DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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167
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV02420172025, 606-82; PADUA & SANTOS TRANSPORTES LTDA, 10.636.133/0001-02,
RGC4H76, FRMEV02377952025,
606-82; P L
T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
10.395.855/0001-12, 
IRL8A24, 
FRMEV02377922025,
606-82; 
ISN3918,
FRMEV02380422025, 606-82; OLIARI TRANSPORTES LTDA, 22.771.886/0001-00, SXF0E80,
FRMEV02398432025, 
606-82;
PACHECO 
TRANSPORTES
E 
LOGISTICA
LTDA,
93.680.395/0001-00,
JBG6H31, FRMEV02378292025,
606-82; P.A.G.
INFORMACO ES
CADASTRAIS LTDA, 11.806.129/0001-08, RYV8G99, FRMEV02392982025, 606-82; P  & M
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.681.544/0001-85, NYK1B38, FRMEV02394762025,
606-82;
P 
H
DE 
OLIVEIRA
TRANSPORTES
LTDA, 
18.915.078/0001-00,
SIS8J26,
FRMEV02420412025, 
606-82; 
RVD3D04, 
FRMEV02421252025,
606-82; 
P 
& 
M
TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.474.877/0001-21, JAU9I05, FRMEV02423252025,
606-82; P.R.C. NUNES TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 11.135.370/0001-52, BCR9E05,
FRMEV02387572025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.434/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA 
DE 
PROCESSAMENTO 
E 
COBRANÇA 
DE 
AUTOS 
DE 
INFRAÇÃO 
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
MACROPO 
TRANSPORTES 
LTDA,
05.251.648/0007-40, 
RDC9A70,
FRMEV03287842025, 606-82; MADEIREIRA SALETE LTDA, 02.311.498/0001-39, BEN1E66,
FRMEV03294552025, 
606-82;
MADENUNES 
COMERCIO
DE 
MADEIRAS
LTDA,
36.434.721/0001-57, FEU8I83, FRMEV03102342025, 606-82; MACK TRANSPORTES LTDA,
02.223.206/0001-06, 
RYV0F49, 
FRMEV03301252025,
606-82; 
RXW2B70,
FRMEV03318972025,
606-82; 
RYC9I49,
FRMEV03369762025, 
606-82;
MADERATTI
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE 
MADEIRAS
LTDA,
00.479.460/0001-44,
MFX1270,
FRMEV03312252025, 606-82; MADEIREIRA PASKE LTDA, 15.267.318/0001-00, MSJ6C08,
FRMEV03321722025, 606-82; ARJ6F19, FRMEV03373252025, 606-82; MADEIREIRA FENIX
LTDA, 
10.921.408/0001-50,
SPM2I92, 
FRMEV03332912025,
606-82; 
MADEIREIRA
GETULIENSE 
LTDA,
04.123.974/0001-13, 
MGN8A54,
FRMEV03335312025, 
606-82;
MGN8A54, FRMEV03359142025, 606-82; MADEFER INOX LTDA, 04.752.653/0002-69,
QJO7360, 
FRMEV03337302025,
606-82; 
MADEIREIRA
GERMINIANI 
SANTOS
LTDA,
31.512.540/0001-88, RDS5H31, FRMEV03375002025, 606-82; MADEIRAS DIMADE LTDA,
10.521.708/0001-41, RWW8H82, FRMEV03284042025, 606-82; MADEIREIRA PALMEIRAS
IND. COM. IMP. E EXP. DE MADEIRAS EIRELI, 06.962.957/0001-03, NED7C88,
FRMEV03358472025, 
606-82;
MADECARBO 
INDUSTRIA
E 
COMERCIO
LTDA,
04.349.295/0001-67, AWG9E61, FRMEV03360632025, 606-82; MADEVINI TRANSP O R T ES
RODOVIARIOS
LTDA,
15.264.324/0001-04, 
RRM0D82,
FRMEV03350612025,
606-82;
MADEIREIRA DOIS TOQUES LTDA, 93.720.167/0001-08, IRM6371, FRMEV03357992025, 606-
82; MADSON MAGALHAES SILVA, ***.740.683-**, JQW6H11, FRMEV03371302025, 606-
82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.435/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
LUCIANO LAZZARI, 07.126.156/0001-62, RRL0B35, FRMEV03273752025, 606-
82; RAY2C15, FRMEV03283042025, 606-82; RAR1A61, FRMEV03289662025, 606-82;
SPS1D96, FRMEV03340262025, 606-82; RAY2C15, FRMEV03341132025, 606-82; LO G F I X
TRANSPORTES LTDA, 27.136.012/0001-02,
NRZ1E63, FRMEV03287802025, 606-82;
LUCIANA APARECIDA
NOGUEIRA SANTOS
ZAMBALDI, ***.374.396-**,
FUU3G06,
FRMEV03298792025, 606-82; LUCAS SOUZA WUNDER, 19.707.633/0001-62, JAE6I12,
FRMEV03307972025, 606-82; LUCIA CELIA DA SILVA ROCHA, ***.965.381-**, MAR3J66,
FRMEV03236362025, 
606-82; 
LOGFOZ
TRANSPORTES 
LTDA, 
46.617.703/0001-64,
ATB4B44, 
FRMEV03333822025, 
606-82; 
LUCIANO 
DE 
AZEVEDO, 
***.827.797-**,
SGG4J21, 
FRMEV03334192025,
606-82; 
LOGCNT 
- 
LOGISTICA
CENTRO 
NORTE
TRANSPORTES LTDA, 25.238.698/0001-09, CLU9E40, FRMEV03315282025, 606-82; LUCAS
SHINTATE
VIDOTTO
- 
TRANSPORTES,
30.675.766/0001-37,
SWK9C63,
FRMEV03219142025, 
606-82;
LOGGLASS 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA,
14.051.881/0001-84, GDV6G96, FRMEV03363872025, 606-82; LUCIANO DE OLIVEIRA
PNEUS USADOS, 09.255.955/0001-64, RYP0I05, FRMEV03351072025, 606-82; LUCIAN
WILLIAN PEREIRA, ***.921.071-**, LZQ1J98, FRMEV03356022025, 606-82; LUCIANE
MARLENE SCHNEIDER, ***.450.200-**, IRA4468, FRMEV03370392025, 606-82; LU C I A N A
MARIA TIBURCIO SILVA, ***.928.256-**, EDW4E56, FRMEV03349422025, 606-82; LUCAS
MEURER, ***.422.279-**, ISG9J22, FRMEV03358412025, 606-82; LUCEMIR JOAO
HOFFMANN, ***.735.529-**, EVO8948, FRMEV03295122025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.436/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSVERMELHO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
18.226.672/0001-85, 
SXI6D05,
FRMEV02239292025, 606-82;
TRATHO METAL
QUIMICA LTDA,
18.001.764/0001-67,
FTL2B01, FRMEV02370212025, 606-82; TREM DAS ONZE - TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
LTDA, 
27.921.393/0001-22, 
AZU6F83, 
FRMEV02251532025, 
606-82; 
TREVO 
SUL
TRANSPORTES LTDA, 26.524.880/0001-99, JBS3J55, FRMEV02275662025, 606-82; JCO2H11,
FRMEV02375982025, 606-82; TRANS-ZOIAO TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA,
05.724.262/0001-12, TIY9H55, FRMEV02369212025, 606-82; TRATORES DBB COMERCIO DE
MAQUINAS 
E
IMPLEMENTOS 
AGRICOLAS
LTDA, 
14.247.291/0001-21,
RXS5D09,
FRMEV02386452025,
606-82; TRANSTRELL
TRANSPORTES LTDA,
02.966.623/0001-49,
MIG4403,
FRMEV02383582025, 
606-82;
RXL7J07, 
FRMEV02417652025,
606-82;
TRANSWERLE TRANSPORTES LTDA, 13.576.035/0001-15, JBR4C51, FRMEV02390822025,
606-82; JCT4D25, FRMEV02399242025, 606-82; TRES J COMERCIAL LTDA, 23.745.509/0001-
69, 
RHE8G35, 
FRMEV02412872025, 
606-82; 
TRANSTRIGO 
TRANSPORTES 
LTDA,
00.540.804/0001-83, 
DPB7348, 
FRMEV02420722025, 
606-82; 
TRD 
TRANSPORTE
RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0004-70, JCS3G72, FRMEV02399712025, 606-82;
TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA, 33.890.542/0001-36, RPE8G13,
FRMEV02374742025, 
606-82; 
TRATO 
FINO
CEREALISTA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA,
07.213.131/0001-04, LZB1G17, FRMEV02419372025, 606-82; TRES CORACOES ALIMENTOS
S.A., 
63.310.411/0001-01, 
SAR8D82,
FRMEV02394852025, 
606-82; 
TRANSTICO
TRANSPORTES 
LTDA,
04.402.997/0001-67, 
BDX6J87,
FRMEV02407312025, 
606-82;
BDD8F99, FRMEV02407392025, 606-82; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA,
03.350.624/0001-27, JAH3I18, FRMEV02408602025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.437/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de outubro
de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
REMAF LOGISTICA LTDA, 22.620.408/0001-07, SCG3H48, FRMEV02268472025,
606-82; REMABOMBAS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA,
79.309.399/0001-47, MDQ4C76, FRMEV02364062025, 606-82; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDL2H91, FRMEV02392162025, 606-82; JDB1J12,
FRMEV02384152025, 
606-82;
JDG8J07, 
FRMEV02375802025,
606-82; 
JCH1F25,
FRMEV02435292025,
606-82;
REICHERT
COMERCIAL 
DE
FRUTAS
E
PRODUTOS
ALIMENTICIOS LT, 94.306.370/0002-86, JDM3H33, FRMEV02380782025, 606-82; REITER
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JBP6E65, FRMEV02399942025,
606-82; JCI6G81, FRMEV02378922025, 606-82; JBJ2G44, FRMEV02409692025, 606-82;
JCJ9F90, FRMEV02364182025, 606-82; JBL5A44, FRMEV02367322025, 606-82; REITER
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, STO1D00, FRMEV02404332025,
606-82; REMI JOSE VERGANI, ***.260.800-**, IYB2H69, FRMEV02402722025, 606-82;
REIS 
&
MOURA 
TRANSPORTES
LTDA, 
33.255.981/0001-77,
FWW8D67,
FRMEV02393342025, 
606-82; 
PARADISO 
GIOVANELLA 
TRANSPORTES 
LTDA,
68.979.111/0005-59, JDA1F34, FRMEV02383432025, 606-82; REITER TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JDA8A13, FRMEV02379102025, 606-82; JDA7H19,
FRMEV02418282025, 606-82;
JDN6C84, FRMEV02393202025,
606-82; REI
MINAS
TRANSPORTES LTDA, 18.119.493/0001-49, FVL8E86, FRMEV02374272025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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