso de empate na nota final, será considerada como critério de
desempate a maior nota obtida, respectivamente, nos quesitos: 6.6.4 (Impacto e
Relevância
Social), 6.6.5
(Aplicabilidade e
Viabilidade),
6.6.6 (Sustentabilidade e
Escalabilidade), 6.6.7 (Contribuição para o Aperfeiçoamento das Políticas Públicas), 6.6.1
(Originalidade e Inovação), 6.6.3 (Análise Crítica), 6.6.2 (Rigor Metodológico e Qualidade
Técnica) e 6.6.8 (Redação e Estrutura). Permanecendo o empate, será considerada a maior
idade como critério final de desempate.
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 O resultado do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025, será
publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na página oficial do Prêmio, no site
do Ministério da Previdência Social. A divulgação será feita sem ordem de classificação, a
qual será revelada apenas durante a cerimônia de premiação, sem prejuízo ao direito de
interposição de recursos.
7.2 Poderão ser interpostos recursos aos resultados das avaliações da Comissão
Julgadora, nos termos do disposto na Lei nº 9.784/99, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da
publicação dos resultados. Os recursos deverão ser dirigidos ao Ministério da Previdência Social,
exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página oficial do Prêmio.
§ 1º O andamento das etapas do certame, incluindo inscrições, avaliação,
homologação e resultados preliminares, será atualizado regularmente na página oficial do
Prêmio, de modo a assegurar ampla publicidade e transparência ao processo.
7.3 Os recursos serão apreciados, em caráter definitivo, pelo presidente da
Comissão Avaliadora.
7.4 A Comissão Avaliadora não emite pareceres técnicos individualizados sobre
os trabalhos submetidos. As decisões são fundamentadas nos critérios estabelecidos neste
regulamento. Informações específicas sobre a avaliação, incluindo comentários ou
justificativas da banca, não serão fornecidas, mesmo após a interposição de recurso, salvo
se indispensáveis à resposta nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.784/99.
7.5 Para serem aceitos, os recursos devem conter:
I - Nome completo do(a) autor(a) ou representante;
II - Número de inscrição do trabalho - esse número será fornecido no e-mail
de confirmação do recebimento da inscrição;
III - Título do trabalho - deverá ser igual ao enviado no ato da inscrição;
IV - Justificativa clara, objetiva e fundamentada, respeitando o limite de
caracteres do formulário disponibilizado;
V - Declaração de ciência e concordância com os termos do Edital.
Parágrafo único - Recursos que não atendam a alguma dessas exigências serão
desconsiderados pelo Presidente da Comissão.
7.6 A cerimônia de premiação será realizada presencialmente em Brasília/DF, em
local e data a serem divulgados posteriormente, mas poderá adotar outros formatos a critério
das entidades promotoras do 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025.
7.7 Para a cerimônia de premiação, o Ministério da Previdência providenciará
o pagamento de ajuda de custo, além da emissão de passagem, em território nacional,
para apenas um representante de cada trabalho premiado, escolhido pelo grupo de
autores, desde que residente fora de Brasília/DF. Os demais coautores poderão participar
da cerimônia de premiação, desde que custeiem as suas próprias despesas.
7.8 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, quando solicitados,
deverão encaminhar arquivo com o currículo simplificado do(s) autor(es).
7.9 Os inscritos que tiverem seus trabalhos premiados, se solicitados, deverão
apresentá-los durante a cerimônia de premiação.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os trabalhos monográficos encaminhados para inscrição no 1° Prêmio
Política Pública de Previdência Social - 2025 não serão devolvidos e passarão a integrar o
acervo bibliográfico do Ministério da Previdência Social. Documentos pessoais enviados
para fins de inscrição não integrarão o patrimônio da União e serão utilizados apenas para
análise e comprovação dos requisitos de participação.
8.2 Os inscritos autorizam o Ministério da Previdência Social a utilizar, editar,
publicar, reproduzir e divulgar, por meios digitais, online e de radiodifusão, ou em
qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização adicional, os trabalhos
premiados e os indicados para menção honrosa, assegurados os direitos autorais.
§ 1º Os trabalhos premiados e os indicados para menção honrosa serão
publicados em repositório institucional digital de acesso aberto do Ministério da
Previdência Social e poderão, mediante anuência expressa dos autores, ser encaminhados
para publicação em periódicos especializados da área.
§ 2º Para os demais trabalhos não premiados, a publicação dependerá de
autorização específica do(s) autor(es).
8.3 Os inscritos se responsabilizam pela originalidade de todo o conteúdo por
eles produzidos, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a
terceiros, excluindo e indenizando as entidades promotoras do 1° Prêmio Política Pública
de Previdência Social - 2025 em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por
terceiros, sob alegação de violação de direitos autorais e de propriedade intelectual,
imagem, voz e nome, ou por divulgação de informações de caráter sigiloso.
8.4 Os artigos premiados deverão manter o seu ineditismo até a publicação oficial
do resultado no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Previdência Social.
8.5 Aos autores e representantes, fica assegurado o direito autoral sobre os
artigos, premiados ou não.
8.6 Os autores de artigos devem fazer menção expressa e visível de que o
trabalho foi vencedor 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025, em toda e
qualquer divulgação ou utilização pública do trabalho premiado.
8.7 O representante da inscrição premiada deverá assinar Termo de Cessão de
Uso gratuito ao Ministério da Previdência Social autorizando, de forma permanente e em
caráter não exclusivo, a fomentar a replicação do trabalho submetido, sem prejuízo da
possibilidade de publicação em outros meios a critério do autor.
8.8 Suspeitas de conduta antiética, além do desrespeito ao presente Edital,
serão analisadas e julgadas pelo Ministério da Previdência Social, podendo resultar na
desclassificação do trabalho e cancelamento da inscrição.
8.9 O 1° Prêmio Política Pública de Previdência Social - 2025 poderá ser
interrompido ou suspenso, por motivos de força maior, não sendo devida qualquer
indenização ou compensação aos inscritos e/ou a terceiros.
8.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministério da Previdência Social,
observados os princípios e normas da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL
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