DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 430.748
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382427/2023.
Interessado: CHEN PAO CHU.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 430.666
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382346/2023.
Interessado: KOJO KANIS DONKOR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 430.589
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0382267/2023.
Interessado: FATIMA WALID DAWAYMEH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 430.165
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381927/2023.
Interessado: JEAN KESLER CEROME.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem,
portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 429.018
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0381011/2023.
Interessado: ANDREI ALFEROV.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, por descumprimento do
Art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo
em vista que o interessado não apresentou documentos constantes dos itens 4, 5 e 6 do
Anexo I da Portaria 623/2020
Código: 442.240
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391993/2023.
Interessado: MASSIMO RICCIONI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos III e IV no art. 65 da Lei nº 13.445.
Código: 441.460
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0391387/2023.
Interessado: FOUAD JAMIL KHOURI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o
requerente deixou de anexar Certidão de antecedente criminal do País com legalização;
Certidão de antecedente criminal das justiças estadual e federal; Comprovante de residência
dos últimos 15 anos e cópia do documento de viagem internacional, portanto, não atende às
exigências contidas Art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 440.294
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0390420/2023.
Interessado: CHEIKH SECK.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 439.231
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389413/2023.
Interessado: MARCELO AUGUSTO ALVAREZ LAMAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade,
e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo
Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 439.140
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0389346/2023.
Interessado: OSVALDO PASCOAL ADAO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 438.112
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0388490/2023.
Interessado: MAGATY NGUER.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 437.436
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387852/2023.
Interessado: MARIA RAQUEL TROYA HERNANDEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 437.010
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0387529/2023.
Interessado: SWAMY VICTORIA WILLIANS MENDEZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente deixou de cumprir os requisitos legais dispostos nos incisos II e IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 435.940
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386680/2023.
Interessado: MOUSTAPHA NDOYE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 435.470
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0386297/2023.
Interessado: RODRIGUE PHARISMA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça estadual e nem
antecedentes criminais do país de origem legalizado, portanto, deixa de cumprir os requisitos
legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 446.966
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0395700/2023.
Interessado: FRANCISCO GOMES.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
recorrente apenas apresentou a certidão criminal emitida pela Justiça Estadual do Amazonas,
deixando de anexar a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e
Federal de São Paulo e Federal do Amazonas, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais
dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 445.764
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394738/2023.
Interessado: LÉONILDE SÈDAMI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
pedido foi apresentado após completar 2 (dois) anos depois do requerente ter atingido a
maioridade civil, e, portanto, não cumpre o requisito contido no parágrafo único do art. 70 da
Lei nº 13.445/2017.
Código: 445.157
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394309/2023.
Interessado: FATIMA DANIEL MPUTU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos II e IV do art. 65 e art. 66 da lei nº 13.445/2017.
Código: 444.838
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0394062/2023.
Interessado: XIMENA PELOZA VAZQUEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 234, incisos IV e V, do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado os itens 5 e 6
da Portaria nº 623/2020.
Código: 444.456
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393763/2023.
Interessado: DELVIS DEL CARMEN BARZAGA YAQUE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou a legalização dos antecedentes criminais do país de origem,
portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 444.377
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0393696/2023.
Interessado: SERGIO DANIEL HENRIQUES FERREIRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o
requerente extrapolou o limite de ausências antes do protocolo do seu pedido de
naturalização, não cumprindo o disposto previsto no inciso II do art. 65 da Lei 13.445/2017
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