DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 423.950
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376970/2023.
Interessado: KRISTINA SHTENNIKOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que a requerente se ausentou por 182 dias do Brasil,
excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida
no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017.
Código: 423.930
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376949/2023.
Interessado: KARINA RECHIDI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, inciso V do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 423.724
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376743/2023.
Interessado: BASSEM AL HOUSH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao
mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 423.625
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376643/2023.
Interessado: CELIA DA CONCEICAO BARROS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente
não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 423.493
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376539/2023.
Interessado: PRINCE FRANCIS OGBOGU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 422.891
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376105/2023.
Interessado: NILO FRANCISCO CANO MAMANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual
e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 422.842
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0376072/2023.
Interessado: TATIANA PINTO SUAREZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
recorrente não apresentou o apostilamento e tradução dos antecedentes criminais do país de
origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código:422.492
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0375782/2023.
Interessado: JLATEH DENZEL SAVICE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não apresentou cópia integral do documento
de viagem internacional, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Estadual, bem como a certidão de antecedentes criminais do país de
origem, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 428.726
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380789/2023.
Interessado: SADJO FATI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a
Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e certidão de antecedentes criminais da
Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do
art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 428.644
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380702/2023.
Interessado: EDUARDO QUILANGO DOMINGOS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia
ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 428.022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380247/2023.
Interessado: MOHAMMED AWAL ELIASURROS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente deixou de apresentar a legalização dos antecedentes criminais do país de origem e
não enviou a Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 427.911
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0380131/2023.
Interessado: YVE DORVILUS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos III e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 427.819
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0380063/2023
Interessado: ORIANA MARINA MORENO SALAZAR VILELA
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo do recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art. 65 da Lei nº
13.445, de 2017, em razão da recorrente não ter apresentado a certidão de antecedentes
criminais do país de origem apostilada.
Código: 427.690
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379990/2023.
Interessado: HECTOR HUGO CHAPOCHNICOFF.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela
Justiça Estadual, conforme exige a lei.
Código: 427.637
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379950/2023.
Interessado: SALMA FATHI ABDELAZIZ ABDELWAHAB WAHBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 427.596
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0379920/2023.
Interessado: OMAR FATHI ABDELAZIZ ABDELWAHAB WAHBA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos
documentos originais e coleta biométrica, deixando de cumprir os requisitos legais dispostos
no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 434.128
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0385149/2023.
Interessado: DIEGO FERNANDO CISNEROS VASQUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº
13.445/2017.
Código: 431.599
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383102/2023.
Interessado: EDWIN TORREZ MAMANI.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017, Art.
234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Item 13, anexo I e Art. 5º da Portaria 623/2020.
Código: 431.462
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0383011/2023.
Interessado: EKATERINA RODRIGUES FEDOROVA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia
Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020
Código: 431.343
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382917/2023.
Interessado: SUSANA SOARES BRANCO DURAO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº
13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
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