DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERES/MEC Nº 715, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
201925732, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de matemática, licenciatura, código nº 1382647, ofertado
pela UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, código nº 22, mantida pelo INSTITUTO
PRESBITERIANO MACKENZIE, código nº 22, inscrito no CNPJ sob o nº 60.967.551/0001-50,
nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE, código nº 22, por meio do Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 716, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica DISUP/SERES/MEC, nos autos do Processo
201902176, resolve:
Art. 1º Fica instaurado processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do curso de Direito, bacharelado, código nº 1143406, ofertado pela
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BÁRBARA, código nº 3940, mantida pela
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO JULIAN CARVALHO - AEJC, código nº 2491, inscrita no CNPJ sob o
nº 06.228.414/0001-59, nos termos do art. 56, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR SANTA BÁRBARA, código nº 3940, por meio do Sistema
de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
PORTARIA Nº 1.467 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Processo nº 23752.000542.2022-07
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de
31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico
nº 23752.000542.2022-07 que trata de Processo Administrativo de Apuração de
Irregularidades, resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa CÂNDIDO INCORPORADORA LTDA (CNPJ:
07.517.465/0001-63), na modalidade advertência e Impedimento de licitar e contratar com
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, e
descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 30 (trinta) dias; aplicar Multa moratória no
valor de R$ 8.659,54 (oito mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro
centavos); aplicar Multa compensatória no valor de R$ 491.546,07 (quatrocentos e noventa
e um mil, quinhentos e quarenta e seis reais e sete centavos); Art. 2º A aplicação da
sanção e das multas se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações
estabelecidas no contrato nº 08/2022 com o Campus Sinop, nos itens 11.1, 11.2, 12.1.1,
12.1.2 e 12.1.4 e 12.1.29 do Projeto Básico, Anexo do Edital RDC nº 01/2021 (UASG:
158144) e na Lei nº 8.666/93, Art. 87, Inciso I, II e III e Lei nº 12.462/2011, Art. 47, Inciso
III e VII, sem justificativa que possa excluir a sua culpabilidade. Art. 3º Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e
cumpram-se.
JULIO CÉSAR DOS SANTOS
CAMPUS JUÍNA
PORTARIA Nº 220 JNA/GAB/JNA/DG/CJUINA/RTR/IFMT, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O
DIRETOR-GERAL DO
INSTITUTO
FEDERAL
DE EDUCAÇÃO,CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DE MATO GROSSO/CAMPUS JUÍNA, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria IFMT N° 1.687, de 22 de abril de 2025, publicada no D.O.U. de 23
de abril de 2025; e Considerando os fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão
nº 23195.000693.2025-62 CAMPUS JUÍNA /2025; resolve:
Art. 1º Aplicar sanção à empresa Santa Terezinha Medicamentos Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 18.679.814/0001-60, na modalidade de Advertência e Multa Contratual
prevista no item 5.72 alínea i, 5.73, 5.78 alínea d, 5.79 alínea a, do Termo de Referência,
anexo ao Edital do Pregão Eletrônico n° 90030/2024 (UASG 158144), no valor de R$ 32,76
(trinta e dois reais e setenta e seis centavos); Art. 2º A aplicação da sanção se dá em razão
de inadimplemento injustificado por parte da empresa, por inexecução do contrato pela
não entrega das mercadorias, e dos fatos apurados no Processo Administrativo de Gestão
n. 23195.000693.2025-62. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
LOURISMAR MARTINS ARAÚJO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
PORTARIA Nº 2.838, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre o remanejamento e alocação de funções
gratificadas (FG) no âmbito da Universidade Federal
de Itajubá (UNIFEI).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais e considerando o Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, o Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de
2024, e o Regimento da Administração Central da Universidade Federal de Itajubá, disposto
na Resolução CONSUNI nº 21/2017, e conforme Memorandos Eletrônicos nº 163/2025 -
PRAD, de 3 de outubro de 2025, e nº 204/2025 - RT, de 30 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Remanejar 1 (uma) Função Gratificada (FG), nível 4, livre/disponível na
UORG "Coordenação de Execução Orçamentária (CEO/DCF)" para a UORG "Coordenação de
Finanças (CFI/DCC)" com denominação de "Assistente da Coordenação de Finanças".
Art. 2º É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a realização
de ajustes e registros necessários para o remanejamento, alocação e implementação das
funções nos sistemas estruturantes que tratem da estrutura organizacional e folha de
pagamento de pessoal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCEL FERNANDO DA COSTA PARENTONI
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
PORTARIA Nº 2.416 DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a partir de 13 de novembro de 2025, a validade do
Concurso Público, Edital nº 30/2024, destinado ao provimento de cargo de Professor de
Magistério Superior, Classe A, Denominação de Assistente - Requisito de Titulação:
Doutorado, Nível 1, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com
Dedicação Exclusiva, para a área de Ciências Agrárias - Agronomia - Agrometeorologia,
Campus JK, em Diamantina/Minas Gerais, homologado por meio do Edital nº 120, de 12 de
novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 13 de novembro de 2024,
seção 3, página 62.
HERON LAIBER BONADIMAN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
SECRETARIA COLEGIADOS SUPERIORES
CONSELHO UNVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 631-CONSUN, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Anexo I do Regimento Geral da Universidade
Federal do Maranhão.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE
DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
considerando o contido no Processo nº 23131/2025-30, resolve ad referendum deste
Conselho:
Art. 1º Alterar o Anexo I do Regimento Geral da Universidade Federal do
Maranhão, atualizado pela Resolução nº 416-CONSUN, de 09 de maio de 2022, publicado
no DOU de 21 de junho de 2022, Edição 115, Seção 1, p. 63, e publicado no Boletim de
Serviços nº 41, de 20 de maio de 2022, passando a vigorar com a redação que segue:
"ANEXO I
COORDENAÇÕES ESPECIAIS
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS)
Coordenação Especial de Ciências Fisiológicas e Patologia
Coordenação Especial de Morfologia
Coordenação Especial de Saúde Pública" (NR)
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CARVALHO SILVA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
PORTARIA DE Nº 1.468, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, CONSIDERANDO o disposto no item III, do artigo 37 da Constituição
Federal; resolve:
PRORROGAR, por igual período, a contar da data de término do período
anterior, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, do Edital de Homologação
de Resultados nº 456/2024 de 08/10/2024, publicado no DOU de 09/10/2024, referente ao
Edital de Abertura nº 395/2024 de 22/08/2024, publicado no DOU de 23/08/2024, para
provimento do cargo de Professor Substituto do Magistério Superior.
EDWARD FREDERICO CASTRO PESSANO
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
3ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 22 a 23/10/2025.
Pauta extraordinária suplementar de julgamento dos recursos da 3ª Turma
Extraordinária da 1ª Seção, em sessões síncronas não presenciais a serem realizadas
nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações ou envios de sustentação oral e memorial devem ser feitos
até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
1.1) É permitido realizar sustentação oral;
a) em tempo real por meio de videoconferência ou tecnologia similar; ou
b) por meio de postagem de vídeo ou áudio no Centro de Atendimento
Virtual da Receita Federal - e-CAC.
1.2) Serão desconsiderados a sustentação oral e o memorial cujos arquivos
transmitidos não atendam à duração e aos requisitos previstos, respectivamente, no
art. 11, e no art. 12 da Portaria CARF/MF nº 1.240, de 2 de agosto de 2024;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados, dentro da mesma reunião, serão realizados
independentemente de nova publicação.
DIA 23 de Outubro de 2025, ÀS 14:00 HORAS
Relator(a): HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
25 - Processo nº: 13369.722036/2020-72 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
26 - Processo nº: 13369.722032/2020-94 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
27 - Processo nº: 13369.721840/2020-34 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
28 - Processo nº: 13369.722035/2020-28 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
29 - Processo nº: 13369.722034/2020-83 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
30 - Processo nº: 13369.722031/2020-40 - Recorrente: S A MOAGEIRA E
AGRICOLA e Interessado: FAZENDA NACIONAL
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Presidente da 3ª Turma Extraordinária

                            

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