DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100700201
201
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
BATISTA TRANSPORTES, 11.323.381/0001-66,
CRGTF00208922025, 13/07/2025, R$
2.749,06;
CRGTF00209392025, 
16/06/2025,
R$ 
930,84;
DELLOG 
LOGISTICA
E
TRANSPORTES LTDA, 07.865.495/0001-60, CRGTF00212292025, 10/07/2025, R$ 2.689,08;
DECOLI CARGO LTDA, 41.507.924/0001-66, CRGTF00217012025, 16/07/2025, R$ 1.512,36;
CRGTF00212362025, 
10/07/2025, 
R$ 
550,00; 
DANIELLY 
BRAGA 
TAVARES,
21.917.540/0002-95,
CRGTF00215502025, 
15/07/2025,
R$ 
550,00;
COTRAPAL
TRANSPORTES 
LTDA, 
09.053.049/0001-87, 
CRGTF00208882025, 
12/07/2025, 
R$
2.695,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.650/2025/WEB/VALE-
P E DÁG I O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da
aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução
ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de
30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação
da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá
ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e
na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
EUCLIDES 
RENATO 
GARBUIO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
56.385.834/0001-17,
CRGVP00000572025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.,
33.337.122/0020-90, CRGVP00000522025, 14/07/2025, R$ 3.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 79.651/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações,
e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o
Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16.
Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser
obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto
de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO
03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não
pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RZD DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, 09.056.321/0004-25,
CRGPP00010292025, 16/07/2025, R$ 600,00; CRGPP00010302025, 16/07/2025, R$ 1.400,00;
CRGPP00010312025, 16/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010272025, 16/07/2025, R$ 1.000,00;
CRGPP00010282025, 16/07/2025, R$ 600,00; J. R. DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA .,
22.355.152/0001-40, CRGPP00010132025, 14/07/2025, R$ 1.400,00; VIBRA ENERGIA S.A,
34.274.233/0255-12, CRGPP00010182025, 14/07/2025, R$ 1.400,00; CRGPP00010172025,
14/07/2025, R$ 1.400,00; TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS BRASILEIROS LTDA TRA N S CO B R A S ,
04.955.076/0001-21, CRGPP00010142025, 14/07/2025, R$ 1.000,00; EMANUEL FARIA
CANUTO, 
***.317.372-**, 
CRGPP00010452025,
21/07/2025, 
R$ 
1.400,00;
CRGPP00010472025, 21/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010462025, 21/07/2025, R$ 1.400,00;
CRGPP00010502025, 21/07/2025, R$ 600,00; CRGPP00010512025, 21/07/2025, R$ 1.000,00;
CRGPP00010482025, 21/07/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00010492025, 21/07/2025, R$ 1.400,00;
RZD
DISTRIBUIDORA 
DE
DERIVADOS 
DE
PETROLEO 
LTDA,
09.056.321/0001-82,
CRGPP00010342025, 16/07/2025, R$ 600,00; CRGPP00010322025, 16/07/2025, R$ 600,00;
CRGPP00010332025, 16/07/2025, R$ 1.000,00; ALTEFAMA COMERCIO TRANSPORTE DE CARGA
E LOCADORA LTDA, 96.728.811/0001-82, CRGPP00010362025, 17/07/2025, R$ 1.000,00;
CORDIOLLI TRANSPORTES LTDA, 77.269.009/0001-27, CRGPP00010372025, 15/07/2025, R$
1.000,00; FATIMA DO SUL AGRO-ENERGETICA S/A - ALCOOL E ACUCAR, 08.830.263/0001-30,
CRGPP00010382025, 15/07/2025, R$ 1.400,00; VIBRA ENERGIA S.A, 34.274.233/0149-01,
CRGPP00010352025, 17/07/2025, R$ 1.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
79.658/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o
prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se
o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de
forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº
547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação
por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável
pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo
3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário
do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas,
na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83,
MJE7568, FRMEV03377292025, 606-82; RYO3D84, FRMEV03396592025, 606-82; MIP5549,
FRMEV03403402025, 606-82; IMPERIO TRANSPORTES LTDA, 43.662.375/0001-20, SFI5E26,
FRMEV03378622025, 606-82; IMPERIAL COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA DE
BEBIDAS
LTDA,
30.341.636/0001-68, FOG0F83,
FRMEV03380362025,
606-82;
INBBOR
INDUSTRIALIZACAO E
BENEFICIO DE BORRACHA LTDA,
09.117.113/0001-46, IXN0I68,
FRMEV03380662025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA,
04.915.352/0001-28, QJN8192,
FRMEV03381252025, 606-82; IMPERADOR
DO GELO
TRANSPORTADORA
LTDA,
10.737.908/0001-36, JAN1E97,
FRMEV03384552025,
606-82;
JAN1E97, FRMEV03393562025, 606-82; IMEDIATA TRANSPORTES LTDA, 08.860.966/0001-00,
SOS1D86, FRMEV03385382025, 606-82; ILHA TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL
LTDA, 12.616.067/0001-34, MMB2A67, FRMEV03386632025, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES
PATENSE 
LTDA
EM 
RECUPERACAO 
JUDICIAL,
23.357.072/0003-58, 
OPK2396,
FRMEV03389932025, 606-82; INDUSTRIA NACIONAL DE ACO PRONTO LTDA, 05.557.506/0001-
10, TQS4G16, FRMEV03392672025, 606-82; IMC TRANSPORTE LTDA, 57.654.422/0001-06,
QCF9E19, FRMEV03396022025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS STANI LTDA,
03.147.386/0001-57, OAZ3320, FRMEV03396242025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE
OLEOS FLORESTA
LTDA, 09.292.108/0001-70, AXG4231,
FRMEV03400522025, 606-82;
AXG4231, FRMEV03400592025, 606-82; INGOBERTO ROEDER, 26.592.451/0001-59, QBY8H72,
FRMEV03404062025, 
606-82; 
ILAERCIO
DICKMANN, 
***.018.810-**, 
KDT2G90,
FRMEV03406902025, 606-82;
IMPERIO MASSAS LTDA,
29.619.948/0001-01, FSQ9I52,
FRMEV03407352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
7 9 . 6 6 1 / 2 0 2 5 / W E B / P A S S AG E I R O S
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTADORA
TURISTICA 
SUZANO
LTDA,
52.406.329/0001-50,
PASLD00054462025, 17/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00054452025, 17/07/2025, R$
3.714,16;
PASLD00054442025,
17/07/2025, 
R$
3.714,16;
PASLD00055052025,
21/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00055732025, 
23/07/2025, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00055712025, 23/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055942025, 23/07/2025, R$
1.857,08;
PASLD00055892025,
23/07/2025, 
R$
5.571,24;
PASLD00055572025,
22/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00055372025, 
21/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00055262025, 21/07/2025, R$ 1.857,08; PASLD00056052025, 24/07/2025, R$
5.571,24;
PASLD00055962025,
24/07/2025, 
R$
7.428,32;
PASLD00055952025,
24/07/2025, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00055562025, 
21/07/2025, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00055722025, 22/07/2025, R$ 3.714,16; PASLD00055882025, 23/07/2025, R$
1.857,08; PASLD00055872025, 23/07/2025, R$ 1.857,08; VIACAO AGUIA BRANCA S A,
27.486.182/0001-09, PASLD00053302025, 11/07/2025, R$ 7.428,32; PASLD00053262025,
11/07/2025, R$ 7.428,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
COMUNICADO SUPAS Nº 38, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), no exercício de suas atribuições regimentais e em conformidade com os itens 1.1 e 1.1.2
do Comunicado de Abertura de Janela Extraordinária nº 1/2024, informa:
I. O período para o envio das solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo, referente à Janela Extraordinária nº 1/2024, será reaberto a partir das 00h00
do dia 14 de outubro de 2025 até as 18h00 do dia 31 de outubro de 2025 (horário de Brasília/DF).
II. As empresas habilitadas para operar o serviço regular do transporte rodoviário interestadual de passageiros poderão, até às 23h59 do dia 24 de outubro de 2025
(horário de Brasília/DF):
a. solicitar acesso ao Sistema Processo Seletivo, caso ainda não possuam;
b. cadastrar o responsável legal único;
c. alterar o responsável legal já cadastrado.
III. Para fins de classificação de mercados como "desatendidos" ou "monopolistas" não serão considerados os mercados operados por força de decisões judiciais.
1. ATUALIZAÇÕES NA BASE DE MERCADOS
A base de mercados elegíveis para solicitações na Janela Extraordinária poderá sofrer alterações em razão da inclusão de mercados operados por força de decisão judicial
ou que sejam objeto de decisões judiciais.
Nos mercados já devidamente solicitados até o dia 17 de janeiro de 2025 pode ter havido o ingresso de nova transportadora em decorrência de decisão judicial. Nesses
casos, entretanto, permanecem válidas as condições iniciais de elegibilidade.
Ressalte-se que não há garantia de que a situação dos mercados se manterá inalterada durante o período de solicitações.
Para fins de reabertura da Janela Extraordinária, considerou-se a situação dos mercados operados até a data de corte de 31 de julho de 2025. Quaisquer alterações
posteriores, seja de natureza administrativa ou judicial, não serão consideradas para análise no âmbito da Janela de Abertura Extraordinária.

                            

Fechar