DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100700047
47
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 88, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Alfandega a Instalação Portuária que menciona
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, c/c art. 1º da Portaria
SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do que consta no processo nº
11128.720313/2023-62, declara:
Art. 1º. Fica ALFANDEGADA, a título ininterrupto e em caráter precário, a
Instalação Portuária Marítima de Uso Público localizada no Porto de Santos, na Avenida Dr.
Albert Schweitzer, 197 - Alemoa - Santos/SP, cujas coordenadas geográficas são -23,922585
e -46,370517, com área total de 343.926 m², administrada pela empresa PETRÓL EO
BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0128-94, arrendada
por força do Contrato de Arrendamento Nº 06/2022 e do Contrato de Transição DIPRE-
DINEG/12.2025, celebrados com a União, com a interveniência da Autoridade Portuária de
Santos S.A.
Art. 2º. O alfandegamento fica estabelecido pelos prazos disciplinados a seguir:
A) até 29/12/2047, para a área de 297.349 m², código STS08A, na qual estão
implantados 21 Tanques identificados como EF-347001, EF-347002, EF-347003, EF-347004,
EF-347005, EF-347006, TQ-349001, TQ-349002, TQ-349003, TQ-349004, TQ-443301, TQ-
443302, TQ-443303, TQ-443304, TQ-443305, TQ-443307, TQ-443308, TQ-443309, TQ-
443310, TQ-631501 e TQ-631503; e,
B) até 27/06/2026, ou até que se encerre o processo licitatório da área em
questão, e a sua assunção pelo novo titular ou nova definição de uso pelo poder público,
o que ocorrer primeiro, para a área de 46.577 m², código STS08, na qual estão implantados
05 Tanques identificados como TQ-631601, TQ-631603, TQ-631803, TQ-631804 e TQ-
631805.
Art. 3º. O recinto poderá movimentar, por meio de tubovias e de operações
rodoviárias, e armazenar granéis líquidos e gasosos, especialmente combustíveis e GLP, em
operações aduaneiras de importação e de exportação.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.13.71 à
Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a fiscalização
aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias
ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Nos termos do art. 32, da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação
dispensada da disponibilização de escâneres, por força do art. 14, §12, III da Portaria RFB
nº 143/2022, e de escritório para as atividades de controle da RFB.
Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 90, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025
Altera
o 
Alfandegamento
do 
Terminal
que
menciona
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria
RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31,
inciso I, c/c art. 1º da Portaria SRRF08 nº 974, de 17 de maio de 2024, e à vista do
que consta no processo nº 11128.006165/2009-11, declara:
Art. 1º. ALFANDEGADOS, em caráter precário, até 01/04/2038, os 54
(cinquenta e quatro) Tanques identificados como TQ-01 e TQ-08 a TQ-60, com
capacidade de armazenagem nominal total de 36.130 m³, equivalentes a 47.868 t,
instalados no Terminal de Líquidos a Granel - TERLIG administrado por CITROSUCO S/A
AGROINDÚSTRIA, inscrito no CNPJ sob o nº 33.010.786/0071-90, localizado na Avenida
Governador
Mário
Covas
Júnior,
68
- Bacia
do
Macuco
-
Santos/SP,
posição
georreferenciada -23,966944 (latitude) e -46,304722 (longitude), em área contígua ao
Porto Organizado de Santos e a ele interligados por meio de dutos instalados na área
de servidão de passagem de 434 m² compreendida entre os Armazéns 29 e 30,
constituída pelo Contrato de Passagem DIPRE-DINEG/21.2022, celebrado com a União,
por intermédio da Santos Port Authority - SPA, em 15/09/2022.
Art. 2º. Os Tanques ora alfandegados destinam-se à movimentação e
armazenagem de granéis
líquidos (sucos cítricos) de produção
própria e de
terceiros.
Art. 3º. Os Tanques em questão seguem credenciados a operar o Regime
Especial de Entreposto Aduaneiros na Importação, na atividade de armazenagem, de
sucos cítricos próprios e de terceiros, em conformidade com os artigos 7º e 8º da
Instrução Normativa SRF nº 241/2002, c/c alínea "b" do inciso I e §1º do artigo 5º da
Instrução Normativa SRF nº 106/2000, credenciamento este que, sem prejuízo de
eventuais penalidades cabíveis, poderá ser suspenso por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser cancelado a qualquer tempo, inclusive em razão
de requisição fundamentada de autoridade competente em matéria de segurança ou
meio-ambiente.
Art. 4º. Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código nº 8.93.22.20-
7 ao Terminal, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exercerá a
fiscalização
aduaneira de
forma
ininterrupta,
podendo estabelecer
as
rotinas
operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica o Terminal
dispensado da disponibilização de escâneres, por força do art. 14, §12, III da Portaria
RFB nº 143/2022, e de escritório para as atividades de controle da RFB.
Art.
6º.
Sem
prejuízo 
de
eventuais
penalidades
cabíveis,
este
alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção
administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.245, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de
outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com
base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e
tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta no processo administrativo nº 10265.354629/2025-86 declara:
Art.
1º Cancelado,
a
pedido, a
habilitação
ao
Regime Especial
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo DRF/JOI nº 5, de 22 de fevereiro de 2019, publicado no DOU em 25 de
fevereiro de 2019, a favor da pessoa jurídica USINA RIO VERMELHO DE ENERGIA LTDA .,
inscrita no CNPJ 07.206.715/0001-44, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "PCH Rabo do Macaco", aprovado pela Portaria nº
248/SPE, de 07.11.2018, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº
11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com
redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 2022, art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.246,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de
6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da
Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os art. 2º e 4º da Portaria RFB nº
114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303
do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos art.
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.228633/2025-21, declara:
Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa
jurídica PAUMA DE OURO QUEIJOS E LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
13.210.555/0001-00, titular de projeto de realização de investimentos destinados a
auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade
de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
com período de vigência de 27/02/2025 a 31/01/2028 com base nas análises técnicas
constantes nos autos do Processo nº 308793.5341558/2025.
Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de
satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao
Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da
presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº
10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.247,
DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Concede cancelamento da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura 
(REIDI)
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284,
de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº
10265.356691/2025-11 declara:
Art.
1º Cancelado,
a
pedido, a
habilitação
ao
Regime Especial
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - concedida por meio do Ato Declaratório
Executivo DRF/JOI nº 4, de 22 de fevereiro de 2019, publicado no DOU em 25 de
fevereiro de 2019, a favor da pessoa jurídica USINA RIO VERMELHO DE ENERGIA LTDA .,
inscrita no CNPJ 07.206.715/0001-44, relativo a execução de obras de infraestrutura no
âmbito do projeto denominado "PCH Rio Natal I", aprovado pela Portaria nº 247/SPE,
de 07.11.2018, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de
2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada
pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022,
art. 656, inciso I.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido,
abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e
vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES

                            

Fechar