DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 693, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
201802087, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Pedagogia, licenciatura, código nº 1259093, ofertado pelo
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAUÁ DE BRASÍLIA, código nº 3867, mantido pelo INSTITUTO
MAUÁ DE PESQUISA E EDUCAÇÃO - ME, código nº 2438, inscrito no CNPJ sob o nº
05.969.033/0001-68, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o
CENTRO UNIVERSITÁRIO MAUÁ DE BRASÍLIA, código nº 3867, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 694, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
202005099, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado, nº 1189400, ofertado pela
FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, mantida pela EDITORA E
DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº
38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 695, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
202005100, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1189396, ofertado pela
FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, mantida pela EDITORA E
DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº
38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE ANHANGUERA DE PARAGOMINAS, código nº 19783, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 696, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
202016374, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia Elétrica, bacharelado, código nº 1330486,
ofertado pela FACULDADE ANHANGUERA DE SORRISO, código nº 1945, mantida pela
EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, código nº 14514, inscrita no CNPJ sob o nº
38.733.648/0001-40, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE ANHANGUERA DE SORRISO, código nº 1945, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 697, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no
uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023,
adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do
Processo 201803432, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em
face do
curso de
COMUNICAÇÃO SOCIAL
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E
PROPAGANDA, bacharelado, código nº 1257751, ofertado pela FACULDADE DO LITORAL
SUL PAULISTA, código nº 1898, mantida pelo SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO LITORAL
PAULISTA Ltda., código nº 1247, inscrito no CNPJ sob o nº 03.931.429/0001-90, nos
termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE DO LITORAL SUL PAULISTA, código nº 1898, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 698, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 201930354,
resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de ENGENHARIA CIVIL, bacharelado, código nº 1331047, na
modalidade presencial, ofertado pela FACULDADE DO MARANHÃO, código nº 2189, mantida
pela SOMAR - SOCIEDADE MARANHENSE DE ENSINO SUPERIOR Ltda. - ME, código nº 1306,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.855.275/0001-68, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de
2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que
representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE
DO MARANHÃO, código nº 2189, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens
do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 699, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
202021840, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Engenharia Civil, bacharelado, código nº 1299328,
ofertado pela FACULDADE FATIFAJAR JAGUARIAÍVA, código nº 2035, mantida pela MILENA
SABBAG SS Ltda., código nº 19713, inscrita no CNPJ sob o nº 52.733.202/0001-46, nos
termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE FATIFAJAR JAGUARIAÍVA, código nº 2035, por meio do Sistema de Comunicação
da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 700, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
202006270, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1199646, ofertado pela
FACULDADE ISEIB DE BETIM, código nº 13663, mantida pelo SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR
CIDADE DE BETIM Ltda. - ME, código nº 12618, inscrito no CNPJ sob o nº 10.286.758/0001-
91, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE ISEIB DE BETIM, código nº 13663, por meio do Sistema de Comunicação da
Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze)
dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 701, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
201361365, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 104482, ofertado pela
FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE, código nº 1675, mantida pela UNIÃO
DAS ESCOLAS SUPERIORES DE JABOATÃO-UNESJ, código nº 1100, inscrita no CNPJ sob o nº
02.662.317/0001-19, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE METROPOLITANA DA GRANDE RECIFE, código nº 1675, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 702, DE 6 DE OTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
201815654, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Filosofia, licenciatura, código nº 1322730, ofertado pela
FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO, código nº 363, mantida pela SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR
MOZARTEUM, código nº 253,
inscrita no CNPJ sob
o nº
43.926.567/0001-04, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE MOZARTEUM DE SÃO PAULO, código nº 363, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 703, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo 202020433,
resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Fisioterapia, bacharelado, código nº 1332003, ofertado pela
FACULDADE PARAENSE DE ENSINO, código nº 3783, mantida pela ASSOBES ENSINO SUPERIOR
Ltda., código nº 519, inscrita no CNPJ sob o nº 01.711.282/0001-06, nos termos do art. 56, do
Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que
representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a FACULDADE
PARAENSE DE ENSINO, código nº 3783, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO

                            

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