DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 548.517
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0475120/2024.
Interessado: WADELSON PIERRE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso I, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 548.215
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474901/2024.
Interessado: Mandela Barros.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por
prazo indeterminado, bem como não apresentou a certidão de antecedentes criminais
Federal e o comprovante de situação cadastral do CPF, e portanto não atende ao requisito no
art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 e no item 5 do anexo II da
Portaria 623/2020.
Código: 548.097
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474829/2024.
Interessado: CLAUDENSON CENE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c
Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 547.985
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474778/2024.
Interessado: LICHUN CHENG.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017, c/c 239,
inciso III do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 6 da Portaria 623/2020.
Código: 547.713
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474537/2024.
Interessado: YVELINE PETIT FRERE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017
c/c Art. 234, inciso III e IV do Decreto 9.199/2017; Item 5 e 13, anexo I e Art. 5º da Portaria
623/2020.
Código: 547.573
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474397/2024.
Interessado: MARTINE INNOCENT FORMUSCA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 547.358
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474192/2024.
Interessado: MIALA CAMBUANDA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia
ausentar-se do país, conforme exige a lei.
Código: 547.291
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0474149/2024.
Interessado: IMRAN IJAZ.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à
exigência contida no inciso III, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 716.761
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605961/2025.
Interessado: ANNERYS DEL CARMEN CEDENO LEMES DE JESUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento dos
incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II, III, IV e V do 234, do Decreto
9.199/2017, dos arts. 5º, 56, e itens 3, 4, 5, 8, 9 e 13 da Portaria 623/2020
Código: 716.605
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605862/2025.
Interessado: JOSE DARIO SKRABIUK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei
13.445/2017; Art. 221 e Art. 234, incisos II, III e V, do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Art. 56 e
Anexo I, Itens 6, 8 e 13 da Portaria 623/2020.
Código: 716.485
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0605771/2025.
Interessado: ELY PATRICIA TIQUISARA SARAVIA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento
do(s) Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017; Art(s). 221, parágrafo único, 246, §1º do
Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes do(s)
itens 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020.
Código: 713.166
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0603024/2025.
Interessado: SANTIAGO SARMIENTO SUAREZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do
Art. 70, Parágrafo Único da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017
Código: 710.699
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0600954/2025.
Interessado: MICHAEL ERWIN BILBROUGH HAINSWORTH.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do Art.
233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020.
Código: 710.419
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0600726/2025.
Interessado: ELA NUR GARIPBAS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento
do(s) art(s). 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº
9.199/2017.
Código: 709.957
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0600389/2025.
Interessado: GERLINEDA ORALUS.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento
do(s) Art(s). Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 221, 234, inciso IV, V do Decreto
9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o(s) documento(s) constantes
do(s) itens 4, 5, 6 do Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 709.937
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0600369/2025.
Interessado: JACQUELIN DORCELY.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso II da Lei nº
13.445/2017; Art. 221 e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017.
Código: 685.749
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0580618/2025.
Interessado: ASHRAF SALEH MAHMOUD ALI HAMAD.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 67 da Lei 13.445/2017; Art. 239,
inciso II do Decreto 9.199/2017; Anexo II, item 7 da Portaria 623/2020.
Código: 683.743
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0578952/2025.
Interessado: TOMASZ MAREK.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios
fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art.
233, §2º, Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017; Art. 51, Art. 56 e Anexo I, Item 8 da
Portaria 623/2020.
Código: 240.422
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221437/2022.
Interessado: RELEYSE ABREU ABREU
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto
não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 240.171
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0221216/2022.
Interessado: JULIO BENITO CORREA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 237.707
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0219049/2022.
Interessado: NAJAT BALHAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que a
requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos,
conforme disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 237.032
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0218489/2022.
Interessado: ANDREI STANISLAS DA CUNHA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual
e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.

                            

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