DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Antônio Pedro, com os seguintes azimute plano e distância: 125°18'58,84'' e 9,70 m; até o
vérce P1, de coordenadas N 8578661,11 m e E 407708,46 m; deste, segue confrontando
com Área da União - Casa 20, com os seguintes azimute plano e distância: 215°18'58,84''
e 39,70 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578628,71 m e E 407685,51 m; deste, segue
confrontando com quem de direito com os seguintes azimute plano e distância:
305°18'58,84'' e 9,70 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578634,32 m e E 407677,60
m; deste, segue confrontando com Área da União - Mat. 268 com os seguintes azimute
plano e distância: 35°18'58,84'' e 39,70 m; até o vérce P0, de coordenadas N 8578666,71
m e E 407700,55 m, encerrando esta descrição.
Área remanescente - O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de
4858,23 m², localizado à BR-116 Sul, Km544, no município de Milagres/BA, representado na
planta 44671225, processo SEI: 04941.001274/2005-60. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vérce P0, de coordenadas N 8578705,18 m e E 407650,94; deste, segue com
os seguintes azimute plano e distância: 124°38'43,30'' e 303,00 m; até o vérce P1, de
coordenadas N 8578532,92 m e E 407900,21 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 215°28'31,14'' e 45,29 m; até o vérce P2, de coordenadas N 8578496,04
m e E 407873,93 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°09'1,46''
e 26,74 m; até o vérce P3, de coordenadas N 8578511,44 m e E 407852,07 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 35°18'58,62'' e 39,70 m; até o vérce P4, de
coordenadas N 8578543,83 m e E 407875,02 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 305°09'28,61'' e 213,40 m; até o vérce P5, de coordenadas N 8578666,71
m e E 407700,55 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
215°18'58,84'' e 39,70 m; até o vérce P6, de coordenadas N 8578634,32 m e E 407677,60
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 305°07'29,13'' e 62,76 m; até
o vérce P7, de coordenadas N 8578670,43 m e E 407626,27 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 35°22'7,44'' e 42,62 m; até o vérce P0, de
coordenadas N 8578705,18 m e E 407650,94 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39,
Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º é de interesse público na medida que
garante a implementação das atividades necessárias ao pleno desenvolvimento das ações
de regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) e beneficiará
aproximadamente 21 famílias de baixa renda.
Art. 3º A SPU/BA remeterá ofício informando o teor desta Portaria ao Cartório
de Registro de Imóveis competente e à Prefeitura de Milagres.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR Nº 3.040, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Altera a Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de
2025, que define critérios para a execução da Ação
Orçamentária 
1211 
- 
Implementação 
de
Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do
Calha Norte, no exercício de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e
II, da Constituição, e no art. 26 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no Decreto nº 11.962, de 22 de
março de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MIDR nº 2.590, de 22 de agosto de 2025, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"...............................................................................................................................
Art. 3º Os recursos da Ação Orçamentária 1211 - Implementação de
Infraestrutura Básica nos Municípios da Região do Calha Norte serão executados por
intermédio de transferências a Estados, Municípios, organizações da sociedade civil e
serviços sociais autônomos que integram ou atuem na região do Calha Norte, discriminada
no Anexo desta Portaria, mediante a celebração de convênios ou outros instrumentos
jurídicos congêneres, pela Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e
Territorial, órgão integrante da estrutura regimental do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
§ 1º Os instrumentos celebrados deverão observar o disposto na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei Complementar nº 210, de 25 de
novembro de 2024, na Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, na Lei nº 15.121, de 10
de abril de 2025, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, no Decreto nº 11.531, de 16 de
maio de 2023, na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e na
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.005, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Ibiaí-MG, para execução de ações de
Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16
de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022
e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Ibiaí-MG
no valor de R$ 21.268,60 (vinte e um mil duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos),
para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.036686/2025-71.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o
prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial
da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada
exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último
pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos
termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.006, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Arenópolis-GO, para execução de ações
de Proteção e Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de
Arenópolis-GO no valor de R$ 180.656,40 (cento e oitenta mil seiscentos e cinquenta e seis
reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei
n.º 59052.036697/2025-51.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art.
3° Considerando
a
natureza emergencial
e
as
ações a
serem
implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta
portaria no Diário Oficial da União (DOU.).
Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo
de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do
último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do
prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.009, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Farroupilha -RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Farroupilha -RS, no valor de R$ 364.029,97 (trezentos e sessenta e quatro mil vinte e nove
reais e noventa e sete centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.036504/2025-61.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.010, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Igarassu -PE, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1°Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Igarassu-
PE, no valor de R$ 72.321,15 (setenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e quinze
centavos),
para 
a
execução
de 
ações
de
resposta,
conforme 
processo
n.
59052.036660/2025-22.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.011, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Passo do Sobrado - RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01
de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de
5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

                            

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