DOU 07/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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65
Nº 191, terça-feira, 7 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 235.546
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0217380/2022.
Interessado: LIUDMILA AGUILERA TAMAYO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem
legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 229.653
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0212863/2022.
Interessado: CELESTE DA COSTA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as
exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 227.940
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0211483/2022.
Interessado: JORGE LUIS MASSO PERERA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem
legalizado e nem certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, portanto, deixa de
cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 224.363
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0208488/2022.
Interessado: RAUL NUNEZ ALVARADO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o apostilamento da certidão
de antecedentes criminais do país de origem, conforme exige a lei.
Código: 223.226
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0207522/2022.
Interessado: ANDRES MESA GARCIA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o
requerente não apresentou o atestado de antecedentes criminais do país de origem
acompanhando de sua devida legalização e nem anexou certidão criminal emitida pela Justiça
Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65
da Lei 13.445/2017.
Código: 221.831
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0206281/2022.
Interessado: DARIANNYS DEL VALLE JIMENEZ CAPARROS MORENO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou o apostilamento dos antecedentes criminais e tradução, desta
forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei
13.445/2017.
Código: 218.727
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0203455/2022.
Interessado: ROSE CELINA GUSTAVE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às
exigências contidas nos incisos II, III e IV art. 65 da lei nº 13.445/2017.
Código: 203.450
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0190434/2022.
Interessado: IDANIA GARCIA ROJAS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a
requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma,
deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Código: 201.591
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0188893/202223.
Interessado: GABRIEL ALEJANDRO CAMACHO MICHEL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no
caso, não enviou o apostilamento e nem tradução dos antecedentes criminais do país de
origem, conforme exige a lei.
Código: 107.170
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104245/2021.
Interessado: DARIO DANIEL BERNAL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e,
quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o
requerente não comprovou residir no país, por prazo indeterminado, há pelo menos 15 anos
e não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual
dos locais onde residiu, conforme determina a Lei.
Código: 640.736
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0547248/2024.
Interessado: MAURICIO IVANO FILHO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende à
exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 640.085
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546838/2024.
Interessado: KHAYTA GUEYE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a menor não
fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, portanto,
não atende à exigência contida no art. 70, da Lei nº 13.445/2017.
Código: 639.600
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546524/2024.
Interessado: RAMZI NASSER.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente
não possui residência por prazo indeterminado e comprovação de que sabe comunicar-se em
língua portuguesa, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III do art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 639.480
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546433/2024.
Interessado: ESTEBAN HECTOR JESUS CHACON FIGUEREDO.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista o não
cumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, do Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e Art.
51 da Portaria 623/2020.
Código: 639.396
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546361/2024.
Interessado: MICHEL LORGEANT.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, tendo em vista que o requerente
foi notificado a complementar a documentação, e não fez as exigência dentro do prazo
previsto, faltando o comprovante de endereço, a Certidão de antecedente criminal do país de
origem, e a certidão criminal da justiça Estadual de São Paulo, e portanto não atende às
exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso V do decreto
9199/2017 e item 6 do anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 638.874
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0546010/2024.
Interessado: CHRISTIAN NNABUIKE ORUCHE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017, do art.
234 incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes
do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020,
proponho o indeferimento do pedido.
Código: 638.560
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545810/2024.
Interessado: YSANA PIERRE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
Código: 638.550
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545804/2024.
Interessado: SONITA NERJUSTE.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do
Decreto 9.199/2017; Art. 56 e Anexo I, Item 8 da Portaria 623/2020.
Código: 638.345
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545652/2024.
Interessado: SAMANTHA SYLIU BRITO SANCHEZ.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi
notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados
biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das
exigências previstas no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e
§2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 638.202
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0545526/2024.
Interessado: AIXA ANGELICA GUATARAMA DE OLIVEIRA.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do
Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020.
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